| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | CRIA O CARTÃO PRIORIDADE, QUE ASSEGURA AOS DEFICIENTES FÍSICOS, SENSORIAIS E MENTAIS, O DIREITO À PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE SEDIADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. |
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Matricula do Em 03 142; d0af <i — PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA h, ESTADO DO ESPIRITO SANTO OE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.925, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “CRIA O CARTÃO PRIORIDADE, QUE ASSEGURA Prefeitura de - í Pt tn AOS DEFICIENTES FÍSICOS, SENSORIAIS E Publicado no Mccrnae Pro MENTAIS, O DIREITO Á PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE SEDIADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES”. (0SC3 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário aos deficientes, físicos, sensoriais e mentais em todos os hospitais e unidade de saúde, sediadas no Município de Conceição da barra Estado do Espírito Santo. & 1º - Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta lei de aguardarem em fila. 8 2º . Entende-se por pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2.º - Fica Criado o “Cartão Prioridade” para a pessoa com deficiência, que tem por objetivo simplificar o acesso da pessoa deficiente aos serviços de saúde e será instrumento comprobatório de condição de deficiência de seu titular. Art. 3.º - As unidades que compõem as estruturas da Secretaria Municipal de Saúde adotarão as medidas necessárias a oferecer atendimento especial aos deficientes, mediante serviços adequados às suas necessidades, tendo em vista a condição específica de cada indivíduo. (= ] / Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei n.º 2925/2021 Paginas «4— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sar GABINETE DO PREFEITO Art. 4.º - Os hospitais e as unidades de saúde deverão afixar no local de atendimento ao público, informação clara e visível de que as pessoas com Deficiência terão atendimento preferencial. Art. 5.º- O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. O = é ud WALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeit À ) a SEBASTIÃ A CUNHA SENA Gestor de Governo Portaria n.º 238/2021 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Lei n.º 2.925/2021 Página