| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO “ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA " ) ESTADO DO ESPIRITO SANTO sr GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.924, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “INSTITUI O PROJETO “ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art.1.º - Fica instituído no município de Conceição da Barra, o Projeto “Artes Marciais nas Escolas” que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a implementação de artes marciais como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. Consideram-se artes marciais para os efeitos desta lei, as atividades físicas, sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir, sob o aspecto da formação sócio-educativa, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando o caráter, respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do respeito mútuo e disciplina. Art. 2.º - As aulas de artes marciais, de que trata esta Lei, poderão ser inseridas de forma transversal no currículo escolar das Escolas da Rede municipal de Ensino. Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em 90 dias. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. AS 4- ALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS Prefeito SEBASTIÃO:DA CUNHA SENA Gestor de Governo Portaria n.º 288/2021 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 - ES.