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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO DE DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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e: Á E CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Bag Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
“DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DO SALDO
DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.74 da Lei Orgânica do
Municipal e pelo art. 33, inciso |, do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário
APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Tesouro Municipal de
Conceição da Barra o saldo remanescente do duodécimo recebido e não utilizado no
exercício financeiro vigente, no valor de R$ 81.241,58.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 03 de março de
2026.
Leandro Santos das Dores
Presidente
Ag;
Camila Aparecidá Ródkigues Pereira Figueiredo
Vice-Presidente
Amáuri Gomes Januário
“ —fº Secretário
Avenida Atlântica, 419-Bairro GUAXINDIBA-CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27)3762-1852Tel. (27) 3762-110 E-mail: embarra(a)simonet.com br

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