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norma nº 67/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaReorganiza a estrutura administrativa do PREVICOB, define as atribuições dos cargos criados pelas Leis Municipais Complementares de n° 28, 42 e 46, bem como extingue e cria cargos, e dá outras providências.
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 067, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Prefeitura de Conceição de Barra - E8 REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
Gabinete do Prefeito A
ado o Sina VÃ PREVICOB, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Em 04 104 ; SogA CRIADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Matrcut do Senfódr. AOSO MUNICIPAL DE N.ºS 28, 42 E 46, BEM COMO,
EXTIGUE E CRIA CARGOS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Gestor de
Contabilidade e Planejamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na
estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira.
$ 1º Compete a Gestão de Contabilidade e Planejamento a execução dos conjuntos
de atividades, execução dos serviços relacionadas à contabilidade desta Autarquia,
que constam nas alíneas deste artigo:
a. Orientar, Supervisionar em todos os níveis, os procedimentos, convenções e
normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a
legislação vigente;
b. Definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira,
orçamentária e patrimonial do Instituto de Previdência, para fins de informar
permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com
responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de
restrição;
c. Sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis
em atendimento a legislação em vigor.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LC N.º 067/2022.
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SEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
. Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e
Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
. Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público - NBCASP no Município, tendo como base o Manual de Contas
Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, responsibilizando-se perante os órgãos de controle,
acerca da lisura e adequação da rotina contábil;
Coordenar, supervisionar e definir regras para devida tempestividade das
prestações de contas mensais e anual pertinentes às unidades gestoras do
Instituto de Previdência (PREVICOB);
. Realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária;
. Coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos
plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que
concerne ao Previcob;
Elaboração de diagnóstico e acompanhamento dos dados econômicos do
Previcob;
Elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento;
. Organização e consolidação das informações de importância estratégica e
gerencial para o Instituto, envolvendo a produção e análise de indicadores
relevantes para a gestão previdenciária;
Controle e obtenções de certidões;
. Produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal;
. Controle visando o cumprimento da LRF — Lei da Responsabilidade Fiscal e
outras normas correlatas, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos
K
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LC N.º 067/2022.
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Página?
gs” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E SO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO
percentuais da taxa de Administração, monitoramento dos planos de
amortizações, acordos de parcelamentos e outros indicadores;
o. Verificação do cumprimento de obrigações legais;
p. Elaboração das prestações de contas Mensais e Anuais para os órgãos
oficiais, em especial: aos Conselhos, Câmara de Vereadores, Prefeitura,
Tribunal de Contas e outros órgãos;
q. Promover mensalmente reunião com a equipe de contabilidade e com a
Diretoria do Previcob para apresentação das rotinas contábeis produzidas no
período;
r. O cargo de Gestor de Contabilidade do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra-ES exige dedicação
exclusiva e integral.
8 2º - Para ocupar o cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento é necessário
ter formação de nível superior em Ciências Contábeis.
8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Diretoria do Instituto.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador Previdenciário, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra —
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e
Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos Il e Ill da presente lei
O.
81º - O cargo de Coordenador Previdenciário terá as seguintes atribuições:
a) Processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no
convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social - MPS;
b) Organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do
sistema de Compensação Previdenciária nos termos da Legislação Federal em
vigor; A
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LC N.º Atos
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EU PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Ad ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
c) Apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de Compensação
Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de
contribuição para o RGPS;
d) Elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o
servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de origem em
consonância com a Coordenação de Benefícios;
e) Providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias e de
pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro
perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
f) Apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente ao recebimento
de valores da compensação previdenciária;
9) Proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial, Operacionalizar os
sistemas COMPREV;
h) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do setor;
i) Realizar outras tarefas inerentes ao cargo.
8 2º - Para ocupar o cargo de Coordenador Previdenciário é necessário ter os
requisitos definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012, de 29/03/2012.
8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
8 4º- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no prazo
estipulado pelo mesmo, todos os atos de aposentadorias e de pensões dela
decorrentes, para fins de registro perante o referido órgão de Controle.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Coordenador de Arquivo, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra —
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e
ad
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LC N.º 067/2022.
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ser PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos Il e Il da presente
lei, revogando-se as disposições em contrario.
$ 1º Compete ao Coordenador de Arquivo:
a. Recebimento, registro e distribuição dos documentos com a respectiva
digitalização;
b. Controle e movimentação de documentos;
c. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos;
d. Organizar as informações relativas a documentações;
e. Preparação de documentos de arquivos existentes para digitalização;
f. Conservação e utilização dos equipamentos;
9. preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de
dados.
$ 2º - Para ocupar o cargo de Coordenador de Arquivo é necessário ter os requisitos
definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012, de 29/03/2012.
$ 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente
Operacional de Serviços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura
organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira.
