| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES, E ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS DE ENQUADRAMENTO,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.853, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
PrefeiuimdeCalcntçhd-Bam—ES Gº““ªºp'ªm “DISPÓE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
rªn/OW CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
Wºº ' 40565 CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRAmw ES, E ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE [miââlrg DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DO REGIME JURÍDICO E DO INGRESSO NO CARGO
Art. 1º - Fica instituído O Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Conceição da Barra — ES, que se desenvolverá na forma prevista nesta
Lei.
Parágrafo único - Plano de Carreira e o conjunto de normas que estruturam a
carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, niveis de
vencimentos e gerenciamento de desempenho.
Art. 2º - O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos, entre outros:
| - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o
objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população;
|I - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de
oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal;
III - a remuneração compativel com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
IV — a valorização dO servidor.
Art. 3º - Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
& 1ª — O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo nO nivel de
vencimento inicial da classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público,
atendidos os requisitos de escolaridade, estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º- O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara de Conceição
Barra obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal 2. 052/1999/ e a estrutura definida nesta Lei. '
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da Barra — ES. Lei nº Zºª/2619
__/
,, »)?lest
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO ||
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira e de funções
gratificadas, necessário ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Conceição
da Barra.
Art. 6º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra é
composto pelos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I e pelas funções
gratificadas que integram o Anexo lV desta Lei.
Art. 7º - Os cargos de natureza efetiva serão organizados em classes.
ê 1º — Classe é o conjunto de cargos de mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício.
& 2º - Os cargos de natureza efetiva serão isolados ou, conforme o caso, estruturados
em carreiras.
ê 3º — Entende-se como carreira a série de cargos semelhantes do mesmo grupo
ocupacional, hierarquizados segundo a natureza do trabalho e o grau de
conhecimento necessário para desempenha-los.
& 4º - Considera-se cargo isolado aquele que não constitui carreira.
é 50 - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que
o servidor da Câmara Municipal se habilite à progressão e à promoção.
5 6ª - Nível é o simbolo numérico atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto
ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando determinar a faixa de
vencimentos correspondente.
5 7ª - A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos composta de padrões
designados alfabeticamente, conforme a Tabela de Vencimentos aprovada por lei
específica.
é 80 - Faixa de vencimentos e a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um
determinado nível.
5 9ª - Padrão de vencimento e a letra que identifica o vencimento percebido pelo
servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa.
& 10 - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para utro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo que ” pa
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da B&WSNZOB . ' 4” ' 13“—K,,x,.1x &
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
_ GABINETE DO PREFEITO
acordo com as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento
específico.
5 11 - Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter
transitório, criada com nomenclatura, quantitativos e símbolos determinados na
estrutura organizacional da Câmara Municipal e valores fixados em lei municipal
especifica para exercer funções em nível de direção, chefia e assessoramento,
atribuida exclusivamente a servidor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Conceição da Barra.
Art. 8º - Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Conceição da Barra, corn a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento
estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo II desta Lei.
Art. 9º - Grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados e de carreira com
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido
para seu desempenho.
Parágrafo único - Os cargos mencionados no caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I — Grupo de Apoio Juridico;
II — Grupo de Apoio Administrativo;
llI — Grupo de Apoio Contábil e Financeiro;
IV — Grupo de Controle interno;
V — Grupo de Serviços Gerais.
CAPÍTULO |||
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 10 - Os cargos de natureza efetiva, constantes do anexo I desta Resolução, serão
providos:
I —— pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas na
Seção I — Das Normas Gerais de Enquadramento do Capítulo X desta Lei;
ll — por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do art. 37 da
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do certame; /
Página3
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barya'7êíªe'l/n2 2.853/2019
. Aut,
,/
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
? GABINETE DO PREFEITO
llI — pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Conceição da Barra.
Parágrafo único - A investidura do servidor aprovado previamente em concurso
público de provas ou de provas e títulos far-se-á sempre no cargo inicial de cada
carreira e no padrão inicial de vencimento.
Art. 11 - O vencimento a ser atribuído pela Câmara Municipal ao servidor em
cumprimento de estágio probatório será equivalente ao primeiro padrão da faixa de
vencimentos correspondente ao cargo que ocupa.
Art. 12 - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos para eles estabelecidos e constantes do anexo V
desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente, nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário,
além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
! — nacionalidade brasileira;
ll — gozo dos direitos políticos;
Ill — regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
lV — idade mínima de dezoito anos.
V — aptidão física e mental, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a
incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 16 a 18 desta Lei e de
regulamento específico.
Vl — nivel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VII — habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
Vlll — apresentação de declaração de bens;
lX — declaração de não acumulação de cargo, nos termos da lei.
Art. 13 - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado
pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, mediante solicitação do
Secretário de Administração, desde que haja vaga e dotação orçamentária para
atender às despesas.
Parágrafo único - O Secretário de Administração verificará a existência de dotação
orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do provimento solicitado,
comunicando à autoridade interessada, quando for o caso, a insuficiência de recursos.
Art. 14 - Na realização do concurso público, serão aplicadas provas escritas,
complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas e títulos cp or caracteristicas do cargo a ser provido "
Página4
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Baía/Eylfei n.º 2.853/2019
! ., “0a; , . & pernª
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 - O concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma única
vez, por igual período.
Art. 16 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de
modo a atender ao principio da publicidade.
