br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2989/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2989 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.854/2019 E Nº 2.853/2019, RESPECTIVAMENTE, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS DE ENQUADRAMENTO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1049

Originating matéria

matéria 1029 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 52

Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a As ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Ames GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.989, DE 18 DE JULHO DE 2023.
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.854/2019 E Nº
2.853/2019, RESPECTIVAMENTE, QUE ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS DE
ENQUADRAMENTO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeitura de Conceição da Barra —
Gabineta do Prefeito
publicado no Vad Pine,
em 18 107 (2023
Matricula do Servidor, 4 ps
ssinatúra
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.854, de 22 de novembro de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos serviços
públicos dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização
administrativa básica:
4 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 Mesa Diretora
2 — Gabinete da Presidência
2.1 Secretário de Gabinete
2.2 Assessor Especial de Comunicação e Imprensa;
2.3 Chefe de Redação
2.4 Assessor de Gabinete da Presidência
2.5 Motorista
3 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
3.1 Secretaria de Administração
Página 1 de 52 ta
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
3.1.1 Secretário de Administração;
3.1.1.1 Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e Arquivo;
3.1.1.1.1 Auxiliar Legislativo
3.1.1.1.2 Arquivista;
3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
3.1.1.2.1 Assistente legislativo
3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais
3.1.1.3.3 Vigia
3.1.1.4 Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação
3.1.1.4.1 Técnico Legislativo
3.2 Secretaria de Recursos Humanos
3.2.1 Secretário de Recursos Humanos
3.2.1.1 Diretor de Divisão de Recursos Humanos
3.2.1.2 Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho
3.2.1.5 Assistente Técnico em Segurança do Trabalho
4 — DEPARTAMENTO JURÍDICO
4.1 Procuradoria Legislativa
4.1.1 Procurador Geral
4.1.2 Procurador Legislativo
4.1.3 Assessor Jurídico
5 — DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade
5.1.1 Secretário de Finanças
5.1.1.1 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade
5.1.1.1.1 Analista Financeiro
6 —- DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
6.1 Secretaria Legislativa
6.1.1 Secretário Legislativo
6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição
6.1.1.1.1 Agente Legislativo
6.1.1.1.2 Assistente de apoio legislativo
6.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar — GAP
Página 2 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
gs” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o)
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
7 - DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
7.1 Controladoria
7.1.1 Controlador Geral
7.1.1.1 Controlador
7.1.1.1 Assistente Técnico de Controle Interno
Artigo 2º - Os anexos |, Il, Ill e IV da Lei nº 2.854, de 22 de novembro de 2019 passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Cargo:
SECRETÁRIO DE GABINETE
Vinculação Organizacional: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
Nº de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no desenvolvimento de suas
atividades;
Levantar as informações necessárias à realização das atividades do Gabinete do
Presidente,
Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades administrativas
de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas,
Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do Presidente da Câmara;
Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas
do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos
solenes e públicos da Instituição;
Atender às solicitações do Presidente da Câmara e demais Vereadores referentes à
organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial;
Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao
Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de presenças, quando
necessário,
Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES
Página 3 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
Doda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Za ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de
comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal,
bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo da Presidência da
Câmara Municipal, devam ser divulgados, mantendo arquivo próprio,
— Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da
Instituição;
— Pesquisar informações de interesse da CMCB/ES, nos meios de
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente
para consulta interna;
- Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da Câmara
Municipal, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos órgãos
e unidades da Instituição, conforme os interesses;
— Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da Câmara, para
apreciação prévia;
— Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa com
o(a) Presidente da Câmara;
— Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos
oficiais e sociais da Câmara Municipal;
- Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da Câmara
Municipal, nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os profissionais
da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas relacionadas à Câmara
Municipal;
— Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros,
— Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE REDAÇÃO
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Página 4 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição;
— conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e eventos processuais
alimentados no sistema de apoio ao registro taquigráfico;
— conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à publicação
pelos oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do trabalho de
transcrição que lhe for distribuído;
— uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e debates legislativos,
de acordo com o estilo e as peculiaridades de cada orador;
— validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados à publicação
pelo orador;
— executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou
impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades;
— e executar atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de suas
atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos,
— Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da Presidência e
despachar diretamente com o Secretário de Gabinete,
- Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de
nível departamental da Câmara Municipal;
- Elaborar estudos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e de
despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Chefe de Gabinete,
— Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver
necessidade de que o contato se dê diretamente com o(a) Presidente ou Chefe de
Gabinete;
- Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas,
supervisionadas pelo Chefe de Gabinete;
— Executar atividades administrativas em geral.
