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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2911/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAcresce dispositivo à Lei Municipal n.º 1.601, de 05 de março de 1985 (Consignado Banco do Estado do ES - BANESTES) , que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do município de Conceição da Barra-ES, bem como artigo 77 da Lei n.º 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos).
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Ílv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA rªi—Fl ESTADO DO ESPIRITO SANTO
& GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.911, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
ACRESCE DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 05 DE
MARÇO DE 1985 (consignado Banco do Estado do ES - BANESTES
S/A), QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONSIGNAÇÓES EM
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, BEM COMO ARTIGO
77 DA LEI Nº 2.052/1999 (ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MCB).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Considerando a Lei Federal n.0 14.131, de 30 de março de 2021, fica
AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para contratação
de operações de créditos com desconto automático em folha de pagamento até 31 de
dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais
30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único — O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com
Banestes S/A, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período O
percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento).
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e
um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
BN J SE SANTOS VASCONCELOS Mwm _ , &; ji“ Pretem'adecomaiçhdleB-ES Prefeito pumm no mau-M, rºnªn-,ª
Em 3.1 I C É [Aliª—l
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/ Assinátura
Praça Prefeito José Luiz da Costa. s/n — C entra — Conceição da Barra — C E P 29960 - 000 — ES.

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