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norma nº 2916/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAutoriza a contratação, por tempo determinado, de guarda vidas durante temporada de verão 2021/2022, festival de inverno e feriados nacionais prolongados e dá outras providências.
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q -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Dn. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
os GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.916, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA VIDAS,
DURANTE | TEMPORADA DE VERAO
2021/2022, FESTIVAL DE INVERNO E
FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 13 de dezembro de 2021 até o dia
20 de março de 2022, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga
horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite
fixado em legislação especifica.
$ 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão
disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional
de Forró em 2022, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária
de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
& 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda vidas, respeitando-se o limite
fixado em legislação especifica.
$ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão
disponibilizadas 10 (dez) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de Guarda Vidas, com carga horária de 08 (oito)
horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais
prolongados.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.916/2021
td |
WET PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
[= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
“Aa GABINETE DO PREFEITO
|— Semana Santa
Il — Corpus Christi
III — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República.
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será
de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
$ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação
aos guarda vidas que residem na sede que irão cumprir escala de serviço na Vila de
Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
8 2º - O valor informado acima será pago em 03 (três) parcelas de R$ 200,00
(duzentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2022 a segunda parcela em
fevereiro/2022 e a terceira parcela em março/2022.
$ 3º - Será concedido aos Guarda Vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche
da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando
suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos Guarda Vidas será acrescida de 30% a titulo
de adicional de periculosidade.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 2.052/99).
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extingue-se-ao sem direito a
indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
Il — Por iniciativa do contratado.
HI — Por iniciativa do município, antes do término do prazo contratual, quando
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de
demissão nos termos do Art. 4.º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 6.º - As atividades de Guarda — Vidas serão coordenadas e supervisionadas por
Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância previa de
disponibilidade de dotação orçamentária especifica.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.916/2021
Página
= ) -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
) ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sr GABINETE DO PREFEITO
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
três dias do mês e novembro do ano de dois mil e vinte e um.
NAZi/oe
LYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
SEBASTIÃ
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. — Lei n.º 2.916/2021
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