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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2930/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

st PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
=] GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.930, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transferir, por doação, um terreno urbano de
propriedade do Município de Conceição da Barra,
em favor do Estado do Espírito Santo, com a
finalidade de construção de uma Escola Estadual
de Ensino Médio, no Município de Conceição da
Barra, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por
doação, ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano com área total de 6.250,00
m? (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida
Professor Bento Daher, Distrito da Sede, Município de Conceição da Barra/ES,
compreendido por duas áreas, devidamente registradas no Cartório de Registro de
Imóveis, desta Cidade e Comarca de Conceição da Barra - ES, sob n.s 08 e 09, do
Livro n. 02, referente às matrículas nº 2741 e nº 2742, assim caracterizadas:
Matricula 2.741 - R. 08, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e cinco metros
quadrados), limitando-se ao Norte: com Paulo Antônio Silveira; ao Sul: com lris da
Cunha Medeiros; a Leste: com Deusdéa Kock da Cunha; e a Oeste: com João Jesus
Kock da Cunha, sendo o imóvel constante da matrícula 2741: não murado, com
iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade,
inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, onde consta
uma construção medindo 1.107,76 m? (um mil cento e sete metros e setenta e seis
centímetros quadrados), contendo: 21 salas, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 hall, 01
pátio, construído em alvenaria, coberta de telha Eternit, piso de cimento,
revestimento externo caiação, instalação elétrica não embutida, esquadrias em
madeira; Matricula 2.742 - R. 09, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e
cinco metros quadrados), e o imóvel constante da matrícula 2742: não murado,
inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, com
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.- Lei n.º 2.930/2022
Página
«i— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
sr GABINETE DO PREFEITO
iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade,
para a implantação de uma unidade escolar.
Art. 2.º - A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será destinada a construção
de uma Escola de Ensino Médio, através da Secretaria de Estado da Educação e
Cultura do Estado do Espírito Santo - SEDU.
Art. 3.º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por
anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do
Espírito Santo, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto
no art. 2º da presente Lei.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
k£ Ze
ondos antos Vasconcelos
|
Prefei
Sebastião Cunha Sena
Gestor de Governo
Portaria n.º 288/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.- Lei n.º 2.930/2022
Papini

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