| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES E PEDAGOGOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM CONFORMIDADE COM O PISO NACIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 7
3 éZ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Sar ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.103, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. LEIN dita lTD]DDT——————————— “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES E PEDAGOGOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM CONFORMIDADE COM O PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a readequação salarial dos servidores públicos ocupantes dos cargos de pedagogo e professor do magistério público municipal, visando à valorização profissional progressiva e à compatibilização com as diretrizes do piso nacional do magistério e a realidade orçamentária do Município. Art. 2º - Os vencimentos de que trata a readequação salarial, será realizada de forma escalonada, nos termos dos anexos |, II, IVeVv. |- A data base para readequação salarial que trata a Lei, para O Exercício 2025 será 1º de agosto de 2025, para o Exercício 2026 será o dia 1º de março de 2026, para O Exercício 2027 será o dia 1º de março de 2027, para O Exercício 2028 será o dia 1º de março 2028 e para o Exercício 2029 será o dia 1º de março de 2029. 11 - Os reajustes previstos neste artigo não excluem a aplicação de eventuais revisões gerais anuais, nos termos do art. 37,X, da Constituição Federal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º - Fica estabelecido que, entre letras ou níveis de progressão funcional na carreira do magistério, o reajuste será de 3% (três por cento) sobre o vencimento base da referência anterior. Parágrafo único. As progressões obedecerão aos critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação previstos em lei municipal específica. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - O impacto financeiro decorrente da aplicação desta Lei foi estimado pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 3. 103/2025. Página4 á J*” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA =Z ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO conforme planilha de projeção anexa, e será absorvido de forma gradual, sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especialmente os arts. 19 e 20. 8 1º - As readequações de que trata esta Lei estão previstas no planejamento orçamentário municipal e encontram-se compatíveis com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 8 2º - Eventuais necessidades de suplementação orçamentária serão encaminhadas ao Poder Legislativo, nos termos da legislação vigente, para garantia da efetiva execução da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas previstas nos incisos do art. 2º. Art. 7º - A readequação salarial prevista nesta Lei não gera extensão de direitos a outros servidores públicos municipais, limitando-se exclusivamente ao Magistério Público Municipal Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ois mil e vinte e cinco. Jaanna Jami Gestor Especial de Governo Portaria n.