| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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em, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.115, de 23 de setembro de 2025 LEI Nº 3.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Mulll.]TlT—————— A e mm E x Hublicado no Atrio da Câmara “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO voncpelts Gonceação a Barra. ES ; CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A mit: , , CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS | ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EAR! rRESÓNNGAVAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei regulamenta o processo de denominação, alteração e Art. 1º- Fica criado o Cadastro Municipal de Atletas de Conceição da Barra, com a fina- lidade de identificar, reconhecer e apoiar crianças, jovens e adultos que repre- sentem o município em competições esportivas de diversas modalidades. Art. 2º- O Cadastro Municipal de Atletas será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, ou órgão equivalente, que regulamentará os critérios de inscrição, atualização e controle dos dados dos atletas. Art. 3º- Os atletas regularmente cadastrados poderão receber ajuda de custo para participação em competições, treinamentos, uniformes, alimentação, transporte, hospedagem e demais despesas relacionadas à atividade esportiva. $1º- Terão prioridade no recebimento da ajuda de custo: | — Atletas com comprovada participação em competições oficiais representan- do o município; Il — Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; Ill — Atletas com bom desempenho esportivo e histórico de participação ativa em suas modalidades. 82º- A concessão da ajuda de custo dependerá da apresentação de documen- tação comprobatória da participação nas competições e da necessidade dos recursos. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES - E-mail : camaraQOconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Ordinária Municipal nº 3.115, de 23 de setembro de 2025 Art. 4º- O Poder Executivo deverá incluir, anualmente, dotação orçamentária específica para custear o programa instituído por esta Lei, podendo firmar par- cerias com a iniciativa privada, instituições de ensino, federações e confedera- ções esportivas. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23 de setembro de 2025. Leandro Safitos das Dores Presidente 2; Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br