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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2903/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaCria a homenagem "Professor Destaque do Ano" neste município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

X,! 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
& GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.903, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Protein mma-am EB ornamentam CRIA A HOMENAGEM “PROFESSOR
mtº...—W DESTAQUE DO ANO” NO MUNICIPIO DE I”) Ii. PPD Em fli- [MJ—zª - ,
mªmwàà— CONCEIÇAO DA BARRAIES E DA OUTRAS
Éaàumw PROVIDENCIAS”. n
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º - Fica instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO” como
homenagem a ser prestada anualmente pelo Poder Legislativo, aos professores que se
destacarem em cada segmento de ensino, com atuação no Município de Conceição da
Barra/ES.
51.º — A gestão das escolas municipais e estaduais situadas no
municipio de Conceição da Barra/ES, indicarão, conforme o
regulamento, um professor por segmento de ensino, quais sejam,
educação infantil, ensino fundamental l, ensino fundamental ll, escola
de campo e ensino médio.
52)“ - Entre os indicados no parágrafo anterior, caberá ao Conselho
Municipal de Educação, Observados os critérios estabelecidos em
regulamento, formar uma lista tríplice de professores de cada
segmento para serem homenageados, sendo que desses 03 (três),
apenas 01 (um) será eleito o “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO".
Art. 2.º - A homenagem de “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" no Municipio de
Conceição da Barra/ES, será concedida anualmente, na Sessão Solene realizada no
dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Educação fará divulgação o conteudo desta Lei,
dando—lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos que
Iaboram na área de Educação do Municipio. Páginal
N:!v PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA »- ESTADO DO ESPIRITO SANTO
& GABINETE DO PREFEITO
Art. 4.º - Esta iei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as despesas
necessárias, a cargo do orçamento do Poder Legislativo do Município de Conceição da
Barra/ES.
REGISTRA-SE, PUBLICAESE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
//—-
W Y OKI. JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prq/eim Juni Lui: da (aun. I/n — Cf'nrra 7 ( 'anrer'ç'ríu da Barra 7 ("EP 29960 — (100 7 ES. — Lm" n. " 2, 903/30)!
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