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norma nº 3024/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3024 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaREGULAMENTA E FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS (AUXÍLIO NATALIDADE) NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NET PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
cado no Mun, (mer,
LEI Nº. 3.024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
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“REGULAMENTA E FIXA CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
(AUXÍLIO NATALIDADE) NO ÂMBITO DA POLÍTICA
PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ra de Conceição da Bara- ES
Gabinete do Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- A concessão dn benefício eventual Auxílio Natalidade é um direito garantido na Lei
Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435, de 2011.
Art. 2º- Benefício eve.tial é uma provisão suplementar e provisória que integram
organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude
de nascimento. (Redação dada pela Lei Federal nº 12.435, de 2011).
8 1º O benefício eventual deve integrar à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao
atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de
vulnerabilidade social.
8 2º O Município deve garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição
do benefício eventual.
$ 3º É proibida à exigêrcia de comprovações complexas e vexatórias de pobreza.
8 4º O benefício everiual Auxílio Natalidade somente será concedido mediante estudo
social e/ou parecer elaborado por Assistente Social, que compõe as equipes de referência
dos equipamentos sociais - CRAS-— e/ou Assistente Social de referência, vinculado ao órgão
gestor de Assistência Sorial, responsável pela concessão dos benefícios eventuais.
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º - Estabelece critérios de concessão para a provisão de benefícios eventuais no
âmbito Municipal da Po.itica de Assistência Social.
Art. 4º - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de
caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e dos
direitos sociais e humanos, prestadas a pessoa residente no Município de Conceição da
Praça Prefeito José Lu:: da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024.
Página 4
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wi” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Vas ESTADO DO ESPIRITO SANTO
. GABINETE DO PREFEITO
direitos sociais e humanos, prestadas a pessoa residente no Município de Conceição da
Barra e cuja renda mensal per capita deve ser igual ou inferior ao Y salário mínimo, que
obedeçam aos seguintes critérios:
| - Comprovante de residência no município de Conceição da Barra/ES por mais de seis
meses;
Il - Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal —
CADÚNICO, com atualização de até 01 (um) ano;
Ill - Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios do Art. 5º o trabalhador
do Sistema Único da Assistência Social - SUAS - responsável pelo atendimento dos
benefícios eventuais, vir;culado ao órgão gestor ou CRAS, poderá conceder o benefício
mediante justificativa,
IV - Os benefícios de transferência de renda não serão contabilizados para a concessão de
benefício eventual.
Parágrafo único - Todos os atendimentos de benefícios às famílias e cidadãos, deverão ser
acompanhados obrigatoriamente por um parecer social — avaliação social - emitido pelo
profissional Assistente Social.
SEÇÃO II
DO BENEFÍCIO EVENTUAL AUXILIO-NATALIDADE
Art. 5º - O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação
temporária, não contributiva da assistência social, para reduzir a vulnerabilidade provocada
por nascimento de membro da família. O benefício será ofertado no CRAS - Centro de
Referência Especializado da Assistência Social.
Art. 6º - O auxílio natalidade ocorrerá na forma de bens de consumo.
81º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de
vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a
dignidade e o respeito à família beneficiária.
8 2º O requerimento do auxílio natalidade deverá ser solicitado 90 (noventa) dias antes ou
até 40 (quarenta) dias após o nascimento.
$ 3º A solicitação do auxílio natalidade deverá ser respondida no prazo de até 60 dias.
$ 4º A composição dos itens do auxílio natalidade estão apresentados no referido projeto de
lei podendo ser alterados mediante apresentação ao CMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 7º- O auxílio-natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente:
|- Necessidade do nascituro ou recém-nascido;
Il- Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;
IIIl- Apoio à família no caso da morte da mãe;
IV- Outras providências que os operadores da Política de Assistência Social julgar
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024.
oráginas
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GABINETE DO PREFEITO
necessárias.
