| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ação a » ai CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INSTRUÇÃO NORMATIVA 02, DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE- ALIMENTAÇÃO, NO | ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município; e CONSIDERANDO, a necessidade de atender a Lei 2.969/2022, Art. 1, 82º, bem como Art. 4, 81º da mesma lei; CONSIDERANDO, a importância da edição de atos normativos que definem normas e procedimentos para o efetivo controle da administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra - Estado do Espirito Santo, os procedimentos internos a serem observados quanto a cerca a apresentação do relatório de atividade dos agentes políticos para a concessão do vale- alimentação RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer os procedimentos para a concessão do Vale- Alimentação dos Agentes Políticos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Conceição da Barra — ES, havendo seus efeitos de forma retroativa até a data de publicação da Lei nº 2.969/2022. CAPITULO | DAS DEFINIÇÕES Artigo 2º - Para fins desta Instrução Normativa considera-se: | - Secretaria de Recursos Humanos: órgão integrante da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição da Barra - ES responsável pelos procedimentos gerais de gestão de pessoal. IH - Relatório: descrição das atividades internas e externas dos agentes políticos, com não menos de 22 dias de atividades II - Sistema Informatizado da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição da Barra — ES — MÓDULO “PESSOAL”: Ferramenta tecnológica (software) que controla lançamentos, procedimentos e rotinas de pessoal. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 Página |1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES A 4 | Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza : ea Artigo 3º - O Departamento de Recursos Humanos deverá utilizar todas, as /. : funcionalidades do Sistema Informatizado da Câmara Municipal de Vereadores: de Conceição da Barra - ES — MÓDULO “PESSOAL” na realização dos procedimentos de que trata esta Instrução Normativa, de modo que os dados sobre tais procedimentos permaneçam gravados no software, bem como manter organizado e em boa guarda os documentos, planilhas e memórias de cálculo que serviram de base a estes dados. Ny CAPÍTULO Il DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR Artigo 4º - A presente Instrução Normativa integra um conjunto de ações de responsabilidade de todos os Departamentos deste Poder Legislativo no fornecimento de informações necessárias e do Departamento de Recursos Humanos no que concerne a concessão do Vale-Alimentação, sobre o qual dispõem: Parágrafo Único. Artigo 1º, 82º, da Lei 2.969/2022. CAPÍTULO II! DAS RESPONSABILIDADES Artigo 5º - Compete às unidades envolvidas na presente Instrução Normativa: | - Manter a Instrução Normativa ao alcance de todos os servidores; Il - Cumprir e zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa, em todos os seus termos. Artigo 6º - São responsabilidades do Departamento de Recursos Humanos: | - Identificar e controlar os Servidores que farão jus ao Vale-Alimentação no desde a data de publicação da Lei nº 2.969/2022; Il — Arquivar os relatórios em pasta própria, recebendo-os até o dia 05 do mês subsequente na qual as atividades foram desempenhadas. HH — Verificar se os relatórios foram preenchidos corretamente e que tenham sido realizados diariamente, caso contrário proceder com o disposto do Art. 4, 81º, da Lei 2.969/2022 Artigo 8º - São responsabilidades do agente político: 81º. Preencher os formulários de relatórios diários com base no modelo do ANEXO 01, e protocolá-los ate o dia 05 do mês subsequente. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 — Conceição da EA Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 a (). Página |2 a X CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza à A qe A 82º. Anexar aos Relatórios diários as fotos, cópias dos protocolas das indicações, atestados de comparecimentos e etc, que comprovem as atividades. CAPITULO IV - . DO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE RECESSO PARLAMENTAR Ny Artigo 9º — Serão pagos os valores relativos ao Vale Alimentação, se de acordo estiver com os artigos desta Instrução Normativa, ainda que o agente político estiver em período de recesso parlamentar, desde que apresente através dos relatórios diários suas atividades externas mesmo em recesso