Art. 17 - Não se realizará novo concurso público enquanto houver, para os mesmos
cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expkado.
Art. 18 - A aprovação em concurso público, não gera direito à nomeação, a qual se
dará, a exclusivo critério da administração, dentro do prazo de validade do certame e
na forma da lei.
Art. 19 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o direito de inscrição em
concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Conceição da Barra.
& 1º - Ficam reservadas aos portadores de deficiência 3% (três por cento) das vagas
atribuídas aos cargos efetivos do Quadro da Câmara Municipal de Conceição da
Barra.
5 2ª - O disposto no 5 1º deste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
5 3ª - Quando, na aplicação do referido percentual ao quantitativo de cargos a serem
preenchidos por concurso público, não for possível encontrar um número inteiro,
arredondar-se-á para uma unidade de vaga reservada se o índice encontrado for igual
ou superior a 0,5 (cinco décimos).
Art. 20 - A deficiência fisica e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao
exercício de cargo público na Câmara, salvo quando consideradas incompatíveis com
a natureza das atribuições a serem desempenhadas.
ê 1º — A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo será declarada porjunta
especial constituída de médicos e técnicos da área correspondente à deficiência ou
limitação apresentada pelo candidato.
& 2º - Da decisão da junta especial não caberá recurso.
Art. 21 - A Câmara Municipal de Conceição da Barra estimulará a criação e o
desenvolvimento de programas de readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 22 - A deficiência física e mental e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormenteáa'o
ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. ,7/ /
<; ;
,,)/./,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra —,ES/. Lei n.º 2.853/2019
ci; '» ""'—"“'"?
Páginas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
'Art. 23 - Compete ao Presidente, expedir os atos de provimento dos cargos da
Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Parágrafo único - Compete ao Presidente da Câmara dar posse ao Chefe de
Gabinete da instituição, e a este dar posse aos demais servidores da Casa.
Art. 24 - Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que
forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 25 - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa,
pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e
em regulamento específico.
Art. 26 - Os dispositivos referentes à época e aos critérios de concessão da
progressão serão previstos no anexo VlII.
Art. 27 - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela
mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante,
respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito
Profissional.
5 1º — Progressão por Capacitação Profissional e a mudança de nível de capacitação,
no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação em Programa de capacitação, compativel com o cargo ocupado, o
ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de
18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo VI desta Lei.
5 2º - Progressão por Mérito Profissional e a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.
& 3º - O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será
posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nivel de classificação,
em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente,
mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de
capacitação.
& 4º - No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo Vl desta Lei, é vedada a
soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
& 5º - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarr tará mudança de nível de classificação. /
Página
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Wº 2.853/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
& Gº - Para fins de aplicação do disposto no 5 1ºdeste artigo aos servidores que
concluírem, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas
isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor,
em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação -
MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação
em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional,
conforme disciplinado em ato do Presidente da Câmara.
5 7ª - A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado
está condicionada à aprovação em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação — MEC.
5 8ª - Os critérios básicos para a liberação a que se refere o & 79 deste artigo serão
estabelecidos em Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 28 - O interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que
trata o & 1ºdo art. 27 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo
exercicio.
Parágrafo único - Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito
Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado
desde a última progressão.
Art. 29 - Será instituido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação
formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
Art. 30 - O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o
padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo VII desta Lei,
observados os seguintes parâmetros:
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente
organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do
Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio,
quando excederem à exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o
servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à
Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente
organizacional.
& 1º -Os percentuais do Incentivo a Qualificação não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
& 2º - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e
as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido
obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barra — ESQLÁI n.º 2853/2019
A
g(í “L., CAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
& 3º — Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, este Poder Legislativo
definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente de acordo com
as atribuições do cargo no ambiente organizacional.
Art. 31 - Para fazerjus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
l — cumprir os três anos de estágio probatório e ter no mínimo dois anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre. O prazo de enquadramento
de progressão por merecimento contará desde a admissão do servidor no quadro da
administração da Câmara Municipal.
Art. 32 - Somente poderá concorrer à progressão, o servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo, bem como, o servidor que estiver ocupando cargo em
comissão ou função gratificada cujas competências tenham relação direta com as
atribuições de seu cargo de origem.
Parágrafo único - Caberá ao Comitê Permanente de Desenvolvimento funcional
opinar, através de parecer, sobre a afinidade entre as atribuições do cargo efetivo e do
cargo em comissão ou função gratificada ocupados pelo servidor avaliado.
Art. 33 - O mérito é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo
padrão de vencimento.
Art. 34 - A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no art. 27,
ê1º, desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subsequente ao término da
penalidade.
Art. 35— O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 31 mudará
automaticamente de padrão de vencimento.
Parágrafo único — a mudança de padrão de vencimento corresponderá a 3% (três por
cento) a cada dois anos de efetivo exercício.
Art. 36 - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo,
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
CAPÍTULO v
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 37 - A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Instrumento de
Avaliação de Desempenho, e analisada pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento
Funcional, que a coordenará, observadas as normas estabelecidas em regulamento
específico, bem como os dados extraídos dos assentamentos funcionais do servidor.
5 1ª - As regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho seâáo/de regulamento específico.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra —d€$7t€Lmº/5.853/2019 r., ' & ía » ª” X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
vê 2º — O instrumento de Avaliação de Desempenho a que se refere o caput deste
artigo será preenchido tanto pela chefia imediata como pelo servidor, e enviado ao
Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a
aplicação dos institutos da progressão e da promoção definidos nesta Lei.