Cargo: MOTORISTA
Vinculação Organizacional: Diretoria de Administração (”
Nº. de Cargos: 2 /
Natureza: quadro de provimento efetivo
Página 5 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
WE” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
sr ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Descrição de atribuições:
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- dirigir automóveis, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o
uso de cintos de segurança;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilibrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os limites de carga preestadelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e
informar à chefia imediata;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-
o corretamente estacionado e fechado;
- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos,
— conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas,
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
Página 6 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
wW$7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
sado ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— conduzir, o veículo particular do Presidente, bem como dos demais
vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;
É
[SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO —
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de
acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
- promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos
serviços administrativos da Câmara Municipal;
— elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da Câmara
Municipal de Conceição da Barra;
- atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação
dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara;
- estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de
Trabalho e Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e submetê-las
à Mesa Diretora;
— avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da
Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
= coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e
submetê-la à Mesa Diretora;
— supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis às atribuições da Secretaria e órgãos subordinados;
— pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de
serviços;
= exercer outras atividades correlatas.
Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração ad
Nº. de Cargos: 1 /
Descrição de atribuições:
Página 7 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
>” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
º ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento
de processos;
— manter atualizados os registros e controles dos processos;
— informar sobre o andamento dos processos;
- organizar e manter atualizado o arquivo inativo;
— “levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem
como todos os documentos que dependam de decisão superior;
- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição
de correspondências e volumes;
- executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem
procurados até c prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes,
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- representar e resolver questões de ordem burocrática para os vereadores,
sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.
= comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as
sessões da Câmara Municipal;
- registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas,
Página 8 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ser ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente
de trabalho, bem. como sua retirada, no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
- fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ARQUIVISTA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
- planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
= planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e
informativo;
— planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das
espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de
multicópias;
— planejamento, organização e direção de serviços e centros de documentação
e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos,
- planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada
aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
= orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e
orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- adoção de medidas necessárias à conservação de documentos,
- elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-
administrativa;
— desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de Patrimônio e
Almoxarifado;
supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela
Câmara; |
Página 9 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
“2 = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do estoque
em tempo hábil;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda de materiais;
assessorar a organização dos serviços,
dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros
que tenha realizado por iniciativa própria;
promover reuniões periódicas com os auxiliares de setor de serviços;
representar o superior hierárquico, quando designado;
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente; elaborar correspondências em geral,
realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
classificar e catalogar documentos;
auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais, registrando
suas entradas e saídas no almoxarifado;
manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
redigir expedientes;
elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e
documentos não convencionais;
centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar
os documentos gerados na instituição;
executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e
datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e
mapas estatísticos;
redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas,
Página 10 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
2)
tor” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
à ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua
guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- Chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara Municipal,
- Instruir (os)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do trabalho
diário de limpeza;
— Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação;
- Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior,
— Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de
outros que tenha realizado por iniciativa própria;
— Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a fim de
manter a limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;
— Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar,
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 5
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim
de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de
cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Página 11 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
5) a
Dod PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
1)
É
X ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Câmara Municipal;
- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
= verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das
refeições preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios e de limpeza de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene;
= manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
= executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VIGIA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 3
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
— proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas
adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara
Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
- acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
= proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais,
cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de
funcionários;
- executar outras tarefas correlatas.
