| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) O DIA DO "TERÇO DOS HOMENS", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.124, de 12 de dezembro de 2025 LEI Nº 3.124, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 LnNoaitil= o e err Te e “uam ade no Atrio da Câmara | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO nm um api de Conceição da Barra - ES ! MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO º Sy SANA) DA BARRA (ES) O DIA DO “TERÇO DOS HOMENS”, A SER 67200 | CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO, E Seauniar p ! DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES), o Dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Art. 2º. O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES). Art. 3º. Durante o Dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado. Parágrafo Único. Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar parcerias com iniciativa privada a fim de organizar atividades de que trata esta Lei. Art. 4º. O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e O fortalecimento religioso social do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara 12 de dezembro de 2025. unicipal de Conceição da Barra-ES, em Leandro Santos das Dores Presidente ! Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br