| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.089, de 09 de Julho de 2025 “Enticado no Roca câmara EEE º 3.089, DE 09 DE JULHO DE 2025 Moe inal de CONGE da Barra - ES D 40% (ag do | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO "ESPORTIVO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O projeto tem como objetivo a criação de um calendário esportivo anual no município de Conceição da Barra/ES, e a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal incentivar juntos as entidades, instituição ou clubes amadores ou não a práticas esportivas anual. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a elaborar um calendário esportivo anual para o município. Art. 3º- A elaboração do calendário esportivo anual, com as datas das diversas competições esportiva das modalidades praticadas no município, ficara a cargo do Poder Executivo, através do órgão competente, junto com representantes de entidades, instituição e clubes amadores ou não, que serão convocados para esse fim. Art. 4º- O referido calendário será elaborado anualmente entre os meses de novembro e dezembro, para o ano seguinte, devendo ser publicado nas mídias sociais ou setor responsável para divulgação de eventos do Poder Executivo Municipal, no mês de janeiro ano subsequente ao ano de elaboração do calendário. Art. 5º- Cabe ao Poder Executivo Municipal, colocar a disposição das entidades, instituição clubes amadores ou não as unidades esportivas do município para a prática do desporto, sempre respeitando o calendário esportivo a que se refere as competições. Art. 6º- O Poder Público Municipal subsidiar apenas as competições de interesses Público coletivo. Art. 7º- Não caberá o Poder Público Municipal subsidiar entidades, clubes ou instituições privadas, salvo competições ou campeonatos promovidos por estes e que sejam de interesse coletivo e que haja verba para tal fim, respeitando sempre o orçamento Municipal. a 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.089, de 09 de Julho de 2025 Art. 8º- As competições estudantis Municipal, também deveram ser incluídas no calendário esportivo Municipal. Art. 9º- As despesas para execução dos eventos esportivos se darão conforme dotação orçamentaria e recursos disponível para a execução. Art. 10º- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 90 (noventa)dias. Art. 11º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 09 de julho de 2025. o Leandro Santos das Dores Presidente 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br