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norma nº 2932/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2932 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaCONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS - COVID/19.
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«i— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
“ ESTADO DO ESPIRITO SANTO
dá GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.932, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Prefeitura de Conceição de Barra - ES
Gabinete do Prefeito CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
Publicado no Murat, Pnicry Ú
DOR PÚB
nmdá Rr SERVIDORES ÚBLICOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS - COVID/19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica concedida uma Bonificação Extraordinária aos servidores públicos da
Secretaria Municipal de Saúde, em reconhecimento e valorização dos fundamentais
serviços prestados ao Município de Conceição da Barra/ES durante o enfrentamento da
pandemia decorrente do novo coronavirus - COVID-19.
Art. 2.º - A bonificação extraordinária de que trata esta lei abrangerá os servidores
investidos em cargos efetivos, comissionados, admitidos por contratos temporários ou
celetistas que executarem tarefas diretamente no enfrentamento do novo coronavírus -
COVID/19, nestes inclusos os motoristas, recepcionistas, agentes de saúde, enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de limpeza, psicólogo, assistente social, auxiliares de
enfermagem, fisioterapia, nutricionistas, agente de endemias, agente sanitário, vigias,
cozinheiro, agente administração, odontólogo, auxiliar de odontólogo, todos os profissionais
de saúde e cumulativamente:
| — tiveram vínculo com o Município, entre os meses de janeiro de 2021 a
fevereiro de 2022;
Il - permanecem em exercício de seus respectivos cargos, empregos ou funções
públicas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III — não farão jus os servidores desligados no período que trata o inciso |;
IV - tenham se ausentado, durante o período previsto no inciso |, em razão de:
a) faltas injustificadas;
b) licenças sem vencimentos;
c) cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 2932/2022
Pari
«t— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
- ESTADO DO ESPIRITO SANTO
y GABINETE DO PREFEITO
d) licença para exercício de mandato classista;
e) afastamento para exercício de mandato eletivo;
f) penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos servidores
públicos civis do Município de Conceição da Barra; e
9) prisão, mediante sentença transitada em julgado.
Art. 3.º - O valor da bonificação extraordinária concedida por esta lei será paga àqueles
servidores que atenderem aos requisitos previstos no artigo 2.º será de R$ 1.000,00 (um mil
reais), para os que exerceram cargo, emprego ou função pública.
Art. 4.º - A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único - Sobre o valor da bonificação extraordinária não incidirá descontos e
vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 5.º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal fará jus à percepção de uma única bonificação extraordinária.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Conceição da Barra/ES, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
ly AE a Vasconcelos
Prefeito
| RR | Pd
Sebastiãosia Cunha Sena
Gestor de Gpverno
Portaria n.º 238/2021
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LO n.º 2. 932/2022
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