Página 12 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de
Informática da Câmara Municipal;
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem;
— detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a
normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder Legislativo Municipal;
— homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Câmara
Municipal, controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
— atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, subsidiando-os de
informações pertinentes a equipamentos e rede de informática, registrando e
definindo prioridades no atendimento às reclamações, providenciando a manutenção
e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a
normalidade dos serviços;
— identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos e
providenciar a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na
manutenção;
— confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais
de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos;
— realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
— controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos,
- providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e
otimizar a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;
— levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
— dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros
que tenha realizado por iniciativa própria;
— promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
— Representar o superior hierárquico, quando designado;
Página 13 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente;
- realizar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Completo
Nº, de Cargos: 2
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
— preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
— operar e manter o serviço de xerocópia;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
— atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação;
— digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros,
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os
serviços da Câmara Municipal,
— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações
à longa distância, receber e transmitir telegramas;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— auxiliar no contrele de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados
para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
— elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre as atividades de informática da
Câmara Municipal;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Página 14 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— — definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida
funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu
recadastramento anual;
— definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os
elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de
servidores da Câmara Municipal;
— — definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo
de serviço dos servidores públicos;
— — gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
— — gerir a folha de tagamento da Câmara Municipal,
— — gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-funeral;
— — gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo
determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
-— subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial e de
concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí
decorrentes;
- — orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
— — prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e munícipes
nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
— — oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele, bem
como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais
em matéria de pessoal da Câmara Municipal;
— — atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal;
Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover
a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos
servidores da Câmara;
— encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
Página 15 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
“W$=*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais;
— programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a
lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
— promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos
concedidos pela Câmara;
— promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
— promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de
serviço;
—- promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
- promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas
folhas de pagamento;
— comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração
de pessoal da Câmara;
- providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o
sistema de contabilidade;
— promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a
elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
- promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro
administrativo;
- fornecer anualmente aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias
à declaração de rendimentos de cada um deles, e
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Página lódes2
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
W$>”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Avaliar as unidades da Câmara Municipal e respectivos locais de trabalho com vistas
à identificação e controle técnico dos riscos, incluindo a verificação dos ambientes,
postos e processos de trabalho, assim como atribuições do cargo ou função;
Elaborar laudos de insalubridade e de periculosidade, tanto de ambientes de trabalho
quanto relativos a atividades específicas de servidores,
Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho da Câmara Municipal;
Executar atividades relativas à avaliação e concessão de adicionais ocupacionais
previstos em lei;
Propor medidas preventivas e corretivas de segurança no trabalho;
Recomendar a utilização e especificar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
e/ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), auditar sua utilização e os
registros de entrega de EPI;
Elaborar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas de Segurança
do Trabalho exigidos pela legislação (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais);
Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de
aposentadoria;
Participar da avaliação de novos projetos de instalações, métodos ou processos de
trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais
e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação;
Participar da elaboração e da execução de ações de atendimento a emergências;
Investigar e registrar os acidentes de trabalho ocorridos (emissão da CAT);
Promover cursos, treinamentos, campanhas, palestras sobre segurança e higiene no
trabalho;
Assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho para a Câmara Municipal
Emitir pareceres sobre Segurança do Trabalho;
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
Realiza controle de documentos (laudos, treinamentos e normas),
Atua juntamente com o superior imediato em treinamentos na área de segurança do
trabalho e inspeção de segurança,
Atua no auxílio da coordenação técnica de segurança de trabalho,
Auxilia na abertura de CAT,
Página 17 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
D
Doda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ee ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— Auxilia na realização da inspeção relacionadas à área de segurança, como
auditorias, entrega de documentação ambiental,
— Auxilia na inspeção de toda a área de trabalho, aplicando melhoria, analisando áreas
de risco,
— Auxilia na organização dos documentos como: organização da ASOs, atualização de
exames, entre outros, mantendo contato constante com o serviço de segurança e
medicina do trabalho, buscando a melhoria da prevenção.