º 270/2025 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 3.103/2025. Rapina 2) REFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | 2025 Professor |- Nível Especial | 207449) 2.136,77] 220082] 2.266,85) 233485] 2.408,90] 2.477,04] 2551,35] 2.627,90] 2.706,73] 2.787,98] 2.871,57] 2.957,72] 304645] 3.137,84) PINEII JE E = — |Professorl- Nível Especial ll 2.074,49] 2.136,72] 2.200,82] 226685] 2.334,85] 2.404,90] 2.477,04] 2.551,35] 2.627,90] 2.706,73] 2.787,93] 2.871,57] 2.957,72] 3.046,45] 3.137,84 5 pr —— 8 tras $ Professor - Nível Superior 2.489,38] 256406] 2.64099] 272021] 2.801,82] 285,88] 2972445] 3063] 315347] 324808] 334512] 3445/80] 3.549,26) 26557] 3.765 à frnspo Prot Nel Pós Graduação atu Senso | 2.663,64] 274355] 2.80585| 251063] 295195] 208789] 3180152] 327594) 337422] 34754 3578] 368710] 373171 | 211,64) 402899] [PINSPG HR Ei RE Pprof'- Nível Sup c/Pós Grad Stricto Senso | 3.063,18| 3.155,08] 3.249,73] 3.347,22] 3.447,64] 3.551,07] 3.657,60] 3.767,33] 3.880,35] 3.996,76] 4.116,66] 4.240,16] 4.367,37] 4.498,39] 4.633,34 PINE professor ll- Nível Especial 207449] 213677] 220082] 22668| 2334485] 240890] 247708] 2551,5] 262790 2.706,13) 2.787,93] 2.871,57] 2.957,72] 3.046,45] 3.137,84 5 Pins IE [— % — |Professor l- Nível Superior 2.489,38] 2.568/06| 2.640,99] 272021] 2.801,82] 2.885,88] 297245] 306168] 315347) 3.248,08 3.345,52] 3.405,89] 3.549,26, 3.655,74] 3.765,41] B pur RE | VET & [Prof Il Nível Pós Graduação Latu Sensu 2.663,64) 2.743,55) 2.825,85] 2.910,63] 2.997,95] P II Nível Sup c/Pós Grad Strictu Sensu 3.063,18] 3.249,73] 3.347,22] PNS 3.087,89) 3.180,52] 3.275,94] 3.374,22] 3 3.475,44] 3.579,71] 3.687,10] 3. 3.797,71] 3.911,64] 4.028,99] 3.767,33) 3.880,35] BEE 4.116,66] 4.240,16) 4.367,37] 4.498,39] 4.633,34] , Pedagogo - Nível Superior 248938] 256406] 264090] 272021] 2.801,82] 288589] 297248] | Rosi 315347] 3.248,08] 3.345,52] 3.045,89] 354926] 3.655,74] 376547 & & IpNsPGIS $ É |Pedagogo Nível Pós Graduação LatuSensu | 2.663,68] 2.743,55] 2.825,85] 2.910,63] 2.997,95] 3.087,89] 3.180,52] 3.275,96] 337422 3.475,44] 3.579,71] 3.687,10] 3.797,71] 3.911,64] 4.028,99 PNSPGSS TA: NE JE o! Pedagogo Nível Pós Grad Strictu Senso 3.063,18] 3.155,08] 3.249,73] 3.347,22] 3.447,64] 3.551,07] 3.657,60] 3.767,33] 3.880,35] 3.996,76] 4.116,66] 4.240,16] 4.367,37] 4.498,39] 4.633,34] a teia da 8 e Mia Di Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II 2026 Professor - Nível Especial 2.323,42] 2.393,13] 2.464,92] 2.538,87] 2.615,03] 2.693,48] 2.774,29] 2.857,52] 2.943,24] 3.031,54] 3.122,49] 3.216,16] 3.312,65] 3.412,03] 3.514,39] PINETI Tt Sal [ER = |Professor!