5 Sº - Para pronunciar-se a favor das avaliações, o Comitê poderá consultar outras
chefias ou servidores que usufruam ou tenham usufruido, nos últimos dois anos, dos
resultados do trabalho produzido pelo servidor avaliado.
5 4ª - As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela
manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações
necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO VI
DO COMITÉ PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 38 - Fica criado o Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional cujos
membros, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
deverão ser:
! — o Secretário de Administração;
ll — um Procurador do quadro efetivo, que a presidirá;
lll —- um representante dos Servidores efetivos do Poder Legislativo, indicado pelos
mesmos.
5 1ª - A alternância dos membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento
Funcional verificar-se-á a cada dois anos de participação, observados os critérios
fixados em regulamento específico para a substituição de seus participantes.
5 2º - Nas hipóteses de morte ou impedimento dos outros membros do Comitê,
proceder-se—á à sua substituição, observado o disposto nos incisos I e III deste artigo e
em regulamento específico.
Art. 39 - O Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional terá a forma de
funcionamento regulamentada por Portaria da Câmara Municipal de Conceição da
Barra.
CAPÍTULO vu
DA REMUNERAÇÃO
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição daÉãíra :ES. Lei nº 2.853/2019
_, [LJJV &.)
Página9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
.Art. 40 - A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do
vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de
vencimento do nivel de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor,
acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei.
Art. 41 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de acordo com o
disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
5 1ª - O vencimento dos cargos e irredutível, de acordo com o disposto no inciso XV
do art. 37 da Constituição Federal.
& 2º- Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os
reajustes concedidos a titulo de revisão geral da remuneração dos servidores,
concedida pelo Presidente da Câmara.
Art. 42 - A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara Municipal de
Conceição da Barra e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias,
percebidas, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito
Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 43 - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Conceição da Barra estão hierarquizados por niveis de vencimentos no Anexo III
desta Lei.
Parágrafo único - Os aumentos dos vencimentos, bem como seu escalonamento e
respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões, respeitarão,
preferencialmente à política de remuneração definida nesta Lei.
Art. 44 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas,
deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sem distinção de índices,
tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier substitui—lo, e na data base a que se
refere o art. 10 da Lei 2.052/99, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição
Federal.
Art. 45 - As aposentadorias e pensões serão revistas de acordo com o estabelecido
na Constituição Federal.
Art. 46 - Algumas categorias funcionais poderão ter seu horário de trabalho
flexibilizado em função dos interesses institucionais da Câmara Municipal de
Conceição da Barra.
CAPITULO VllI // // ... . .' //'/' DA CAPACITAÇAO ,(_/- f,,z/ / ,,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da BarrêêfÉ'S. ,Lé'i"'n.º 2.853/2019
»
Í ligia, x,, » »)
/
X
Páginal 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 47 - Fica instituída como atividade permanente da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I — criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
Il — preparar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
lll — estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento do servidor;
lV — integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições,
às finalidades da administração municipal como um todo.
Art. 48 — A capacitação será de:
l — integração, tendo como finalidade inserir o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal
de Conceição da Barra e transmitir-lhe técnicas de relações humanas;
|I — formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparandoo para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento
funcional.
lll — adaptação, com finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 49 - A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta
ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Conceição da Barra:
| — com a utilização de monitores locais;
ll — mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágio realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
lII — através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante
convênios entre os entes federados, observada a legislação pertinente;
Art. 50 - As chefias participarão dos programas de capacitação:
l — identificando e analisando, junto a seus subordinados, as necessidades de
capacitação, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias
ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas pro ostos.
/
Páginall /
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceiçãoé/aâírra +/E(S. Lei nº 2853/2019
”L.;.“ x,. &”X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
? GABINETE DO PREFEITO
lI — facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não
causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
IlI — desempenhando, dentro dos programas de capacitação aprovados, atividades de
instrutor;
IV — submetendo—se a programas de capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 51 - O Presidente do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, em
colaboração com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de
treinamento da Câmara, elaborando e coordenando a execução de programas de
capacnação.
Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados anualmente, após
autorização do Presidente da Câmara, a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO lX
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇOES
GRATIFICADAS
Art. 52 - Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas,
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo único — É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 53 - As funções gratificadas, acompanhadas de seus símbolos, necessários à
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, são os
constantes do Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO x
DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Normas Gerais de Enquadramento
Art. 54 - Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, obedecidas as exigências legais, serão
automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo VIII, cujas atribuições
sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e restwmade do A1/ ./
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição/dá/ÉSAÉÚP 2.853/2019 ,. » Í/
Páginal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as
disposições desta Seção.
5 1ª - O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do
cargo o padrão de vencimento apurado na seguinte conformidade:
l — um padrão para cada dois anos de serviços prestados na Câmara Municipal até o
limite de dezesseis padrões.
& 2º - Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os
reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores deste
Poder Legislativo Municipal.
Art. 55 - Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas
nominais, de acordo com o disposto nesta Seção, até trinta dias após a data de
publicação desta Lei, por Portaria do Presidente da Câmara.
Art. 56 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos
casos de desvio de função não acolhidos por esta Lei.
Parágrafo único - Nenhum servidor sera enquadrado com base em cargo no qual se
encontre provido a título de substituição.
