| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.101, DE 16 DE JULHO DE 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Modifique-se o art. 4.º, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4.º - Fica fixado em R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) o valor do auxílio-alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta Lei. 81º Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. $ 2º Deverá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio-alimentação, com valor fixado por meio de Portaria. Art. 2.º - As despesas oriundas das disposições contidas nesta lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSE ERIVAN TAVARES Assinado de forma digital por DE JOSE ERIVAN TAVARES DE MORAES:77694252472 MORAES:77694252472 Dados: 2025.07.18 12:53:55 -03'00' José Erivan Tavares de Moraes Prefeito Prefeitura de Concsição de Berra - G8 Gabinete de Prefaito Publicado no NUNO Peg Em AB / 07 2045 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.