- Nível Especial tl 2323,42] 2.393,13] 2.464,92] 2.538,87] 2.615,03] 2.693,48) 2.774,29] 2.857,52] 2.943,24] 3.031,54] 3.122,49] 3.216,16] 3.312,65) 3.412,08] 3.514,39 & PN EE [seas É |Professor!-Nvel Superior 278,1) 2.871,15] 2.957,90] 3.046,64] 3.13804] 3.232,18] 3.329,15] 3.429,02] 3.531,89] 3.637,85] 3:74696] 3.859,39] 3.975,18] 4.094,43 eual à |PINSPG Prof|- Nível Pós Graduação LatuSenso | 2.983,28] 3.072,77] 3.164,96 259,91] 3.357,70] 3.458,43] 3.562,19] 3.669,05] 3.779,12] 3.892,50] 4.009,27] 4.129,55] 4.253,44] 4.381,04] 4.512,47] PINSPG (PR Prof | - Nível Sup c/Pós Grad Stricto Senso PIINE 3.430,77) 3.523,69] 3.639,70] 3.748,89) 3.861,36] 3.977,20) 4.096,51] 4.219,41] 4.345,99] 4.476,37] 4.610,66) 4.748,98] 5.038,20) 5.189, ABAS = |Professor ll - Nível Especial 2.323,82] 2.393,13] 2.464,92] 2.538,87] 2.615,03] 2.693,48] 2.774,29] 2.857,52] 2.943,24] 3.031,54] 3.122,49) 3.216,16] 3.312,65] 3.412,03] E PINS O To a E Ss pi TE 5 ê Preso! - in tuprr 2.788,11] 2.871,75] 2.957,90] 3.046,64] 3.138,04] 3.232,18] 3.329,15] 3.429,02] 3.531,89] 3.637,85] 3.746,98] 3.859,39] 3.975,18) 5 a Prof! Nível Pós Graduação Latu Sensu 2.983,28 3.072,77) 3.164,96] 3.259,91] 3.357,70] 3.458,43] 3.562,19] 3.669,05] 3.779,12] 3.892,50) | HI Nível Sup c/Pós Grad Strictu Sensu 3.639,70] 3.748,89] 3.861,36] 3.977,20] 4.096,51] 4.219,41] 4.345,99] PNS 4,009,27) 4.129,55] o |Pedagogo- Nível Superior 278,11] 2.871,15] 2.957,90] 3.046,64] 3.138,04] 3.232,18] 3.329,15] 3.429,02] 3.531,89] 3.637,85] 3.746,98] 3.859,39] 3.975,18] 409443] 4.217,26) 8 |pNSPoIS É [Pedagogo Nível Pós Graduação LatuSensu | 298328] 3407277] 316496] 325991] 33570] 345843] 356219] 366906] 377912] 389250 4.009,27] 4.129,55] 4.253,44] 4.381,04] 4.512,47] à [PNSPGSS [E [Pedagogo Nível Pós Grad Strictu Senso 3.430,77 3.533,69] 3.639,70] 3.748,89] 3.861,36] 3.977,20] 4.096,51] 4.219,41] 4.345,99] 4.476,37] 4.610,66] 4.748,98] 4.891,45] 5.038,20] 5.189,34] Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 3.103/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III 2027 PINEI [Professor |- Nível Especial 2.602,23) 2.680,30] 2.760,71] 2.843,53] 2.928,84] 3.016,70] 3.107,20) 3.200,42] 3.296,83] 3.395,33] 3.497,18] 3.602,10] 3.710,16] 3.821,47] 3.936,11] PINEII = |Professor - Nível Especial 2.602,23] 2.680,30] 2.760,71] 2.843,53] 2.928,84] 3.016,70] 3.107,20] 3.200,42] 3.296,43] 3.395,33] 3.497,18] 3.602,10] 3.710,16] 382147] 3.936,11 8 Ps aj mid Ei 3 Professor | - Nível Superior 3.122,68] 3.216,36] 3.312,85] 3.412,24] 3.514,60] 3.620,04] 3.728,64] 3.840,50] 3.955,72] 4.074,39] 4.196,62] 4.322,52] 4.452,20] 4.585,76] 4.723,33] é |PINSPG Rm ici UR Ps eção tl aro 3.341,27] 3.441,51] 3.544,75] 3.651,09] 3.760,63) 3.873,45] 3.989,65] 4.109,34] 4.232,62] 4359,60] 4.490,39] 4.625,10] 4.763,85] 4.906,77] 5.053,97] Prof | - Nível Sup