$ 1º São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:
| - Se o benefício for solicitado antes do nascimento o responsável poderá apresentar
declaração médica comprovando o tempo gestacional ou através do cartão gestacional;
Il - Se for após o nascimanto o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;
Ill — Comprovante de residência no nome da gestante ou de quem ela comprovadamente
resida, desde que o comprovante de residência seja do próprio município;
IV — Comprovante de renda de todos os membros familiares;
V — Documentos pessoais (CPF e RG).
VI — Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal —
CADÚNICO, com atualização de até 01 (um) ano.
Art. 8º - O benefício auxilio-natalidade ocorrerá na forma de bens de consumo.
| - Os bens de consurro consistem em Kit Natalidade, conforme projeto apresentado e
aprovado pelo Conseiho Municipal de Assistência Social, e terá visita técnica e
acompanhamento pela equipe técnica do CRAS para verificar a qualidade que garanta a
dignidade e o respeito da família beneficiada. O benefício será concedido à gestante que
tiver frequência mínima exigida nas reuniões do Grupo Gestantes, salvo em caso com
justificativa.
Art. 9º - O auxílio natalidade pode ser concedido diretamente a um integrante da família
beneficiária: pai, mãe, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante
procuração.
Art. 10º - As despesas para execução do benefício eventual se darão conforme dotação
orçamentária e recurso disponível para sua execução.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias. '
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefsito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
e
Walygon José Santos Vasconcelos
Prefeito
Sebastião da Cunha Sena
Gestor Especjal de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024.
Páginas
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Sar ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
RELAÇÃO DE MATERIAIS QUE PODEM COMPOR OS KITS
LOTE |
Item Especificação do objeto Quantidade
1 Banheira para bebê 20 litros 150
Banheira para bebê 20 LTS
Verde/Rosa/Azul
2 Saboneteira plástica 150
Saboneteira plástica
Plástica simples com tampa
Verde/Rosa/Azul
3 Cueiro 150
Cueiro 01m x 0,80cm estampado cores variados
4 Toalha de banho infantil estampada 150
Toalha de banho infantil estampada com toca 1,20x70cm 100%
algodão
5 Cobertor infantil 150
Cobertor infantil
Cobertor infantil 100% algodão 90x1, 10 cores variadas
LOTE II
Item Especificação do objeto Quantidade
1 Fralda de pano 100% algodão cor branco 150
Fralda de pano 100 algodão cor branco
Fralda de pano pacote c/5 unidades tamanhos 70cmx70cm algodão
cor branco
2 Calça enxuta tamanho p 150
Calça enxuta tamanho P
Verde/rosa/azul
LOTE III
Item Especificação do objeto Quantidade
1 Macacão infantil 150 =
Macacão infantil E
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024. N )
”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Macacão longo tamanho P com pé malha cores variadas
2 Jogo pagão para bebês 150
Jogo pagão curaprido tamanho P 100% algodão cores variadas
3 Macacão sem manga P 150
Macacão sem manga tamanho P 100% algodão cores variadas
4 Toca de algodão para bebês 150
Toca de algodão RN 100% algodão cores variadas
5 Camiseta infantil P 150
Camiseta de malha tamanho P 100% algodão cores variadas
6 Par de meias recém nascido 150
Par de meias RN (recém-nascido) de O a 6 meses 100% poliamida
cores variadas
7 Par luva recém nascido 150
Par de luvas 100% algodão tamanho RN (recém-nascido) cores
variadas
LOTE IV
Item Especificação do objeto Quantidade
1 Frasqueira de bebê 150
Frasqueira bebê emborrachada tecido externo 100% PVC tecido
interno 100% polipropileno tamanho 30 cm x 25 cm
LOTE V
Item Especificação do objeto Quantidade
1 Carinho de bebê 150
Carrinho de bebê para criança de até 18 kg com alça reversível, 3
posições de reclínio do encosto, cinto de segurança de cinco pontos,
barra de proteção frontal, apoio para os pés e cesta.
E
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024.
Páginar,

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