| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA UMBERTO BATISTA DO NASCIMENTO, NO BAIRRO AIZA BATISTA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DER oa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.128, de 12 de dezembro de 2025 LEI Nº 3.128, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 da Câmara ) Atrcação gaBarra ES Dad E “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA pad | UMBERTO BATISTA DO NASCIMENTO, NO f : BAIRRO AIZA BATISTA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua UMBERTO BATISTA DO NASCIMENTO, A Rua “F”, que tem o seu início no começo do bairro Aiza Batista, e seu término no limite do Bairro Aiza Batista, no Distrito de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra (ES), conforme planta de localização anexo. Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação: |- A Rua “F” passará a denominar-se Rua UMBERTO BATISTA DO NASCIMENTO. Art. 3º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação. Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Município. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 12 de dezembro de 2025. Leandro Sáfitos das Dores Presidente 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br me EN puore promsdo je i aaa demo quem form re ques eco 4 de ce quam; t aa y