Art. 57 - No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I — atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal de
Conceição da Barra.
II — nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassificado, se for o caso;
lIl —- experiência específica;
IV - grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
V — habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo, serão
dispensados para atender unicamente às situações preexistentes à data de vigência
desta Lei e somente para fins de enquadramento.
Art. 58 - O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei, poderá, no prazo de dez dias úteis, a contar da
data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da
Câmara, petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e
protocolizada.
& 1º — O Presidente da Câmara, após consulta jurídica, deverá decidir sobre o
requerido, nos dez dias úteis que se sucederem ao recolhimento da petição.
5 2ª - Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor conhecimento dos
motivos do indeferimento, solicitando sua assinatura no documento a ele pertinente.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES. Lei n-fº-»»2'fê5372019
.ª/
PáginalB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
_ GABINETE DO PREFEITO
& 3o - Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara
Municipal de Conceição da Barra deverá ser publicada em órgão oficial do Município,
no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do término do prazo fixado no 5 1ª deste
artigo.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 59 - Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que
forem vagando em razão do enquadramento previsto na Seção l — Das Normas Gerais
de Enquadramento deste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
Art. 60 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 61 - Com o objetivo de cumprir o disposto no art. 21 da Lei Complementar
101/2000, a Tabela de Vencimentos a ser empregada quando da implantação do
Plano de Cargos e Carreiras será a estabelecida em lei específica.
Art. 62 - Os vencimentos aprovados por lei específica serão devidos após o
enquadramento referido na Seção l — Das Normas Gerais de Enquadramento,
Capítulo X desta Lei e a partir de 1º de Agosto de 2019.
Art. 63 - São partes integrantes desta Lei os anexos:
I — Anexo l — Classificação e Requisitos para Ingresso;
Il -— Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal;
III — Anexo III — Hierarquização dos Cargos do Quadro de Pessoal por níveis de
vencimento;
lV — Anexo IV - Funções Gratificadas;
V — Anexo V — Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal — Requisitos e Atividades
Básicas;
VI — Anexo VI — Tabela para Progressão por Capacitação Profissional;
VII — Anexo VII — Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação;
Vlll — Anexo VIII — Tabela de Progressão por Merecimento.
Art. 64 - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
para a tabela 01 do anexo VIII, a partir de 1º de novembro de 2019, e efeitos
financeiros a partir de 1º abril de 2020, para a tabela 02 do anexo Vlll, bem como
todas as mudanças verificadas nos anexos |, II, III, IV e VII no que se refere ao Cargo
///,.-
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES. Lei n/ºãgãºS/Z /"'/v / &" .:“ , ª— ª '/ OJÁJk/Áª' &"”) //// *,
/- vvvv
Página14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
de Controlador, revogando as disposições em contrário estabelecidas na Lei
Complementar nº 047/2018.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição (j;/garra, Estado do Espirito Santo, aos
dezenove dias do mês de Wbro/dóanode dois mil e dezenove.
X// / X X //xx“&
/,
FrancLsªóo Bernhard Vervloet
Prefeito
Luzl'ii'ah mari'aTaria Daher
Gestora de Governo
Portaria n.º 230/2019
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.853/2019
PáginalS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS
PARA INGRESSO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
, DENOMINAÇÃO : NIVEL DE É DO REQUISITOS PARA INGRESSO
ÉCLASSIFICAÇÃO CARGO ESCOLARIDADE OUTROS % & % A ÉGerais É ÉAuiniar de Serviços ?Fundamental Incompleto %
“A“ . ' » ÉÁuvxiliar Legislativo“ %Eúndarnental Incompleto '
*
A ÉVigia gFundamenIaI Incompleto I
" B ” ' " âTéEFi"i66"'L"égisiàíi(/"6' ?Fdndame'ntal Completo %
B " " ?M'ci'ófíéíá"'iiégisi'a'ti'iéô' ÍEdndamentaI Completo ' " '
C Legislativo : ? Assistente Médio Completo " [
:Assistente Técnico Médio Completo C de Controle Interno ?
C Agente Legislativo " Médio Completo
;
. é .. ., Arquivista ., Médio caihb'iéio ;
Analista F'ír'i'ãHééiró" 'Cvúii'rsoSuperyior em Contabilidade e registro no ; " D É “Conselho Regional de Contabilidade ;
bbhtióiádo'r' . , .. ;Cdrso Superior em ,. .. , , ,. . . . .. . E.,. . ., . .