Cargo: PROCURADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 1
Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade, supervisionar e executar as
atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como:
— supervisionar a elaboração e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios,
- elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
— acompanhar o processamento dos procedimentos disciplinares e sindicâncias em
geral;
- elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
— fiscalizar o exímio assessoramento e consultoria jurídica à Mesa e à Presidência,
assim como às Lnidades que forem determinados pela Mesa;
- coordenar elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa
dos Vereadores;
— coordenar a prestação do assessoramento e elaboração de pareceres jurídicos à
Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das
sessões plenárias,
— estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e
técnicos;
— dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Página 18 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 01
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou
por sua administração;
prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira à
Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da
Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele
incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, O
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental;
orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara
Municipal;
elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos,
prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres
e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
o |-—na abertura de crédito adicional;
o Il — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas
modificações;
o Ill-na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos,
estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e
indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual
e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de
créditos suplementares, especiais e extraordinários;
Página 19 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
w$=”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e
petições e outros instrumentos jurídicos;
-— desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem
cometidas expressamente.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— auxiliar o Procurador-Geral da Câmara e o Subprocurador da Câmara em suas
funções;
-— — prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre que solicitado;
— — atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral da
Câmara;
— — promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete
do Procurador-Geral da Câmara;
- — expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
- eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais
considerados especiais em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma, interessado,
concentrando as informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento;
- "coordenar, com o auxílio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação dos
Procuradores do Município em processos administrativos ou judiciais e de grupos de
estudos sobre matéria de interesse da Câmara Municipal,
- receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações iniciais,
notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos
proferidos nas ações ou processos em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma,
interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral da Câmara deva intervir;
— substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos, ausências
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.
Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE a
Página 20 de 52
Praça José Luiz da Costa. n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
a
Do /
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;
— dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de
atuação;
- coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo, os pagamentos
e a fiscalização dos controles de gastos;
- superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas
de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação
financeira e gestão de cotas parlamentares,
= orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
- exercer outras atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- dirigir no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas de
planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação
financeira da Câmara Municipal;
— operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento
físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes
de contratos e convênios;
- fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos
públicos consignados à Câmara Municipal,
- apreciar prestações de contas, e
— recuperar receitas públicas inerentes à Câmara Municipal.
Cargo: ANALISTA FINANCEIRO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
- Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento;
Página 21 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
bp
p
és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
« ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir,
- Elaborar a escrituração de operações contábeis,
- Elaborar planos de contas orçamentárias,
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando
a despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano
contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor,
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a contabilidade e execução
orçamentária;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
= supervisionar a preparação de documentos e relatórios referentes aos atos
legislativos da Câmara Municipal;
— secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas atividades.
- coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento
legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
= dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de
atuação;
— secretariar reuniões e lavrar atas,
- assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de
proposições e processos administrativos,
- controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som;
- coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
- exercer outras atividades correlatas.
Página 22 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
S ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas quanto à
elaboração, apresentação e processamento de proposições.
= atender aos públicos internos e externos quanto às informações sobre as
proposições legislativas.
- coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas,
- organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos
legislativos;
— coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e documentos;
— manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas,
= coordenar e acompanhar a publicação das proposições;
- classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e atas das
comissões;
- documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;
— remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de
suas atividades;
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de
projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em
outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos
serviços administrativos,
— elaborar relatórios periódicos;
- apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão
da Câmara Municipal; pu!
