| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DI sam Va PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.096, DE 14 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º — As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição nos concursos do Município de Conceição da Barra/ES. Parágrafo único — A quantidade de beneficiários será estabelecida pelo Poder Executivo, preservada a ordem cronológica de inscrição. Art. 2.º — O benefício apenas será concedido em havendo comprovação de cadastro no REDOME, no momento da inscrição no concurso público Municipal. Art. 3.º — Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 4.º — Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do a de dois e vinte e cinco. Es aes /2 ra E = a / ds ! zabinete do Prefeito Jaanna Jamila Hermsdorf Seif Eddine 4 o Nucareng meg Gestor Especial de Governo Í a NOT igor Portaria nº 270/2025 a rua do Sendo, AO SOS | a É cce mo Lo J Assinatura Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.