| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES ATO DO PRESIDENTE Nº 47 /2025 DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica desse Município. CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita que a Secretaria de Finanças, por meio de sua Divisão de Contabilidade, possa efetuar os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, ocorridas durante o exercício; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar os fatos e registros contábeis, bem como a situação patrimonial da Entidade; CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO as recomendações da Unidade Central de Controle Interno da necessidade de rigoroso cumprimento dos prazos e obrigações legais relacionados às prestações de contas da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). DECRETA: Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, a Câmara Municipal de Conceição da Barra observará as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto e Anexo. Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades relacionadas à Contabilidade, à Unidade Central de Controle Interno, à apuração orçamentária e ao inventário de almoxarifado e patrimônio na Câmara Municipal de Conceição da Barra. Parágrafo Único. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes na Câmara Municipal de Conceição da Barra, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2026, em relatório próprio da comissão nomeada para esse fim específico, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas. Registrado e publicado nos meios de transparência daqCâmara Municipal de Conceição da Barra. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Art. 3º. As despesas a serem inscritas em restos a pagar poderão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente desde que haja cobertura financeira. Art. 4º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 10 de dezembro de 2025. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes a pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e decisões judiciais, despesas com água, energia, internet e proveniente de licitações em andamento. Art. 5º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos, até o montante disponível em recursos financeiros em 31 de dezembro de 2025. Art. 6º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados de acordo com sua disponibilidade de caixa por fonte de recurso no exercício de 2025. Art. 72. Para fins do disposto neste artigo são consideradas: |. realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; Il. liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 8º. Ressalvado o disposto no art. 6º deste Decreto, serão inscritas em Restos a Pagar Não Processadas no exercício de 2025, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados. & 1º. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (31 de dezembro de 2025), podendo ser empenhadas na conta do Orçamento de 2026, após análise por parte da Divisão de Contabilidade. $ 2º. A Divisão de Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no 8 1º deste artigo. 8 3º As liquidações de BRM serão emitidas até o dia 12 de dezembro de 2025. Para cumprimento desse artigo, fica autorizado aos fornecedores dessa Casa Legislativa, a emissão da Nota Fiscal dos serviços prestados referentes a parcela do mês de dezembro, até o dia 10/12/2025, devendo os serviços contratados serem mantidos até a data final do contrato, 31/12/2025. Art. 9º. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 15 horas — correspondente ao expediente bancário — do dia 17 de dezembro de 2025, devendo os processos de pagamentos serem ingressados na tesouraria até dia 16 de dezembro de 2025. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e decisões judiciais, despesas com água, energia, telefone, internet e licitações em andamento. Registrado e publicado nos meios de transparência da Cã Municipal de Conceição da Barra. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Art. 108. Os ajustes de fechamento contábil e financeiro e os procedimentos necessários para o encerramento do exercício de 2025 não poderão ultrapassar o dia 20 de janeiro de 2026 pela Secretaria de Finanças e Contabilidade. Salvo justificativa plausível apresentada ao Presidente da Câmara Municipal. 1º. A publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2025 não pode ultrapaccar o dia 30 de janeiro de 2026. conforme determina o art. 52 ao art. 55, da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º. Fica definido até dia 06 de fevereiro de 2026 para o envio dos arquivos estruturados (XML) e não estruturados (constantes do Rol de Documentos que compõem a Prestação de Contas Anual), pelos setores de almoxarifado, patrimônio, recursos humanos, procuradoria, gabinete da Presidência e controladoria à Secretaria de Finanças e Contabilidade para confecção da Prestação de Contas Anual do exercício 2025 desse Poder Legislativo. 83º. A Secretaria de Finanças e Contabilidade deverá encaminhar à Unidade Central de Controle Interno até o dia 09 de março de 2026 os arquivos/relatórios geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual — PCA, nos termos da Lei nº 4.320/64, Resolução do TCE-ES nº 261/2013 e Instrução Normativa TC 68/2020 do TCEES, para análise e Parecer do Controle Interno. $ 4º. A Unidade Central de Controle Interno deverá enviar até o dia 16 de março de 2026 os arquivos/relatórios de sua competência que são peças integrantes da Prestação de Contas Anual — PCA, nos termos da Lei nº 4.320/64, Resolução do TCE-ES nº 261/2013 e Instrução Normativa TC 68/2020 do TCEES, para a Secretaria de Finanças e Contabilidade, para que seja realizada a devida remessa da PCA exercício 2025 ao TCEES. Art. 11. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025 definidas neste Decreto são as constantes do Anexo 1. Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo | a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação e do Ordenador de Despesa, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 12. Os cumprimentos de prazos estabelecidos nesse decreto para envio de obrigações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo poderão ser alterados de acordo com as Instruções Normativas e/ou alterações daquelas que estão em vigor estabelecidas pelo Órgão. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinteje cinco (2025). Leandro Santos das Dores Presidente Registrado e publicado nos meios de transparência da Câmara Municipal de Conceição da Barra. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES ANEXO I DATAS LIMITES PARA ENCERRAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 10/12/2025 | Empenhos das despesas previstas no parágrafo único do art. 4º desde Decreto 12/12/2025 | Encaminhamento à contabilidade de BRM pelo setor competente 16/12/2025 | Encaminhamento à contabilidade dos processos para pagamento 17/12/2025 | Pagamento de despesas onde os processos de pagamentos foram ingressados na secretaria de finanças até o dia 16/12/2025 [31/12/2025 Verificação dos saldos parciais ou totais dos empenhos, de reservas de dotações orçamentárias que não serão utilizadas no corrente exercício. 1 31/12/2025 | Conferência de Restos a Pagar Processados das despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, no exercício de 2025. 31/12/2025 | Anulação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores. 31/12/2025 | Entrega à contabilidade dos relatórios referentes à Provisão de E Férias e 13º salário e seus encargos E 31/12/2025 | Entrega à contabilidade do Parecer Jurídico ref. à Provisão de Férias e 13º salário e seus encargos 09/01/2026 | Entrega à contabilidade do inventário dos bens móveis, imóveis e material de consumo, de acordo com a IN 68 de 2020 TCEES. [20/01/2025 Lançamento e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do exercício pela Divisão de Contabilidade/Tesouraria para Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumido de Execução Orçamentária. 06/02/2025 | Entrega à contabilidade do Relatório de Gestão - RELGES 06/02/2025 | Entrega na Divisão de Contabilidade das Secretarias dos arquivos não estruturados (PDF e XLS) que compõe a Prestação de Contas Anual — PCA do exercício de 2025. 06/02/2025 | A divisão do Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, as informações referentes aos arquivos enviados na Prestação de Contas Anual — PCA, conforme a Instrução Normativa TCE-ES 68/2020 09/03/2025 Entrega pela Secretaria de Finanças à Unidade Central de Controle Interno a Prestação de Contas Anual e outros relatórios que se fizerem necessários conforme acordado entre ambos para análise e Parecer Conclusivo do Controle Interno. 16/03/2025 | Entrega à Contabilidade dos arquivos não estruturados (PDF e XLS) da Controladoria que compõe a Prestação de Contas Anual — PCA do exercício de 2025. Registrado e publicado nos meios de transparência da Câmara Municipal de Conceição da Barra.