D ªDireito/ContabiIidade/Administraçâo/Economia ; ; &ãe Registro no órgão competente
êProcurador %Curso Superior em Direito e Registro na ,
E ÉLegisIativo %Ordem dos Advogados do Brasil : / Páginaló
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n.º - - Centro- Conceição da Barrª/Snwf3/2019
&yluxº-ªV &; i//
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços | 05 30 horas
Gerais
Motorista || 02 30 horas
Vigia l 03 30 horas
APOIO LEGISLATIVO Auxiliar Legislativo | 01 30 horas
Técnico Legislativo II 02 30 horas
APOIO Assistente Legislativo Ill 01 30 horas
ADMINISTRATIVO Agente Legislativo IV 01 30 horas
Arquivista IV 01 30 horas
APOIO CONTÁBIL E Analista Financeiro V 01 30 horas
FINANCEIRO
APOIO DE Controlador V 01 30 horas
CONTROLE
INTERNO
Assistente Técnico de III 01 30 horas
Controle Interno
APOIO JURIDlCO Procurador Legislativo Vl 01 20 horas %,
..?/. ,/' ,// D'“ ,.x'/'/ ',/,f //
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceiçãowlçla/Égfía'f/ESLÉI n.º 2.853/2019 /
(7////A
;ªvk/ÇÇWN '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEIS DE
VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais l
Auxiliar Legislativo I Vigia I Motorista Il
Técnico Legislativo lI
Assistente Legislativo lll
Assistente Técnico de Controle Interno lll
Agente Legislativo IV Arquivista IV Analista Financeiro V Controlador V
Procurador Legislativo VI
. l '... Página18 a ( )»(jx/ª/k' &
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.853/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
FUNÇOES GRATIFICADAS DA CAMARA MUNICIPAL
Páginal9
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Leí n.º 2.853/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
DESCRIÇÃO — REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de
mantê-las nas condições de asseio requeridas;
— recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
— manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
— remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
— preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara
Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepara-los;
— manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
— verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÉNCIA
O cargo não exige experiência.
Páginaz 0
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE // ,/ .f' J?
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro lºohéição da Barra — ES. Lei n.“-ª 2.853/2019 / ' —l .
:?sê—Cvªª' “' )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem
procurados até o prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando
suas entradas e saídas no almoxarifado;
— percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
— representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre
que solicito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões
da Câmara Municipal;
— promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras n
trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos,
inicio expediente de
C/âm aMunicipal;
Página21
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - CWQ/dg Barra — ES. Lei n.º 2.853/2019 ./ ' /; ºii/Ó 'ª'—_, (L./KN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto,
ESFORÇO MENTAL ! VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor
dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são
relatados imediatamente a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas
adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
— ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
— proceder a vigilâncias de veiculos, máquinas e equipamentos sob responsabilidade; /-
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da; a”r%./Í€i n.º 2.853/2019 ,»
«SJM-7
PáginaZZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL I VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a minima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, o nivel de combustível, água e
óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
— dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos,
pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enq Página23
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da BarrWºísâ/ZOB /|/ :" ci “"' 'ª, . ' / ;Áe—LN'ª/TTW //
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
categoria “”D, dentro ou fora do Municipio, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veiculo, antes de sua utilização.
— observar diariamente os pneus, o nivel da água do sistema de arrefecimento,
bateria, nivel de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustivel, etc.;
— zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
— verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa;
— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio
do veiculo e evitar danos aos materiais transportados;
— observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento
e largura;
— fazer pequenos reparos de urgência;
— manter o veiculo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o a
manutenção sempre que necessário;
— observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo;
— anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
— recolher ao local apropriado o veiculo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
— auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros préestabelecidos;
— conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÉNCIA ,, 4 / f
O cargo não exige experiência. 7/// V/f/í/í / “HCL Ã/MMANI Página24
. /
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centfo'ª-V Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.853/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL ! VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
— atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação;
— digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
— atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações
telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os
serviços da Câmara Municipal;
— controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de
ligações a longa distância, receber e transmitir telegramas;
— realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
— verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
— elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades/;;
fz
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição/" /r;,a/— ES. Lei n.º 2.853/2019 ,.r ,--' ,, ; “ .. (' C,)(Úa/“L-Á—/“—)
PáginaZS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivisticos e bibliográficos;
— executar outras tarefas correlatas;
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL ! VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a
chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— classificar e catalogar documentos;
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros; ,.f" N ,, "' xo
— receber reqwsrçoes de trabalho e encaminha—las; - y «««««« , v a / 4/ , & ..v') ,/ /'/ um / /// ("jªy/'Lª” f" ,a”
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição (gªlã/Bariá— ES. Lei nº 2.853/2019
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— redigir expedientes;
— elaborar trabalhos datilogrãficos e de digitação e supervisiona-los;
— selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos
e documentos não convencionais;
— operar e manter o serviço de xerocópia;
— centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar
os documentos gerados na instituição;
— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar
e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e
mapas estatísticos;
— redigir informações simples, oficios, cartas, memorandos e telegramas;
— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre
sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo
ESFORÇO MENTAL I VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuj . ,/
,// PáginaZ 7
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição dei/Ba? )àãln/º 2.853/2019 & / f ' / fªt” :» pKª/X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
7.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
— executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
— executar outras atividades compativeis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
— ler, analisar e indexar material bibliográfico e indices econômicos.
— controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
— divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados
e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.
— executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de
controladoria e administrativos da Câmara Municipal— planejamento da
informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e
implantação de sistemas em administração financeira.
— analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
— realizar auditorias extraordinárias e especiais;
— realizar e supervisionar as tarefas operacionais especificas de competência da área
em que estiver lotado.
