| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 3.029, DE 04 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. l. Fica criado o BAIRRO PINHEIROS, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra/ES, que limita-se ao norte com o Córrego do Macaco, ao Sul, com terras de Alcon, a Leste, com a BR 101; e a Oeste com terras de Alcon, descrito na forma do Memorial Descritivo - Anexo 1. Art. 21. A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1, divulgando-o no mapa da área urbana. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. P-1 WaIysn (José Santos Vasconcelos Prefeito Sebastião'd'a Cunha Sena Gestor Especial de Governo Podaria n.° 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da costa, si,, - Centro - conceição (1(1 Barra/ES - CEP 29960 —000. LO n.'3.02912024. 1 20 CO 17 15 1 13 -1 o CDORDENADASIJTM 2 4K 401167 - 401122 401039 - - 400878 400780 400793 401094 401159 401255 -' 401357 401281 401287 401391 401383 40136 8 -- 40133 9 -- 401319 401307 401295 m (Y1 M -4 - 7962046 7961925 1 4__4 7961640 7961 760 7951628 7961641 7961654 7961575 7961550 7961505 7961520 - 7961594 7961 809 7961949 7962 043 79620 98 CO CO CO CO CD - - - z (M -4 O) (li