c/Pós Grad Stricto Senso PINE 3.842,46] 3.957,73] 4.076,46] 4.198,76] 4.324,72] 4.454,46] 4.725,74] 4.867,51] 5.013,54) 5.163,94] 5.318,86] 5.478,43] — |Professor!l- Nível Especial 2.602,23) 2.680,30 2.760,71] 2.843,53] 2.928,84] 3.016,70] 3.107,20] 3.200,42] 3.296,43] 3.395,33] 3.497,18] 3.602,10] 3.710,16] 3.821,47] 3.936 11] = [PINS 1] 5 é professor ll Nível Superior a po 3.312,85] 3.412,24] 3514460] 3.620,08] 3.728,68] 3.340,50] 3.955,72] 407439] 4.196,62] 432252] 445220] 4.585,76) 4 4333 o [pps fera ê Prof ll Nível Pós Graduação Latu Sensu 3.341,27) 3.441,51] 3.544,75] 3.651,09] 3:760,63] 3.873,45] 3.989,65 PT Nível Sup c/Pôs Grad Strictu Sensu 3.842,46] 3.057,13] 4.076,46] 4.198,76] 4.324,72] PNS [Pedagogo - Nível Superior 3.122,68) 3.216,36) 3.312,89) 3.412,24] 3.514,60] 3.620,04] 3.728,64 em dia mt PNSPGIS Pedagogo Nível Pós Graduação Latu Sensu | 3.341,27] 3.441,51] 3.544,75] 3.651,09] 3.760,63] 3.873,45] 3.989,65] 4.109,34] 4.232,62] 4.359,60] 4 4.109,34] 4.232,62] 4.359,60] 4.490,39] 4.625,10) 4.763,85] 4.906,77] aiiss É 4.725,74] 4.867,51] 5.013,54] 5.163,94] 5.318,86] 5.478,43] 3.840,50] 3.955,72] 4.074,39] 4.196,62] 4.322,82] 4.452,20 4.585,76] 4.723,33] EE 1” 490,39] 4.625,10] 4.763,85] 4.906,77] 5.053,97 Pedagogo PNSPGSS Pedagogo Nível Pós Grad Strictu Senso 3.842,46] 4.076,46] 5.642,78) 5.812,06) 4.198,76] 4.588,10] 4.725,74] 4.867,51] 5.013,54] 5.163,94] 5.318,86] 5.478,43] Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 3.103/2025. "é =” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV 2028 Professor - Nível Especial | 2.862,46 331837 ;31] 4.081,18] 4.203,62] 4.329,72 PINEII E Professor | - Nível Especial Il 2.862,46] 3.221,72] 3.318,37] 3.417,92] 3.520,46] 3.626,08] 3.734,86] 3.846,90] 3.962,31] 4.081,18] 4.203,62] 4.329,72) E] É Ta a 8 fas E] Professor | - Nível Superior 3.434,95] 3.866,07] 3.982,05] 4.101,51] 4.224,55] 4.351,29] 4.481,83] 4.616,28] 4.754,77 4.897,42] 5.044,34] 5.195,67 a PINS PG Prof | - Nível Pós Graduação Latu Senso 3.675,40) 3.785,66] 3.899,23] 4.016,20] 4.136,69] 4.260,79] 4.388,61] 4.520,27] 4.655,88] 4.795,56] 4.939,42] 5.087,61] 5.240,23] 5.397,44 5.559,37] PINS PG Prof |- Nível Sup c/Pós Grad Stricto Senso | 4.226,70] 4353,51] 4.484,11] 4.618,63] 4.757,19] 4.899,91] 5.046,91] 5.198,31] 5.354,26] 5.514,89] 5.680,34] 5.850,75] 6.026,27] 6.207,06] 6.393,2 PIINE o Professor II - Nível Especial Il 2.862,46 2.948,33] 3.036,78) 3.127,88] 3.221,72] 3.318,37] 3.417,92] 3.520,46] 3.626,08] 3.734,86] 3.846,90] 3.962,31] 4.081,18] 4.203,62] 4.329,72] 5 PINS 5 Ei Professor Il - Nível Superior 3.434,95 3.538,00] 3.644,14] 3.753,46] 3.866,07] 3.982,05] 4.101,51] 4.224,55] 4.351,29] 4.481,83] 4.616,28] 4.754,77] 4.897,42] 5.044,34] 5.195,67] e [piPG EE Se Prof ll Nível Pós Graduação Latu Sensu 3.675,40 3.785,66| 3.899,23] 4.016,20] 4.136,69] 4.260,79] 4.388,61] 