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norma nº 2/2023

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ai CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INSTRUÇÃO NORMATIVA 02, DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE
DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-
ALIMENTAÇÃO, NO | ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município; e
CONSIDERANDO, a necessidade de atender a Lei 2.969/2022, Art. 1, 82º,
bem como Art. 4, 81º da mesma lei;
CONSIDERANDO, a importância da edição de atos normativos que definem
normas e procedimentos para o efetivo controle da administração pública, no
âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra - Estado do Espirito Santo,
os procedimentos internos a serem observados quanto a cerca a apresentação
do relatório de atividade dos agentes políticos para a concessão do vale-
alimentação
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os procedimentos para a concessão do Vale-
Alimentação dos Agentes Políticos no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Conceição da Barra — ES, havendo seus efeitos de forma retroativa até a
data de publicação da Lei nº 2.969/2022.
CAPITULO |
DAS DEFINIÇÕES
Artigo 2º - Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
| - Secretaria de Recursos Humanos: órgão integrante da Câmara Municipal de
Vereadores de Conceição da Barra - ES responsável pelos procedimentos
gerais de gestão de pessoal.
IH - Relatório: descrição das atividades internas e externas dos agentes
políticos, com não menos de 22 dias de atividades
II - Sistema Informatizado da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição
da Barra — ES — MÓDULO “PESSOAL”: Ferramenta tecnológica (software) que
controla lançamentos, procedimentos e rotinas de pessoal.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da
Barra — ES Tel: (27) 3762 1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES A 4 |
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza : ea
Artigo 3º - O Departamento de Recursos Humanos deverá utilizar todas, as /. :
funcionalidades do Sistema Informatizado da Câmara Municipal de Vereadores:
de Conceição da Barra - ES — MÓDULO “PESSOAL” na realização dos
procedimentos de que trata esta Instrução Normativa, de modo que os dados
sobre tais procedimentos permaneçam gravados no software, bem como
manter organizado e em boa guarda os documentos, planilhas e memórias de
cálculo que serviram de base a estes dados.
Ny
CAPÍTULO Il
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Artigo 4º - A presente Instrução Normativa integra um conjunto de ações de
responsabilidade de todos os Departamentos deste Poder Legislativo no
fornecimento de informações necessárias e do Departamento de Recursos
Humanos no que concerne a concessão do Vale-Alimentação, sobre o qual
dispõem:
Parágrafo Único. Artigo 1º, 82º, da Lei 2.969/2022.
CAPÍTULO II!
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 5º - Compete às unidades envolvidas na presente Instrução Normativa:
| - Manter a Instrução Normativa ao alcance de todos os servidores;
Il - Cumprir e zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa, em todos
os seus termos.
Artigo 6º - São responsabilidades do Departamento de Recursos Humanos:
| - Identificar e controlar os Servidores que farão jus ao Vale-Alimentação no
desde a data de publicação da Lei nº 2.969/2022;
Il — Arquivar os relatórios em pasta própria, recebendo-os até o dia 05 do mês
subsequente na qual as atividades foram desempenhadas.
HH — Verificar se os relatórios foram preenchidos corretamente e que tenham
sido realizados diariamente, caso contrário proceder com o disposto do Art. 4,
81º, da Lei 2.969/2022
Artigo 8º - São responsabilidades do agente político:
81º. Preencher os formulários de relatórios diários com base no modelo do
ANEXO 01, e protocolá-los ate o dia 05 do mês subsequente.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 — Conceição da EA
Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 a
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a
X
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza à A qe
A
82º. Anexar aos Relatórios diários as fotos, cópias dos protocolas das
indicações, atestados de comparecimentos e etc, que comprovem as
atividades.
CAPITULO IV - .
DO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE
RECESSO PARLAMENTAR
Ny
Artigo 9º — Serão pagos os valores relativos ao Vale Alimentação, se de
acordo estiver com os artigos desta Instrução Normativa, ainda que o agente
político estiver em período de recesso parlamentar, desde que apresente
através dos relatórios diários suas atividades externas mesmo em recesso
parlamentar.
CAPITULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de
Vereadores de Conceição da Barra - ES.
Artigo 11º - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que
fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a
sua adequação, bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Artigo 12º - O descumprimento do previsto nesta Instrução Normativa será
objeto de instauração de sindicância e do processo administrativo disciplinar
para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas
instituídas.
Artigo 13º - A realização dos procedimentos de todas as unidades envolvidas
sem a observância, tramitação, registro e controles estabelecidos nesta
Instrução Normativa estarão sujeitos à responsabilização administrativa, sem
prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 14º - Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores
responsáveis pela Câmara Municipal de Vereadores de Conceição da Barra -
ES, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução
Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade
competente, bem como ao Setor de Controle Interno.
Artigo 15º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento
poderão ser obtidos junto ao Setor de Controle Interno que, por sua vez, por
meio de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por
parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Artigo 16º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da
Barra — ES Tel: (27) 3762 1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Conceição da Barra — ES, 01 de junho de 2023 a a
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
TÂNIA REGINA EVA STA DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ly IVEIRA SANTOS
SECRETÁRIO DE|RECURSOS HUMANOS
CLEMILDITON ANYES DE OLIVEIRA
CONTROLADOR INTERNO
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-00
O — Conceição da
Barra — ES Tel: (27) 3762 1098
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CONTROLADORIA-GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES ç '
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 004
ANEXO 01
RELATÓRIO MENSAL PARA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
(Art. 1º,82º e art. 4º, 8 1º da Lei Municipal nº 2.969/2022)
DECLARO QUE, PARA OS DEVIDOS FINS DO ART. 1º, 8 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2969/2022, NOS DIAS ABAIXO ELENCADOS, EXERCI AÇÕES ATINENTES À
VEREANÇA, FAZENDO JUS AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CONFORME DESCRITO:
DIA SÍNTESE DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES
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CLEMILDITON feirco dele mactatno so Edeina À dera
ALVES DE OLIVEIRA
OLIVEIRA pers 2023.06.23 17:42:41
CONTROLADORIA-GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
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CONCEIÇÃO DA BARRAES, DE DE 20
ASSINATURA DO VEREADOR
Observações:
Obs1: Caso o vereador não apresente o relatório no prazo fixado nesta Instrução Normativa, somente
receberá o benefício no mês subsequente;
Obs2: São de responsabilidade exclusiva do parlamentar as declarações constantes no relatório que
trata o art. 2º, inc. Il, da Instrução Normativa nº 01/2023, sujeitando-se o autor das informações
inverídicas à responsabilização administrativa, cível e criminal;
Obs3: É vedado o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores no exercício de outras
atividades que não estejam relacionadas diretamente às atribuições da vereança, ou que sejam de
interesse meramente privado;
Obs4: O parlamentar que abdicar do recebimento do auxílio-alimentação, poderá deixar de
apresentar os relatórios mensais de atividades, ou renunciar ao benefício mediante ofício à
CLEMILDITON Assinado de forma digital Página 7 de 3
por CLEMILDITON ALVES
ALVES DE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA Dos 020628 174303 z -
CONTROLADORIA-GERAL ã 001:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES pe 4 :
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza Za
Presidência, que comunicará à Controladoria Legislativa e ao Setor de Recursos Humanos para o
registro na ficha funcional do vereador;
Obs5: Fica assegurado aos vereadores a percepção do auxílio-alimentação proporcional aos dias
úteis em que exercerem as atribuições relacionadas à vereança, tais como funções legislativas,
fiscalizatórias e administrativas, dentre outras diretamente relacionadas às atribuições típicas do
N
Poder Legislativo; .
Obs6.: O direito à percepção do auxílio-alimentação requer a observância das recomendações
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, no Parecer em Consulta TCE-ES nº
025/2005, principalmente, no que diz respeito à comprovação da realização de atividade pública e do
tempo despendido nela;
CLEMILDITON Assinado de forma digital
por CLEMILDITON ALVES DE
ALVES DE OLIVEIRA
Dados: 2023.06.23 17:43:22 E)
OLIVEIRA -0300'
e
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