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL ! VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA /,// . /// /
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da Barra,/WP 2.853/2019
MECAF-«Tª // e , 4%)”
PáginaZS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e
trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento
de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos
de trabalho, na área da Câmara Municipal;
— elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos
serviços administrativos;
— secretariar reuniões e lavrar atas;
— elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da
Câmara Municipal;
— indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
— elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
— acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros
expedientes;
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente a atividade legislativa e recuperar a informação neles
armazenada, analisar e indexar documentos;
— prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
— executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme
as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação
microcomputadores e equipamentos de reprografia; : / '/ Página29
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barí /E5. L ' nº 2.853/2019 I . ]
,“ ,“ ”,.../“vlw : l..“ .. "“ W, /'
Jª'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
— informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de
material atinente ao setor de trabalho;
— atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
— fazer a apuração de frequência de servidores;
— elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;
— planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas
substancialmente a atividade legislativa e recuperar as informações neles
armazenadas, analisar e indexar documentos;
— normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com
os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à
organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à
eficaz utilização de seus recursos;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÉNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL ] VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMONIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro - Conceição da Barra — ES,,I: " . gás?/2019 & // /
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal,
bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
— preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando
os lançamentos correspondentes em livros próprios;
— conferir processos e ordens de pagamento;
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
— elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação
de despesas;
— efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente
autorizados pelos ordenadores da despesa;
— efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
— elaborar a escrituração de operações contábeis;
— controlar verbas recebidas e aplicadas;
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
— examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
— elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
— assinar atos e fatos contábeis;
— organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a
cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;
— elaborar 0 Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
— assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
— executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÉNCIA
Página3 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Baªíªr ';EªSíei n.º 2.853/2019
; wpxª—w
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Nível Superior em Contabilidade.
ESFORÇO MENTAL I VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes
de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
10.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
— elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual
de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
— estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas;
— fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
— comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem
justificativas;
— cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades Wtradas periodicamente; ,
Página32
// /' ,(
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da Bayrí— E/S. Lei n.º 2.853/2019
ªsiª-”v" 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não
foram tomadas pelo administrador no sentido de sana-las;
— guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de
Contas quando em auditoria ou solicitação;
— regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive
quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização,
associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração
Municipal;
— verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
— acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
— emitir parecer sobre as contas prestadas;
— opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
— verificar os atos administrativos quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da
administração;
— emitir comunicados;
— fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
— realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da
programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à
realização das metas fiscais;
— solicitar a compra de materiais e equipamentos;
— realizar outras tarefas afins,
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no órgão
competente.
ESFORÇO MENTAL I VISUAL . . . . .. .,/ serem executadas. 47" // O cargo compreende tarefas espeCializadas eXIgindo atençao mental ”l?/WSW
» / [57 ar;/yy
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da BarçaleÉS/Í'ei n.º 2.853/2019
PáginaSB
i“ ,
)Lf/i. ,; &. ,nº-c,-)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
11.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— representarjudicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da
Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou
por sua administração;
— prestar consultoria e assistência técnico—legislativa, jurídica e econômico-financeira
à Mesa Diretora, aos Vereadores, a Direção Geral e às unidades administrativas da
Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos,
nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o
social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de
redação e o regimental;
— orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da
Câmara Municipal;
— elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara
Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres
e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
— I — na abertura de crédito adicional;
— II — na apreciação de Leis Orçamentárias ou de suas modificações;
— III —— na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; / /
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; /,//
,/"/ %,í/Z/
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da ÉatrªãCEí Lei n.º 2.853/2019
,
(Iii-LAV [g,/.O)
Página34
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
— estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração
direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de
orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente
atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei,
regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que
forem cometidas expressamente.
EXPERIENCIA
O cargo não exige experiência
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição
na OAB.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas dificeis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes
de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÓNIO
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são de grau elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar incidentes que
poderiam produzir consequencias de alta gravidade.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da 83% — E 5. Lei n.º 2.853/2019
(Lg; &, (k'/(Ú
Página3 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
AN EXO VI
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE NÍVEL DE CARGA HORÁRIA DE
'""“ELAQQI'E.6AÇ'ÃÓ " ' """éApAewAçÃó ' CApAançÃo
“A , ,. ,. . . . l . , “Exigência mínima do cargº
.-.". .. ,, . . . . ., 20 hªre; — 1,0 %
...|." , ......... .. . . 40hºras_1y5%
|V ................ 60 horas _ 2,0 % .........
B | Exigência mínima do Cargo
M II E 40 horas — 1,5 %
|“ - ,. _ . ,. 60 horas — 2,0 %
M & IV . A 90 horas - 2,5 %
C I Exrgencna mínima do Cargo
..... . . . . . . . , ." . ,. . . ; . . ,, .. , . . , .. . .60_ h.0.r.a.s. — 20%. . ..
... gd"iáras_z,5%
..].V. . .. É . .. ., 120 horas- 3,0 %
D I Exigência mínima do Cargo
“ ; , . 120 hºras _ 3,0 %
- - “| .,- . . __ . 150 horas — 3,5 %
IV Awpwerfaicoamento ou curso de capacitação Igual ou soperior a 180 ; horas— 4,0 %
E | É Exigência mínima do Cargo
l,! . . . . . É... . .. 120 horas _ 3,0 % .....
