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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2912/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2912 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaDispõe sobre denominação da Avenida Beira Mar até a Bugia, neste município de Conceição da Barra e dá outras providências.
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a b- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
se GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.912, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AVENIDA
BEIRA MAR ATÉ A BUGIA NESTE MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º — Fica o Poder Executivo autorizado à denominação de AVENIDA DESEMBARGADOR
ANTONIO CARLOS ANTOLINI, a AVENIDA BEIRA MAR que tem início com a Rua Vinte e
Seis de Maio, e seu término na Rua Alameda Treze de Maio, no Bairro Bugia, na Sede do
Municipio de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo.
Art. 2.º — As denominações a que se refere o artigo anterior recairá e se constituirá da seguinte
denominação:
| — A Avenida Beira Mar passará a denominar-se AVENIDA DESEMBARGADOR
ANTONIO CARLOS ANTOLINI.
Art. 3.º - O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de
identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de
denominação.
Art. 4.º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
publicado no Z11141
10 ; 20
Em 02 1 30 1020950
AD
Gestor de Governo
Portaria n; 238/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
.º 2.912/2021
ANEXO A LEIN
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