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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3029/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3029 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 3.029, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO 
DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE 
BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI; 
Art. l. Fica criado o BAIRRO PINHEIROS, no Distrito de Braço do Rio, Município 
de Conceição da Barra/ES, que limita-se ao norte com o Córrego do Macaco, ao Sul, 
com terras de Alcon, a Leste, com a BR 101; e a Oeste com terras de Alcon, descrito 
na forma do Memorial Descritivo - Anexo 1. 
Art. 21. A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a 
identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1, 
divulgando-o no mapa da área urbana. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro 
dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. 
P-1 WaIysn (José Santos Vasconcelos 
Prefeito 
Sebastião'd'a Cunha Sena 
Gestor Especial de Governo 
Podaria n.° 088/2022 
Praça Prefeito José Luiz da costa, si,, - Centro - conceição (1(1 Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02912024. 
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