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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.101, DE 16 DE JULHO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1.º - Modifique-se o art. 4.º, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4.º - Fica fixado em R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta
reais) o valor do auxílio-alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta Lei.
81º Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.
$ 2º Deverá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio-alimentação,
com valor fixado por meio de Portaria.
Art. 2.º - As despesas oriundas das disposições contidas nesta lei correrão por conta
do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1.º de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOSE ERIVAN TAVARES Assinado de forma digital por
DE JOSE ERIVAN TAVARES DE
MORAES:77694252472
MORAES:77694252472 Dados: 2025.07.18 12:53:55 -03'00'
José Erivan Tavares de Moraes
Prefeito
Prefeitura de Concsição de Berra - G8
Gabinete de Prefaito
Publicado no NUNO Peg
Em AB / 07 2045
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.

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