Página 23 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
IA a
Doda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
VA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- indicar alternativas a iniciativa parlamentar,
— elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos,
orientar a respeito de normas internas,
— acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros
expedientes,
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles
armazenada, analisar e indexar documentos;
- prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
- executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação,
conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de
microcomputadores e equipamentos de reprografia;
— elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
- informar processos que versem sobre problemas da administração em geral
ou de material atinente ao setor de trabalho;
- atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações,
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles
armazenadas, analisar e indexar documentos;
— normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada
com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à
organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à
eficaz utilização de seus recursos,
- executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- executar as atividades determinadas pelo Chefe de Acompanhamento de
Proposição e pelo Diretor Legislativo.
- redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos trâmites
legislativos.
Página 24 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
W$=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
“ ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações
respectivas e arquivar cópias das mesas;
— encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de
comunicação de aprovação de proposição;
- encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da preposição;
— numerar e encaminhar à Presidência, as indicações aprovadas;
- encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão
competente;
— informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres,
— acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos
demais órgãos envolvidos;
— controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma
do regimento interno;
— manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das
proposições;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 22
Descrição de atribuições:
— assessorar os Vereadores junto às comunidades,
= organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades representativas da
sociedade organizada;
— receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores;
— diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que
se refere aos projetos de resoluções de iniciativa dos vereadores,
= organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, ofícios —
expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar,
— agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos vereadores ou pela
Presidência da Câmara Municipal,
— promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa
Diretora;
— exercer outras atividades correlatas.
Página 25 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
=? ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas,
verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento,
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal
de Contas;
avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal,
exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000;
examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres quando julgar necessários;
orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Controladoria quanto à
fiscalização financeira e auditoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos
recursos do Poder Legislativo;
promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, praticados
no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de
controle social da Administração da Câmara Municipal;
tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Poder
Legislativo Municipal,
criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
Página 26 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por
uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o Poder Legislativo
Municipal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
Cargo: CONTROLADOR
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, O manual de
controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização
das tarefas;
fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno;
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem
justificativas;
cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não
foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de
Contas quando em auditoria ou solicitação;
regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive
quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização,
associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração
Municipal;
verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas,
emitir parecer sobre as contas prestadas,
opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
Página 27 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
=
o)
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
emitir comunicados;
fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual;
acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de
desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
solicitar a compra de materiais e equipamentos,
realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Natureza: quadro de provimento efetivo
Descrição de atribuições:
certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador
Geral;
ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados
e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.
executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de
controladoria e administrativos da Câmara Municipal- planejamento da
informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e
implantação de sistemas em administração financeira.
analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal,
realizar auditorias extraordinárias e especiais;
realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da área
em que estiver lotado.
Página 28 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
&>"” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Ga ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Auxiliar de Serviços Gerais 05 E R$ TAB
Auxiliar Legislativo 01 R$ 1.070,83
Vigia 03 R$ 1.070,83
Técnico Legislativo 02 R$ 1.798,09
Motorista Legislativo 02 R$ 1.798,09
Assistente Legislativo 01 R$ 2.201,74
Agente Legislativo 01 R$ a rge0a
Arquivista 01 R$ 2.201,74
Analista Financeiro 01 R$ 4.586,97
Procurador Legislativo 01 R$ 6.421,74
Assistente de Controle Interno 01 R$ 2.201,74
Controlador 01 R$ 4.586,97
Página 29 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
ad
F
)
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
| NºDE ALOR |
Secretário de Gabinete 01 R$ 4.352,00
Assessor Especial de Comunicação e 01 R$ 3.000,00
Imprensa
Chefe de Redação 01 R$ 2.000,00
Assessor do Gabinete da Presidência 01 R$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
SECRETARIA D
E ADMINISTRAÇÃO
TE
Secretário de Administração 01 |R$ 4.352,00
Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo 01 R$ 2.500,00
e Arquivo
Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio 01 R$ 2.500,00
a Almoxarifado
Chefe de Divisão de Serviços Gerais 01 |R$ 2.500,00
Chefe de Divisão de Tecnologia da 01 R$ 1.500,00
Informação
1
1
Página 30 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro —
Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
GABINETE DO PREFEITO
&>"” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
< ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Secretário de Recursos Humanos
01
Trabalho
R$ 4.352,00
Diretor de Divisão de Recursos Humanos 01 R$ 3.500,00
Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho 01 R$ 2.500,00
Assistente Técnico em Segurança do 01 R$ 1.500,00
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Procurador Geral
01
R$ 7.000,00
Assessor Jurídico
02
R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
Secretário de Finanças
01
R$ 4.352,00
Diretor de Divisão de Orçamento e
Contabilidade
01
R$ 3.000,00
Página 31 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
v
«tm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
Secretário Legislativo 01 R$ 4.352,00
Chefe de Acompanhamento de Proposição 01 R$ 2.000,00
Assistente de Apoio Legislativo, Projetos de 01 R$ 1.500,00
Resolução, Vetos e Autógrafos
Assessor Parlamentar 22 R$ 2.000,00
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
Controlador Geral 01 R$ 4.586,97
Página 32 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO |
Função Gratificada Legislativa - FGL
OBS: O valor mensal referente à FGL será correspondente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento base do cargo efetivo.
