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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2918/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id507

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matéria 556 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.918, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinate do Prefeito .
Publicado no. qrccunt. Lorca “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
Em Q2 it pagar ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil
quinhentos e quarenta e cinco reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
20 PODER EXECUTIVO
02.20 GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA
13 CULTURA
392 Difusão Cultural
0018 Gestão e Manutenção de Atividades Culturais
2.0186 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc
Dotação 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
| Orçamentária | Desportivas e Outras. |
| Fonte 1.940.0000.0000 — Outras Transferências Vinculadas.
Recursos
Art. 2.º - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial
Suplementar autorizado através do artigo 1.º será proveniente do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais) e pela anulação total ou parcial das dotações
abaixo especificadas.
20 PODER EXECUTIVO
02.10 GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA
04 ADMINISTRAÇÃO
[122 Administração Geral
0017 Gestão e Manutenção de Atividades Turísticas
2.0059 Gestão das Ações Administrativas da Secretaria
| Dotação 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Orçamentária
Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários
Recursos
Valor R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)
Página
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei Municipal n.º 2.918/2021
s = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
h ESTADO DO ESPIRITO SANTO
os GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial, fica o
Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das
mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
três dias do mês e novembro do ano de dois mil e vinte e um.
Lo je
LYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
SEBASTIÃO-DA CUNHA SENA
Gestor de Governo
Portaria n.º 238/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei Municipal n.º 2.918/2021
Pinar

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