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norma nº 3124/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3124 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) O DIA DO "TERÇO DOS HOMENS", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipal nº 3.124, de 12 de dezembro de 2025
LEI Nº 3.124, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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“uam ade no Atrio da Câmara | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO
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º Sy SANA) DA BARRA (ES) O DIA DO “TERÇO DOS HOMENS”, A SER
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Seauniar p ! DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo
42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento
Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de
Conceição da Barra (ES), o Dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser celebrado
anualmente no dia 8 de dezembro, data em que se comemora o dia de Nossa
Senhora da Conceição, padroeira do Município.
Art. 2º. O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal
de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 3º. Durante o Dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através
de pessoal especializado.
Parágrafo Único. Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
autorizada a celebrar parcerias com iniciativa privada a fim de organizar
atividades de que trata esta Lei.
Art. 4º. O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir
para a valorização e O fortalecimento religioso social do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
12 de dezembro de 2025.
unicipal de Conceição da Barra-ES, em
Leandro Santos das Dores
Presidente
!
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
- E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br

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