Artigo 3º - Os anexos V e VIII da Lei nº 2.853, de 19 de novembro de 2019 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Página 33 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
;*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las
nas condições de asseio requeridas,
recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,
preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara
Municipal;
verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; y
À
executar outras tarefas correlatas. ]
Página 34 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
W$5"” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
1.2 REQUISITOS ESSENCI CHIMENT
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
241 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
- executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até
o prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
Ny — auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas |
entradas e saídas no almoxarifado; é
Página 35 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
Do -
és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
sr ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
— representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que
solícito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da
Câmara Municipal;
— promover, diariamerite, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de
trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente à chefia para decisão.
Página 36 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes,
verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando
as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos,
— acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio,
— proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para
serem executadas. 4
]
|
Página 37 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
— dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados
de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D”,
dentro ou fora do Municipio, verificando diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização.
— observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-
la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados,
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura; a
— fazer pequenos reparos de urgência;
Página 38 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
% |
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Lai
Página 39 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a io ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ÁS GABINETE DO PREFEITO
5-CARG
5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros,
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
— digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e
obter dados e informações, bem como consultar registros,
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços
da Câmara Municipal;
- controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à
longa distância, receber e transmitir telegramas;
— realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
- elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades,
— executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas,
NCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE Up
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
Página 40 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
“W$>*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— classificar e catalogar documentos;
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor,
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais,
estaduais ou outros;
— receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
— redigir expedientes;
— elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
- selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e
documentos não convencionais;
— operar e manter o serviço de xerocópia;
— centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar os
documentos gerados na instituição;
-— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e
datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas
estatísticos; d”
— redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; Ê
— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
Página 41 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
W$="” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos
ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
6.2 REQUISITO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
7.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
— auxiliar na execução das auditorias internas, periódicas e extraordinárias e especiais;
— ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos;
ad
/
Página 42 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
“Wi$s”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ra ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal de assuntos
em geral;
— catalogar e divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES,
pareceres, julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento
dos trabalhos;
— executar e coorúenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de
controladoria e administrativos da Câmara Municipal, tais como, planejamento da
informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e
implantação de sistemas em administração financeira.
— auxiliar a análise das prestações de contas de ordenadores de despesas e
almoxarifes relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
— auxiliar nas tarefas operacionais específicas de competência da área em que estiver
lotado.
- executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador
Geral;
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Página 43 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
=5º” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e
trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento
de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de
trabalho, na área da Câmara Municipal;
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos
serviços administrativos;
— elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da
Câmara Municipal;
— indicar alternativas a iniciativa parlamentar,
— elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
— acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros
expedientes;
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada,
analisar e indexar documentos,
— prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
— executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme
as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de
microcomputadores e equipamentos de reprografia;
— elaborar roteiro de reunião e outros eventos,
— informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de
material atinente ao setor de trabalho;
— atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
Página 44 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles
armazenadas, analisar e indexar documentos;
- normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os
demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à
organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à
eficaz utilização de seus recursos;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARREIRA DE CARGOS ESPECIAL oa.