4.520,27] 4.655,88] 4.795,56] 4.939,42] 5.087,61] 5.240,23] 5.397,44] 5.559,37] PI Nível Sup c/Pós Grad Strictu Sensu 4.226,70] 4.353,51] 4.484,11] 4.757,19] 4.899,91] 5.046,91] 5.198,31] 5.850,75] 6.026,27] 6.207,06] 6.393,2 PNS o — |Pedagogo - Nível Superior 3.434,95] 3.538/ 3.753,46) 3.866,07] 3.982,05] 4.101,51] 4.224,55] 4.351,29] 4.481,83] 4.754,77] 4.897,42) 5.044,34] 5.195,67] 3 |PNSPGIS 8 Pedagogo Nível Pós Graduação Latu Sensu 4.136,69] 4.260,79] 4.388,61] 4.520,27) 4.655,88] 4.795,56] 4.939,42] 5.240,23) 5.397,44] 5.559,37] PNSPGSS [Pedagogo Nível Pós Grad Strictu Senso 4.353,51) 4.484,11] 4.757,19] 4.899,91] 5.046,91] 5.198,31] 5.354,26] 5.514,89] 5.680,34] 5.850,75] 6.026,27] 6.207,06] 6.393,27] Ps E E- B s Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 3.103/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V 2029 Professor | - Nível Especial | PINEI Professor | - Nível Especial ll 2.976,96] 3.066,26] 3.158,25] 3.253,00] 3.350,59] 3.451,11] 3.554,64] 3.661,28] 3.771,12] 3.884,25] PINS Professor | - Nível Superior PINS PG Prof - Nível Pós Graduação Latu Senso 3.822,41] 3.937,08] 4.055,20] 4.176,85] PINS PG Prof! - Nível Sup c/Pós Grad Stricto Senso PIINE Professor Il - Nível Especial Il 2.976,96) 3.066,26] 3.158,25] 3.253,00] 3.350,59] 3.451,11] 3.554,64] 3.661,28] PINS Professor II - Nível Superior 3.572,35) 3.679,52] 3.789,90] 3.903,60] 4.020,71] 4.141,33] 4.265,57] 4.393,54] 4.525,34] 4.661,10] 4.800,94] 4.944,96] PIIPG [Prof Il Nível Pós Graduação Latu Sensu P 1 Nível Sup c/Pós Grad Strictu Sensu PNS Pedagogo - Nível Superior 3.572,35] 3.679,52] 3.789,90] 3.903,60] 4.020,71] 4.141,33] 4.265,57] 4.393,54] 4.525,34] 4.661,10 PNSPGIS Pedagogo Nível Pós Graduação Latu Sensu | 3.822,41] 3.937,08) 4.055,20] 4.176,85] 4.302,16] 4.431,22] 4.564,16] 4.701,08] 4.842,12] 4.987,38] 5.137, sa 5.449,84] 5.613,34] 5.781,74] PNSPGSS Pedagogo Nível Pós Grad Strictu Senso 4.395,77] 4.527,65] 4.663,48] 4.803,38] 4.947,48] 5.095,91] 5.248,78] 5.406,25] 5.568,43] 5.735,49] 5.907,55] 6.084,78] 6.267,32] 6.455,34] 6.649,00] 3.253,00) 3.451,11] 3.554,64] 3.661,28] 3,771,12] 4.284,43] 4.371,76) 4.244,83] 4.371,76) 4.502,91] 4.141,33] 4.265,57] 4.393,54] 4.525,34] 4.661,10] 4.800,9 5.093,31] Made Mi Ma 4.302,16) 4.431,22] 4.564,16] 4.701,08] 4.842,12] 4.987,38] 5.137,00] 5.246,13] 5.403,50) Professor | 5.449,84] 5.613,34] 5.781,74] 4.395,77] 4.527,65] 4.803,38) 4.947,48] 5.095,91] 5.248,78] 5.406,25] 5.568,43] 6.267,32] 6.455,34] 6.649,00) 3.771,22 4.371,76) 5.093,31] 5.246,11] 5.403,50) Professor tt 4.055,20) 4.176,85) 4.302,16) 4.663,48] 4.803,38] 4.947,48] 4.431,22) 4.564,16] 5.095,91] 5.248,78] 4.701,08] 5.449,84] 5.613,34] 5.781,74] 6.267,32] 4.842,12] 4.987,38] 5.137,00] E 5.907,55] 4.800,94] 4.944,96] 5.093,31] 5.246,11] 5.403,50 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 3.103/2025.