| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER |
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*-*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.097, DE 14 DE JULHO DE 2025. fd A O O O O “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º — Fica instituído o Dia Municipal da Luta pelo fim da Violência Contra a Mulher, a ser celebrado no dia 25 de novembro. Parágrafo Único — Nesta referida data, poderão ser desenvolvidas ações de caráter educativo, cultural e preventivo que tenham como objetivo o combate à violência, o respeito à vida, à liberdade e à dignidade. Art. 2.º — Trata-se de uma mobilização anual que deverá ser empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público. Art. 3.º — Ficará facultado a todos que desejarem, utilizar um laço branco, o qual indicará o seu apoio no combate à violência contra a mulher. Dessa maneira, reforçando a paz como medida fundamental. Art. 4.º — Ficará incluída a data no calendário oficial de eventos do município de Conceição da Barra. Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze / ois mil e vinte e cinco. dias do mês de-uth fivan Tavares de Moraes » de Conceição da Barra - ES | Gabinete do Prefeito | Prefeito F me o J Puiticado no Aut Ynct dá ER te bl E a 7 qdo 4 ni: 2025 Jaanna Jamila Hermsdorf Seif Eddine |itetricuta do Servidor AOSOZ Gestor Especial de Governo | Eds mA Portaria nº 270/2025 [TT Essinatíira Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — c "EP 29960 - 000.