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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3096/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.096, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS
NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES
DE MEDULA ÓSSEA (REDOME) DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º — As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea
(REDOME) poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição nos concursos do
Município de Conceição da Barra/ES.
Parágrafo único — A quantidade de beneficiários será estabelecida pelo Poder Executivo,
preservada a ordem cronológica de inscrição.
Art. 2.º — O benefício apenas será concedido em havendo comprovação de cadastro no
REDOME, no momento da inscrição no concurso público Municipal.
Art. 3.º — Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 4.º — Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de julho do a de dois e vinte e cinco.
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Jaanna Jamila Hermsdorf Seif Eddine 4 o Nucareng meg
Gestor Especial de Governo Í a NOT igor
Portaria nº 270/2025 a rua do Sendo, AO SOS
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Lo J Assinatura
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.

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