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norma nº 3097/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
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*-*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.097, DE 14 DE JULHO DE 2025.
fd A O O O O
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DA LUTA PELO FIM DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º — Fica instituído o Dia Municipal da Luta pelo fim da Violência Contra a Mulher, a ser
celebrado no dia 25 de novembro.
Parágrafo Único — Nesta referida data, poderão ser desenvolvidas ações de caráter
educativo, cultural e preventivo que tenham como objetivo o combate à violência, o respeito
à vida, à liberdade e à dignidade.
Art. 2.º — Trata-se de uma mobilização anual que deverá ser empreendida por diversos atores
da sociedade civil e do poder público.
Art. 3.º — Ficará facultado a todos que desejarem, utilizar um laço branco, o qual indicará o
seu apoio no combate à violência contra a mulher. Dessa maneira, reforçando a paz como
medida fundamental.
Art. 4.º — Ficará incluída a data no calendário oficial de eventos do município de Conceição
da Barra.
Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
/
ois mil e vinte e cinco.
dias do mês de-uth
fivan Tavares de Moraes » de Conceição da Barra - ES |
Gabinete do Prefeito |
Prefeito F
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qdo 4 ni: 2025
Jaanna Jamila Hermsdorf Seif Eddine |itetricuta do Servidor AOSOZ
Gestor Especial de Governo | Eds mA
Portaria nº 270/2025 [TT Essinatíira
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — c "EP 29960 - 000.

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