parlamentar. CAPITULO V DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Artigo 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Conceição da Barra - ES. Artigo 11º - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação, bem como de manter o processo de melhoria contínua. Artigo 12º - O descumprimento do previsto nesta Instrução Normativa será objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. Artigo 13º - A realização dos procedimentos de todas as unidades envolvidas sem a observância, tramitação, registro e controles estabelecidos nesta Instrução Normativa estarão sujeitos à responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais. Artigo 14º - Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis pela Câmara Municipal de Vereadores de Conceição da Barra - ES, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade competente, bem como ao Setor de Controle Interno. Artigo 15º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao Setor de Controle Interno que, por sua vez, por meio de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Artigo 16º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 Ra << Página | 3 &s Fra Doda ., CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Conceição da Barra — ES, 01 de junho de 2023 a a ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA TÂNIA REGINA EVA STA DE SOUZA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Ly IVEIRA SANTOS SECRETÁRIO DE|RECURSOS HUMANOS CLEMILDITON ANYES DE OLIVEIRA CONTROLADOR INTERNO Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-00 O — Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 Página | 4 CONTROLADORIA-GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES ç ' Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 004 ANEXO 01 RELATÓRIO MENSAL PARA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (Art. 1º,82º e art. 4º, 8 1º da Lei Municipal nº 2.969/2022) DECLARO QUE, PARA OS DEVIDOS FINS DO ART. 1º, 8 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2969/2022, NOS DIAS ABAIXO ELENCADOS, EXERCI AÇÕES ATINENTES À VEREANÇA, FAZENDO JUS AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CONFORME DESCRITO: DIA SÍNTESE DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES 1 10 11 CLEMILDITON feirco dele mactatno so Edeina À dera ALVES DE OLIVEIRA OLIVEIRA pers 2023.06.23 17:42:41 CONTROLADORIA-GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 19 20 21 22 ' 23 24 25 26 27 28 29 30 31 CONCEIÇÃO DA BARRAES, DE DE 20 ASSINATURA DO VEREADOR Observações: Obs1: Caso o vereador não apresente o relatório no prazo fixado nesta Instrução Normativa, somente receberá o benefício no mês subsequente; Obs2: São de responsabilidade exclusiva do parlamentar as declarações constantes no relatório que trata o art. 2º, inc. Il, da Instrução Normativa nº 01/2023, sujeitando-se o autor das informações inverídicas à responsabilização administrativa, cível e criminal; Obs3: É vedado o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores no exercício de outras atividades que não estejam relacionadas diretamente às atribuições da vereança, ou que sejam de interesse meramente privado; Obs4: O parlamentar que abdicar do recebimento do auxílio-alimentação, poderá deixar de apresentar os relatórios mensais de atividades, ou renunciar ao benefício mediante ofício à CLEMILDITON Assinado de forma digital Página 7 de 3 por CLEMILDITON ALVES ALVES DE DE OLIVEIRA OLIVEIRA Dos 020628 174303 z - CONTROLADORIA-GERAL ã 001: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES pe 4 : Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza Za Presidência, que comunicará à Controladoria Legislativa e ao Setor de Recursos Humanos para o registro na ficha funcional do vereador; Obs5: Fica assegurado aos vereadores a percepção do auxílio-alimentação proporcional aos dias úteis em que exercerem as atribuições relacionadas à vereança, tais como funções legislativas, fiscalizatórias e administrativas, dentre outras diretamente relacionadas às atribuições típicas do N Poder Legislativo; . Obs6.: O direito à percepção do auxílio-alimentação requer a observância das recomendações Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, no Parecer em Consulta TCE-ES nº 025/2005, principalmente, no que diz respeito à comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela; CLEMILDITON Assinado de forma digital por CLEMILDITON ALVES DE ALVES DE OLIVEIRA Dados: 2023.06.23 17:43:22 E) OLIVEIRA -0300' e Página 3 de 3