| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.918, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinate do Prefeito . Publicado no. qrccunt. Lorca “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO Em Q2 it pagar ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei. 20 PODER EXECUTIVO 02.20 GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA 13 CULTURA 392 Difusão Cultural 0018 Gestão e Manutenção de Atividades Culturais 2.0186 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc Dotação 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | Orçamentária | Desportivas e Outras. | | Fonte 1.940.0000.0000 — Outras Transferências Vinculadas. Recursos Art. 2.º - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar autorizado através do artigo 1.º será proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e pela anulação total ou parcial das dotações abaixo especificadas. 20 PODER EXECUTIVO 02.10 GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA 04 ADMINISTRAÇÃO [122 Administração Geral 0017 Gestão e Manutenção de Atividades Turísticas 2.0059 Gestão das Ações Administrativas da Secretaria | Dotação 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Orçamentária Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários Recursos Valor R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) Página Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei Municipal n.º 2.918/2021 s = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA h ESTADO DO ESPIRITO SANTO os GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º - Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês e novembro do ano de dois mil e vinte e um. Lo je LYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito SEBASTIÃO-DA CUNHA SENA Gestor de Governo Portaria n.º 238/2021 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei Municipal n.º 2.918/2021 Pinar