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norma nº 3130/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO "INSANOS MOTO CLUBE" - DIVISÃO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, COMANDO XVII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 12 de dezembro de 2025
“Eublicado no Atrio da Câmara LEI Nº 3.130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Municipal de Conceição da Barra. ES |
[Ur 2207)
1m
PÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL
NTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES),
O DIA DO “INSANOS MOTO CLUBE” — DIVISÃO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, COMANDO XVII E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo
42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento
Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de
Conceição da Barra (ES), o Dia do “INSANOS MOTO CLUBE” — Divisão de
Conceição da Barra, Comando XVII, a ser comemorado anualmente no dia 15
de fevereiro, data da fundação do “INSANOS MOTO CLUBE” — Divisão de
Conceição da Barra, Comando XVII.
Art. 2º - O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal
de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 3º - Durante o Dia do “INSANOS MOTO CLUBE” — Divisão de Conceição
da Barra, Comando XVII, a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal
especializado.
Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as
atividades de que tratam esta Lei.
Art. 4º - O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir
para a valorização, o fortalecimento cultural e social e o crescimento turístico
do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em
12 de dezembro de 2025.
antos das Dores
Presidente
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
- E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.ieg.br

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