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norma nº 2924/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaINSTITUI O PROJETO “ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
"
) ESTADO DO ESPIRITO SANTO
sr GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.924, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“INSTITUI O PROJETO “ARTES MARCIAIS
NAS ESCOLAS”, NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art.1.º - Fica instituído no município de Conceição da Barra, o Projeto “Artes Marciais nas
Escolas” que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a implementação de
artes marciais como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino.
Parágrafo único. Consideram-se artes marciais para os efeitos desta lei, as atividades
físicas, sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por
fim contribuir, sob o aspecto da formação sócio-educativa, para a integração dos praticantes
na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania,
preservando o caráter, respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do
respeito mútuo e disciplina.
Art. 2.º - As aulas de artes marciais, de que trata esta Lei, poderão ser inseridas de forma
transversal no currículo escolar das Escolas da Rede municipal de Ensino.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em 90 dias.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
AS 4-
ALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
SEBASTIÃO:DA CUNHA SENA
Gestor de Governo
Portaria n.º 288/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 - ES.

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