III. " 150 horas — 3,5 %
IV ÍAperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 , horas— 4 O %
* Interstício de 18 meses, conforme êiº do art. 27.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei nº 2853/2019
i' “
(Mºi,-“KJ ' ª“)
Página36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO
Percentuais de incentivo
Nível de Nível de escolaridade formal Área de Área de
Classificação superior ªº prevrsto para º conhecimento com conhecimento com
exercrcio dº cargo (*) relação direta relação indireta
Ensino fundamental completo 5% -
A Ensino médio completo 10% -
Curso de graduação completo 18% 10%
Ensino médio completo 10% -
B Curso de graduação completo 18% 10%
Es ecializa ão, su erior ou i uaI p ç p 9 27% 20% a 360 h
O Curso de graduação completo 18% 10%
Especializa ão, superior ou i uai Ç g 27% 20% a 360 h
Mestrado 52% 35%
D Ç p 9 27% 20% Especializa ão, su erioroui uai
a 360 h
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
Especialização, superior ou i uai
a 360 h g 27% 20%
E Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação // /
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Bartira -—É"S. Lei n.º 2.853/2019
"L g.. & wav-x,
,
Página37
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VIII
TABELA DE PROGRESSÃO POR MERECJMENTD ' ( TABELA COM REAIUSTE DE 6,41%!
QUADRO DE CARGOS DE PROVBMENTO EFETWO DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCIMK BARRA/ES
TABELA DE VENCIMENTOS
ANO 2009 2611 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2829 2031 2033 2035 2637 2039 NÍVEL DAI 2A4 415.6 GAB RAIO IOAIZ 12A14 lôAIG lãAiB 18h20 20Á22 221324 24A26 26A28 289.50 32h34
A B C D E F G H | 1 K L M N O P 866,00 893,98 938,74 956,30 976,69 1 003,93 3 034,05 1.065,07 à. 7,92 2.129,95 1.363,83 1.398,75 1 231831 1 271,75
3.454,35 1 497,77 2 513231 1.588,99 1 636,66 1.685,76 3.736,53 788512 3.842,85? 1 897,34 1 954,26 2 032,83 2.073,27 2 235,47 ESSES 2 265,52 1 780,59 1 SZQCI 7: 889,03 $ 9.555,70 ZBCMD? 2 664,19 2 136,33 2 189,96 9.255,60 ? 323,2? 2 392,96 2 364,75 2 538,76 2 693,86 693,30 2 7748313 2.225,63 2.292,40 2.361,17 2.432,0í 2 594,97 2 SSÚÁZ 2.657,52 2.737,23 2.839,35 2.953,94 2 991,06 393639 3 373.22 3.268,4í 3.366,57 3.3867Á6 3 799,57 3 820,86 5.935,48 5.053,55 13 375,35 4.300,15í & 529,42 G.SSZBG 4.699,17 4.350,15 4 985,35 5.134,91 5.285,96 5.447,63 5.511,66 5 779,39 5 193,38 5 358,28 5 509,66 5.674,95 5.545,19 5 (320.55 & ZOLí? 6.387,20 6.578,82 6.??6,18 6.979.47 7 188,85 7.404,52 7.626,65 7.855,45 8.891,12
«4
309,90 3.349,20
.A
N (“'I
É—maa>$
TAEELA DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO -£ TABELA COM REAJUSTE DE 5%?
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCJJA BARWES
TABELA DE VENCIMENTOS
ANO 2009 2011 2013 2015 1017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039 NÍVEL OAE 29.4 GAS GÁS 3A10 IÚAXZ 12h13? 141116 Iô!—Xis iEAIG ZOAZZ 221124 24h26 26h28 28A3O 32113“ LEFRA A B C D F G H l
! “309,50 936,58 964,58 9-5.5 í 5333 ”LOS-"5,35 & 085,75 í.í38,32 3.151,87 E! 3.526,86 l 572,66 E 629,84 1.668,44 1.718,39 1.770,35 182335 1.877,84 1.934,2í8 [& 1 869,52 ISESJK ?. 983328 2 O 9 <% 2 2 ESXQÚ 2 232,42 2.299,40 2.368,38
K L M N O P
2,02 3.258,68 1.296,43 & 5—5 2.575,46 3.
9? 2 333,53 2.176,93 2.154 .2 2 EDERSÉ 2.378 79
à 2 587,99 2 665,63 2,745 69 2.827,97 ZSÃZÃX ?. 3.234.83 3.331,88 3.433. 83 3 534,79 3.640,83
&
ru
mi
m
"'-«401
A A
m
N
M
1.3 m “4
ff) « N a «
N m' «5 m
“'I
& & m & m
[%
IV 2.336,93 2,40?,Cªl 2.479,23 2. 53,61 2 630 ' 2.769,12 2.790,39 2.8?4,1i 2 960,33
