| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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w+-*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ads ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.095, DE 14 DE JULHO DE 2025. == TMll “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º — Fica instituído no âmbito Municipal, o Programa “CIDADE AMIGA DO IDOSO”, que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas. Art. 2.º — Embasado no disposto na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o Programa “CIDADE AMIGA DO IDOSO”, deve englobar aspectos relativos às seguintes matérias: |. Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos; Il. Transporte; II. Moradia; IV. Participação Social V. Respeito e inclusão; VI. Comunicação e informação; VII. Apoio comunitário e serviço de Saúde; Art. 3.º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º — Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do: is“mil e vinte e cinco. José Erivan Prefei Jaanna JaniilrHo MEdSS if Eddine lá a Gestor Especial de Governo | =— or Portaria nº 270/2025 EEE sin: Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.