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norma nº 3114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipal nº 3.114, de 23 de setembro de 2025
LEI Nº 3.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
te ( onceição da Barra - ES |
abinete do Prefeito
“Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara
Municipal de Conceição da Barra e dá
outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo
42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento
Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Procuradoria
da Mulher, órgão independente composto por vereadoras, com suporte técnico
da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por uma (01) Procuradora
da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da
Câmara para um mandato de dois (02) anos, no início de cada legislatura.
Parágrafo único - As Procuradoras Adjuntas serão designadas como
primeira e segunda, substituindo a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e colaborando no cumprimento das atribuições do órgão.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher:
| - Zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da
Câmara Municipal;
Il - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
HI - Contribuir para a implantação e implementação de políticas públicas
municipais voltadas à equidade de gênero;
IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
na formulação de políticas para as mulheres;
V - Realizar pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a
mulher, bem como sobre a sub-representação feminina na política,
promovendo sua divulgação e subsidiando as comissões da Câmara:
VI- Divulgar amplamente todas as iniciativas promovidas pela Procuradoria da
Mulher por meio dos canais de comunicação da Câmara Municipal.
I
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipal nº 3.114, de 23 de setembro de 2025
Art. 4º - A suplente de vereadora que assumir o mandato temporariamente não
poderá ser designada Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 5º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o
término do mandato de sua ocupante.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em
22 de setembro de 2025.
z )
Leandro Santos das Dores
Presidente
2
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br

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