| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.114, de 23 de setembro de 2025 LEI Nº 3.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 te ( onceição da Barra - ES | abinete do Prefeito “Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Conceição da Barra e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Procuradoria da Mulher, órgão independente composto por vereadoras, com suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara para um mandato de dois (02) anos, no início de cada legislatura. Parágrafo único - As Procuradoras Adjuntas serão designadas como primeira e segunda, substituindo a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborando no cumprimento das atribuições do órgão. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher: | - Zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal; Il - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; HI - Contribuir para a implantação e implementação de políticas públicas municipais voltadas à equidade de gênero; IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, na formulação de políticas para as mulheres; V - Realizar pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a sub-representação feminina na política, promovendo sua divulgação e subsidiando as comissões da Câmara: VI- Divulgar amplamente todas as iniciativas promovidas pela Procuradoria da Mulher por meio dos canais de comunicação da Câmara Municipal. I Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.114, de 23 de setembro de 2025 Art. 4º - A suplente de vereadora que assumir o mandato temporariamente não poderá ser designada Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 5º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 22 de setembro de 2025. z ) Leandro Santos das Dores Presidente 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br