| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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st PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o ESTADO DO ESPIRITO SANTO =] GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.930, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano de propriedade do Município de Conceição da Barra, em favor do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio, no Município de Conceição da Barra, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano com área total de 6.250,00 m? (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Professor Bento Daher, Distrito da Sede, Município de Conceição da Barra/ES, compreendido por duas áreas, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis, desta Cidade e Comarca de Conceição da Barra - ES, sob n.s 08 e 09, do Livro n. 02, referente às matrículas nº 2741 e nº 2742, assim caracterizadas: Matricula 2.741 - R. 08, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se ao Norte: com Paulo Antônio Silveira; ao Sul: com lris da Cunha Medeiros; a Leste: com Deusdéa Kock da Cunha; e a Oeste: com João Jesus Kock da Cunha, sendo o imóvel constante da matrícula 2741: não murado, com iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, onde consta uma construção medindo 1.107,76 m? (um mil cento e sete metros e setenta e seis centímetros quadrados), contendo: 21 salas, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 hall, 01 pátio, construído em alvenaria, coberta de telha Eternit, piso de cimento, revestimento externo caiação, instalação elétrica não embutida, esquadrias em madeira; Matricula 2.742 - R. 09, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), e o imóvel constante da matrícula 2742: não murado, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, com Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.- Lei n.º 2.930/2022 Página «i— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO sr GABINETE DO PREFEITO iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade, para a implantação de uma unidade escolar. Art. 2.º - A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será destinada a construção de uma Escola de Ensino Médio, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo - SEDU. Art. 3.º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Espírito Santo, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. k£ Ze ondos antos Vasconcelos | Prefei Sebastião Cunha Sena Gestor de Governo Portaria n.º 288/2021 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.- Lei n.º 2.930/2022 Papini