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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2925/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaCRIA O CARTÃO PRIORIDADE, QUE ASSEGURA AOS DEFICIENTES FÍSICOS, SENSORIAIS E MENTAIS, O DIREITO À PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE SEDIADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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Matricula do
Em 03 142; d0af
<i — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
h, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OE GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.925, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“CRIA O CARTÃO PRIORIDADE, QUE ASSEGURA
Prefeitura de - í
Pt tn AOS DEFICIENTES FÍSICOS, SENSORIAIS E
Publicado no Mccrnae Pro MENTAIS, O DIREITO Á PREFERÊNCIA DE
ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE
SAÚDE SEDIADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES”.
(0SC3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário aos deficientes, físicos,
sensoriais e mentais em todos os hospitais e unidade de saúde, sediadas no
Município de Conceição da barra Estado do Espírito Santo.
& 1º - Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas
protegidas por esta lei de aguardarem em fila.
8 2º . Entende-se por pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2.º - Fica Criado o “Cartão Prioridade” para a pessoa com deficiência, que tem
por objetivo simplificar o acesso da pessoa deficiente aos serviços de saúde e será
instrumento comprobatório de condição de deficiência de seu titular.
Art. 3.º - As unidades que compõem as estruturas da Secretaria Municipal de Saúde
adotarão as medidas necessárias a oferecer atendimento especial aos deficientes,
mediante serviços adequados às suas necessidades, tendo em vista a condição
específica de cada indivíduo.
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]
/
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei n.º 2925/2021
Paginas
«4— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sar GABINETE DO PREFEITO
Art. 4.º - Os hospitais e as unidades de saúde deverão afixar no local de
atendimento ao público, informação clara e visível de que as pessoas com
Deficiência terão atendimento preferencial.
Art. 5.º- O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
O = é ud
WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeit À
)
a
SEBASTIÃ A CUNHA SENA
Gestor de Governo
Portaria n.º 238/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei n.º 2.925/2021
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