br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3126/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA EGLAIUSON SEVERO ALVES, NO BAIRRO AIZA BATISTA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1255

Originating matéria

matéria 1771 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Mo
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipal nº 3.126, de 12 de dezembro de 2025
LEI Nº 3.126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O ' :
rubimado no Átrio da Gámiema ES | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
nicipai de Conceiç
R AUD 5
EGLAIUSON SEVERO ALVES, NO BAIRRO AIZA
BATISTA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA(ES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo
42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento
Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua EGLAIUSON
SEVERO ALVES, A Rua “C”, que tem o seu início no começo do bairro Aiza
Batista, e seu término no limite do Bairro Aiza Batista, no Distrito de Itaúnas,
no Município de Conceição da Barra (ES), conforme planta de localização
anexo.
Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da
seguinte denominação:
|- A Rua “C” passará a denominar-se Rua EGLAIUSON SEVERO
ALVES.
Art. 3º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de
identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à
mudança de denominação.
Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
Município.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em
12 de dezembro de 2025.
Presidente
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
- E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br

open original →