| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PAULO FALCÃO DOS SANTOS, NO BAIRRO AIZA BATISTA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.127, de 12 de dezembro de 2025 LEI Nº 3.127, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 e re e e vm ' pa cublicado no Atrio da Câmara : “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA (7 Mumpaçai do go o add ! PAULO FALCÃO DOS SANTOS, NO BAIRRO — AIZA BATISTA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ja esnnncavel O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua PAULO FALCÃO DOS SANTOS, A Rua “D”, que tem o seu início no começo do bairro Aiza Batista, e seu término no limite do Bairro Aiza Batista, no Distrito de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra (ES), conforme planta de localização anexo. Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação: |- A Rua “D” passará a denominar-se Rua PAULO FALCÃO DOS SANTOS. Art. 3º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação. Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Município. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 12 de dezembro de 2025. (o) Presidente 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br (e pe [pn À ul Da, pe dg A asa nei roma