br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3030/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3030 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PLANTIO DE PLANTAS TÓXICAS E REGULAMENTAÇÃO DE AVISOS EM ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANTAS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
native_id1126

Originating matéria

matéria 1203 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefaitura de Conceição da Barra - ES
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.030, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Gabinete do Preteito p
alicado no. INVUNaA. TINA - o
em DO a: “Fr “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PLANTIO DE PLANTAS
renda 10503 TÓXICAS E REGULAMENTAÇÃO DE AVISOS EM
ii Epi ESTABELECIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE
PLANTAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA.”
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Este projeto de lei tem por objetivo proteger a saúde pública, proibindo o
plantio de plantas comprovadamente tóxicas em áreas de domínio público e
regulamentando a comercialização dessas plantas por meio de avisos em
estabelecimentos específicos.
Art. 2º - Fica proibido o plantio de plantas comprovadamente tóxicas em áreas de
domínio público no Município de Conceição da Barra/ES, como praças, parques,
calçadas, jardins públicos e demais locais de acesso à população.
Art. 3º - Consideram-se plantas tóxicas aquelas cujos componentes químicos
representam riscos significativos à saúde humana e animal, com base em estudos
científicos reconhecidos.
Art. 4º - Estabelecimentos que comercializam plantas comprovadamente tóxicas são
obrigados a afixar placas informativas em locais visíveis, alertando sobre a
periculosidade dessas plantas. As placas devem conter informações claras e
compreensíveis ao público em geral.
Art. 5º - As placas informativas devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome científico e popular da planta;
b) Descrição dos riscos à saúde humana e animal assôciados à planta;
c) Recomendações de precauções a serem tomadas para evitar a exposição aos
riscos;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.
Páginas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
d) Contato dos órgãos responsáveis pela fiscalização e orientação.
Art. 6º - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o responsável pela
área de domínio público ou pelo estabelecimento comercial às seguintes penalidades:
a) Advertência com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para o cumprimento da Lei;
b) Multa, de 1/2 (meio) salário mínimo ao não atendimento no prazo estabelecido na
alínea “a”,
c) Em caso de reincidência aplicar-se-á a multa no valor de 01 (um) salário mínimo a
cada 15 (quinze) dias. O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias após a
primeira multa, alínea “b”, poderá ensejar na interdição temporária até o seu
cumprimento ou definitiva interdição da atividade.
Art. 7º - O Município deverá providenciar a retirada das plantas tóxicas existentes e
promover campanhas de conscientização pública sobre os riscos associados as
mesmas, destacando a importância de evitar o contato e a ingestão, especialmente
por crianças e animais de estimação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
HA
Walysôn José Santos Vasconcelos
Prefeito
N
]
sesasta Ml Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.
Papiros

open original →