9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento;
Página 45 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
— Elaborar a escrituração de operações contábeis;
— Elaborar planos de contas orçamentárias;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a
— despesa em elemento próprio;
— Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
— Assinar atos e fatos contábeis,
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a
cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
— Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
— Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a contabilidade e
execução orçamentária;
— Executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Nível Superior em Contabilidade.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção imental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
Página 46 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
Pad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
10.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de
controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização
das tarefas;
fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno;
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem
justificativas;
cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não
foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las,;
guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de
Contas quando em auditoria ou solicitação;
regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive
quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização,
associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração
Municipal;
verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
emitir parecer sobre as contas prestadas;
opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
Página 47 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ra ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
— auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
— emitir comunicados;
— fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
- realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual;
— acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de
desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
— solicitar a compra de materiais e equipamentos,
— realizar outras tarefas afins.
10.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no órgão
competente.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Página 48 de 52 h
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ÁS GABINETE DO PREFEITO
11.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por
sua administração;
prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira à
Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da
Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele
incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental;
orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos;
pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos,
prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e
projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
|- na abertura de crédito adicional;
Il — na apreciação de Leis Orçamentárias ou de suas modificações;
Ill — na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta,
visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e
acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos
suplementares, especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e
outros instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou
ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.
Página 49 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
E,
7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na
OAB.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação
independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus deialhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são de grau elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que poderiam
produzir consequências de alta gravidade.
Página 50 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023
ETOT/OSGT OT SA/PURH vp OpÓIooUO) — ONU9D — [Q q'U “LISOD BP ZINT 9SOf vÔpIA
Ts 9P I vuird
CAE) PLvesS
L6 98S +
PO TSLT
bL'TOTT
[60'86L'T
ES 020T
oqvisnivau Tvs
=|=|=|2/>|5
É
BTOZ OSUNDNOD - TD
B00Z OSHNINOD - TI
0cr6 [poste Jereses [ieares |os'rete essa. [eovrbi [urizcr fritos Jesuss Jeeviss IA
ET9EL9 [06 6ES9 |br'6vES É feours focrtes ETIOS (ze'998b A
Krzotr |rihot Krezor I|ircoge E TLOOE |h96167 a
TOEHE [EOEEE |EEEETE |STEETE Jer'thoE EP TEST m
ETOBT |Leit |ooryz [|coesct |pemorz "
[ZE B99T ELEIST [SSTLST [GUSCT |erzorr [EE TOTT 1
1 2 | & vas
brvZz 9v+ bvz REM
szor EZOL Izoz | cmo |
LEOT | seoz EEOZ tE07 | coz | zo stor | exor | teor oroz | «toz | sroz ETOZ ITOZ | 6002 | TON
BTOZ 3 8007 OSBNINOD
SOLNIWIDNIA 30 VIIBVI
S3/VUNVE VO'DNOD 30 TVAIDINAH VEVHVO VO OALIII3 OLNIHIADHA 30 SONHVD 30 OUAVNO
(% 90'0T 3G 31SNÍVIN WOD VIIBVI ) - OLNINIDINIH HOd OVSSIHDORA 34 VISBVIL
WA OXINY
OLIIJIAA OA ILINIIVO
OLNVYS OLIHIdSI 0 OqQVISA
VadVa VA OVÍIIDNOD JA TVdIDINNH VANLIISIAA
mg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
VA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros
a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mêg'de julho do de dois mil e vinte e três.
/r
Walyspn José Santos Vasconcelos
Prefeito
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º (088/2022
Página 1 de 52
Praça José Luiz da Costa, n.º 01 — Centro — Conceição da Barra/ES. LO 2.989/2023

open original →