| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO "INSANOS MOTO CLUBE" - DIVISÃO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, COMANDO XVII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 12 de dezembro de 2025 “Eublicado no Atrio da Câmara LEI Nº 3.130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Municipal de Conceição da Barra. ES | [Ur 2207) 1m PÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL NTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO “INSANOS MOTO CLUBE” — DIVISÃO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, COMANDO XVII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES), o Dia do “INSANOS MOTO CLUBE” — Divisão de Conceição da Barra, Comando XVII, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro, data da fundação do “INSANOS MOTO CLUBE” — Divisão de Conceição da Barra, Comando XVII. Art. 2º - O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES). Art. 3º - Durante o Dia do “INSANOS MOTO CLUBE” — Divisão de Conceição da Barra, Comando XVII, a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado. Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei. Art. 4º - O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização, o fortalecimento cultural e social e o crescimento turístico do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 12 de dezembro de 2025. antos das Dores Presidente 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.ieg.br