| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | REGULAMENTA E FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS (AUXÍLIO NATALIDADE) NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NET PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA se ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO cado no Mun, (mer, LEI Nº. 3.024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. MitniimMmitiiDcDll[ “REGULAMENTA E FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS (AUXÍLIO NATALIDADE) NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ra de Conceição da Bara- ES Gabinete do Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- A concessão dn benefício eventual Auxílio Natalidade é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435, de 2011. Art. 2º- Benefício eve.tial é uma provisão suplementar e provisória que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento. (Redação dada pela Lei Federal nº 12.435, de 2011). 8 1º O benefício eventual deve integrar à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social. 8 2º O Município deve garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual. $ 3º É proibida à exigêrcia de comprovações complexas e vexatórias de pobreza. 8 4º O benefício everiual Auxílio Natalidade somente será concedido mediante estudo social e/ou parecer elaborado por Assistente Social, que compõe as equipes de referência dos equipamentos sociais - CRAS-— e/ou Assistente Social de referência, vinculado ao órgão gestor de Assistência Sorial, responsável pela concessão dos benefícios eventuais. SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - Estabelece critérios de concessão para a provisão de benefícios eventuais no âmbito Municipal da Po.itica de Assistência Social. Art. 4º - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos, prestadas a pessoa residente no Município de Conceição da Praça Prefeito José Lu:: da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024. Página 4 y wi” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Vas ESTADO DO ESPIRITO SANTO . GABINETE DO PREFEITO direitos sociais e humanos, prestadas a pessoa residente no Município de Conceição da Barra e cuja renda mensal per capita deve ser igual ou inferior ao Y salário mínimo, que obedeçam aos seguintes critérios: | - Comprovante de residência no município de Conceição da Barra/ES por mais de seis meses; Il - Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CADÚNICO, com atualização de até 01 (um) ano; Ill - Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios do Art. 5º o trabalhador do Sistema Único da Assistência Social - SUAS - responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais, vir;culado ao órgão gestor ou CRAS, poderá conceder o benefício mediante justificativa, IV - Os benefícios de transferência de renda não serão contabilizados para a concessão de benefício eventual. Parágrafo único - Todos os atendimentos de benefícios às famílias e cidadãos, deverão ser acompanhados obrigatoriamente por um parecer social — avaliação social - emitido pelo profissional Assistente Social. SEÇÃO II DO BENEFÍCIO EVENTUAL AUXILIO-NATALIDADE Art. 5º - O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. O benefício será ofertado no CRAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Art. 6º - O auxílio natalidade ocorrerá na forma de bens de consumo. 81º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária. 8 2º O requerimento do auxílio natalidade deverá ser solicitado 90 (noventa) dias antes ou até 40 (quarenta) dias após o nascimento. $ 3º A solicitação do auxílio natalidade deverá ser respondida no prazo de até 60 dias. $ 4º A composição dos itens do auxílio natalidade estão apresentados no referido projeto de lei podendo ser alterados mediante apresentação ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º- O auxílio-natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente: |- Necessidade do nascituro ou recém-nascido; Il- Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; IIIl- Apoio à família no caso da morte da mãe; IV- Outras providências que os operadores da Política de Assistência Social julgar Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024. oráginas PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO necessárias. $ 1º São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade: | - Se o benefício for solicitado antes do nascimento o responsável poderá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional ou através do cartão gestacional; Il - Se for após o nascimanto o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento; Ill — Comprovante de residência no nome da gestante ou de quem ela comprovadamente resida, desde que o comprovante de residência seja do próprio município; IV — Comprovante de renda de todos os membros familiares; V — Documentos pessoais (CPF e RG). VI — Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CADÚNICO, com atualização de até 01 (um) ano. Art. 8º - O benefício auxilio-natalidade ocorrerá na forma de bens de consumo. | - Os bens de consurro consistem em Kit Natalidade, conforme projeto apresentado e aprovado pelo Conseiho Municipal de Assistência Social, e terá visita técnica e acompanhamento pela equipe técnica do CRAS para verificar a qualidade que garanta a dignidade e o respeito da família beneficiada. O benefício será concedido à gestante que tiver frequência mínima exigida nas reuniões do Grupo Gestantes, salvo em caso com justificativa. Art. 9º - O auxílio natalidade pode ser concedido diretamente a um integrante da família beneficiária: pai, mãe, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Art. 10º - As despesas para execução do benefício eventual se darão conforme dotação orçamentária e recurso disponível para sua execução. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. ' Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefsito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. e Walygon José Santos Vasconcelos Prefeito Sebastião da Cunha Sena Gestor Especjal de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024. Páginas Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Sar ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO RELAÇÃO DE MATERIAIS QUE PODEM COMPOR OS KITS LOTE | Item Especificação do objeto Quantidade 1 Banheira para bebê 20 litros 150 Banheira para bebê 20 LTS Verde/Rosa/Azul 2 Saboneteira plástica 150 Saboneteira plástica Plástica simples com tampa Verde/Rosa/Azul 3 Cueiro 150 Cueiro 01m x 0,80cm estampado cores variados 4 Toalha de banho infantil estampada 150 Toalha de banho infantil estampada com toca 1,20x70cm 100% algodão 5 Cobertor infantil 150 Cobertor infantil Cobertor infantil 100% algodão 90x1, 10 cores variadas LOTE II Item Especificação do objeto Quantidade 1 Fralda de pano 100% algodão cor branco 150 Fralda de pano 100 algodão cor branco Fralda de pano pacote c/5 unidades tamanhos 70cmx70cm algodão cor branco 2 Calça enxuta tamanho p 150 Calça enxuta tamanho P Verde/rosa/azul LOTE III Item Especificação do objeto Quantidade 1 Macacão infantil 150 = Macacão infantil E Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024. N ) ”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Macacão longo tamanho P com pé malha cores variadas 2 Jogo pagão para bebês 150 Jogo pagão curaprido tamanho P 100% algodão cores variadas 3 Macacão sem manga P 150 Macacão sem manga tamanho P 100% algodão cores variadas 4 Toca de algodão para bebês 150 Toca de algodão RN 100% algodão cores variadas 5 Camiseta infantil P 150 Camiseta de malha tamanho P 100% algodão cores variadas 6 Par de meias recém nascido 150 Par de meias RN (recém-nascido) de O a 6 meses 100% poliamida cores variadas 7 Par luva recém nascido 150 Par de luvas 100% algodão tamanho RN (recém-nascido) cores variadas LOTE IV Item Especificação do objeto Quantidade 1 Frasqueira de bebê 150 Frasqueira bebê emborrachada tecido externo 100% PVC tecido interno 100% polipropileno tamanho 30 cm x 25 cm LOTE V Item Especificação do objeto Quantidade 1 Carinho de bebê 150 Carrinho de bebê para criança de até 18 kg com alça reversível, 3 posições de reclínio do encosto, cinto de segurança de cinco pontos, barra de proteção frontal, apoio para os pés e cesta. E Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LO n.º 3.024/2024. Páginar,