22
th
M
%! “.ªº. “mmm"
7
21
V 3 895,05 4.812,90 4.í32,26 4.256, 91 <ª 515,35 & 650,39 4.793,42 4.934,33
5
,52 5 391.56 5 553,41 572003 5.891,63. 6.668,36
V! 54553335 5 SLESÚ 5 ?Síí—É 5.958,69 6.í37, 6.321,58 6.523,23 5.706,55 6.907,76 si
'4 7.548,30 7.774,74 8.007 99 8.248,25 8.495,67
Ob51vaíore5 & serem apê—cadºs a paztir de ºí/iíflôíº
SALÁRIOS BASES
ANO 2009 2019 NÍVEL 0 A 2 o A 2 % ABM. 5,00% LETRA A A
I 866 BG 969,30 fl 3.4542 35 3.526,86 m í 780,59 EEE-9332
2.225 65 2.336,93;
V 3 709,57 3 895,85
5 193,58 5 45395
..?/Mía Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.853/2019
//
8€EU!3?d
689111393
951889 QD'SQf'Q lll. 6130002 28'8381 III 6130092 16'388'2 Al Cl.—13181"? 50'988'3 A “158831 38'829'1 Il QB'ZàE IJE'BÚB I
5102 8003 DN3 2 3 0 2 3 0 133!!! 7.001 'Nl'l3 % 3 3 353.131
53533 50033135
gzuzuong ap nued & sopeonde Lual-as e 5610|Eh :sqg
18239191 Bs'lá'e'l IB'BZH 021881 Bá'Bi-S'l 392081 8138321 19'282'1 LS'BBL'I. Qai'lSl'l 281211. 90'980'1 àl'SSÚ'l 02'280'1 H'ZÚÚ'L 962.18 I [18'91-9'2 81'111'2 02'868'2 28'628'2 8'9'192'2 13'961'2 38'181'2 3.9'830'2 62'800'2 LL'ÚQS'l QB'SBB'I 61'883'1 8298.“ 5288411 952831 158591 II IDESLI'S 88'920'8 BELEE'Z 82'298'2 QL'BBA'Z 09'889'2 61'013'2 11'189'2 QE'USFZ 63'8882 21'619'2 191922 88'981'2 28'221'2 19'050'2 IBt'DÚO'Z Ill [69'988'8 22'28A'8 90'213'8 11'939'8 L2'lst'8 9130998 89'292'8 991918 BZ'QLÚ'E 259862 358682 SE'HS'Z 98'262'2 âà'ZQS'Z lQ'QLQ'Z IBFÚUQ'Z .M QL'SBi-"S SÚ'i-ÚS'S 1190213 91'218'9 BU'BSL'Q #0'103'9 LB'ASFQ ZQ'BLZ'Q Qà'QZL'Q 9149361 19188"? 65069"? Sl'tQQ't 29121“? 85262“? IDE.-191"? A LS'ÚBÚ'B 08'928'8 99'899'8 86'818'8 88'920'8 811181 tÚ'SLS'á 081881! 2094111 101889 BOW-SLB 8013919 UB'QâS'S 01'061'3 18'600'9 [8517885 IA 6202 2202 9802 2802 1202 6202 2202 9202 2202 1202 6102 2102 9102 8102 1102 6002 0103 18322 02382 82392 92312 12322 22302 02301 81391 913" 11321 21301 0138 839 931 i-32 230 13h30! cl 0 N INI 1 BI |" | H E! :| 3 0 :! El 3 315131
SDLN3HIDH3A 30 31353].
531311838 30'3N03 30 13cIIDINl1H 31:13h] :| 30 0101333 DLN3HIADHd 30 5091530 30 05303015
| DC.! 30 3160033H HDD 313831 * 01N3HICI3H3H HDd 03583890Hd 30 31383l
[29'932'2 89'661'2 .H'QSI'Z .LZ'SAÚ'Z 88'210'2 323981 181681 àÚ'ZtS'l 21'881'1 ES'BSEL 959891 99'889'1 66'889'1 lâ'Zi-Q'L Hilst-1 Ql'i-Qt't II [DN.-lei”?) 08'869'2 38'118'2 058892 Qà'tSt'Z 36'266'2 LZ'SZS'Z 09'952'2 06'681'2 21'921'2 SLW-502 LOW-002 Dá'QtB'l 80'688'1 10'188'1 BQ'DSL'I III IB'FLS'FÉ !.“FSBS'S 158328 2383118 850808 SÚ'lBB'Z *B'SDB'Z 98'818'2 tZ'LSA'Z 291992 21'089'2 AB'iÚQ'Z lD'ZSi'Z LI'IQS'Z OFZBZ'Z 83'922'2 .tl [BBB.-159 SÚ'llS'Q 8911-179 38'882'9 LS'i-SL'Q 98'988'1- Ql'Dt-S'f &L'BBS't 08299"? 217321"? lt'DDS'i Ql'ãàl't 99890"? 81'988'8 93'028'8 LQ'BDL'S A IZI'LBÚ'B QFSEBZ '39'929'3. zg'wt'a 98'8811 Lt'BAB'S BL'SLL'S 28'8à9'9 021859 âl'lÚZ'B 99'020'3 Bl'QtB'Q QB'HS'Q 99'609'9 81'6'98'9 SEEB-FQ IA. IOZ'BtS'l 06'608'1 Qd'làZ'l 151821 958611 88'891'1 86'621'1 201601 AD'ESO'I QD'tEO'l 88'300'1 BS'HB OC'StB “15816 86168 00'938 I
6802 2802 9202 25:02 1602 6202 L202 9202 8202 1202 6102 3.102 9102 2102 1102 6002 0013 #2328 08332 82392 32312 12322 22302 02381 81391 91311 "321 21301 0138 339 331 #32 230 131%!!! d 0 N H 'I )I I' | H EJ :| 3 0 :| E 3 38131
50lN3NIDN3A 30 31383].
S3I3HH3E 30'ZJI'IÚCI 30 13dI'JINÍIP'I 31330133 30 0101333 01N3NIRDHd 30 509830 30 0130300
[zu—"9 30 3.LSI'IÍ'33H ND'J 31383]. ] * 0LN3NI03H3H H0cl 03553850513 30 313031
01133380! 00 ELBNIGVB
O_LNVS O_LIHIdSEl OC] OGVLSH
VHHVH VG OYÓIEDNOZ) EJC] 'IVdIDINnIAI VHÍ'LLIEHEIHd