8 1º - Compete ao Assistente Operacional de Serviços varrer, podar, cortar, limpar,
lavar, preparar, servir, transportar, caminhar, subir escadas, operar, manusear,
arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
8 2º - Para ocupar o cargo de Assistente Operacional de Serviços deverá atender os
seguintes requisitos: | J
l
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eg PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ds
GABINETE DO PREFEITO
| — Nacionalidade: brasileira, salvo exceções previstas em lei;
Il — Idade: 18 anos completos a 70 anos incompletos;
Ill — Instrução: Ensino Fundamental;
IV — Gozo de direitos políticos;
V-— Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
VI — Aptidão Física.
8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Assistente Técnico de
Serviços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à
Diretoria Administrativa e Financeira.
8 1º - Compete ao Assistente Técnico de Serviços garantir que os processos
administrativos sejam cumpridos, atendimento interno e externo, redação de
documentos, acompanhamento de reuniões, organização e arquivo de documentos
e processos afins, e ainda atuar e apoiar tecnicamente no setor ao qual esteja
diretamente subordinado.
8 2º - Para ocupar o cargo de Assistente Técnico de Serviços ter nível médio de
ensino.
8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 6º - Ficam estabelecidas as atribuições para os cargos contidos no anexo Il e
IV, art. 14 da Lei Complementar Municipal 28/2012 e alterações posteriores.
8 1º Compete ao Coordenador Financeiro, realizar atividades orçamentárias,
financeiras, patrimoniais e responsável pelas atividades pertinentes à gestão da
arrecadação, levantamento de preços e pagamentos das obrigações financeiros e
b-
outras atividades correlatas do Instituto.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LC N.º 067/2022.
Página O
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7 Ad ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
& 2º Compete à Coordenadora Administrativa promover a execução das
atividades relativas à administração de pessoal, material, serviços gerais e
patrimônio; atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a
informação, bem como do planejamento, assessoramento e monitoramento das
atividades administrativas e outras atividades correlatas;
$ 3º Compete ao Coordenador de Benefícios manter atualizado o cadastro dos
servidores segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura,
da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais
vinculados Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Conceição da Barra — Previcob, e ainda:
a. Responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para a
concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem;
b. Proceder o atendimento e a orientação aos segurados quanto aos seus
direitos e deveres para com o PREVICOB;
c. Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder
e mantê-los organizados;
d. Providenciar e encaminhar ao TCEES todos os atos de aposentadorias e de
pensões dela decorrentes;
e. Responder a todas as diligências nos atos de aposentadorias e de pensões
dela decorrentes, ao TCEES, dentro dos prazos estabelecidos;
f. Interagir com a coordenação de previdência para auxiliar no saneamento e
atendimento das pendências processuais levantadas através do COMPREV;
g. Outras atividades correlatas.
Art. 7º - Extingue-se o cargo de Gerente Previdenciário, criado através do Artigo 1º,
da Lei nº 46, de 14 de junho de 2018.
Art. 8º - Extingue-se o cargo de Analista de Contabilidade, criado através do Artigo
1º, da Lei nº 42, de 23 de março de 2017.
Art. 9º - Ficam alterados o Anexo |, Il, Ill e IV das Leis Complementares Municipal nº
28/2012, de 29/03/2012, nº 42/2017, de 23/03/2017, nº 46/2018, de 14/06/2018,
tornando-se válidas as disposições contidas nos Anexos da presente lei;
EN
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LCN.S e
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Dra PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10 - Ficam mantidos os demais cargos criados, através da Lei Complementar
28, de 29 de março de 2012, para efeitos realização de concurso, incluindo-se as
alterações de cargos e quantitativos conforme anexos da presente lei.
Art. 11 - Permanecem inalterados os termos do art. 3º, da Lei Complementar 42 de
23 de março de 2017.
Art. 12 - O Diretor Presidente poderá baixar Decreto regulamentando a concessão
de estágio a estudantes de nível médio, técnico ou de nível superior obedecido os
quantitativos de vagas aprovados por esta Lei Complementar;
Art. 13 - As despesa decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas para o PREVICOB.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
an MME tarlE Vasconcelos
Prefeito
Sebastião da Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. LC N.º 067/2022.
Página
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
se
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHOS Em
COORDENAÇÃO
FINANCEIRA
COORDENAÇÃO
DE ARQUIVOS
ANEXO I
DIRETOR
PRESIDENTE
DIRETOR
FINANCEIRO
ADMINISTRATIVO
PROCURADOR
GERAL
GESTOR DE
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO
, COORDENAÇÃO
DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIA
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ba PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS QUANTITATIVOS
COORDENADOR DE BENEFÍCIOS 01
| COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 01
COORDENADOR FINANCEIRO 01
COORDENADOR DE ARQUIVOS 01
COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO 01
GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 01
ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 02 |
| ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS 03
ESTAGIÁRIO NIVEL MÉDIO 02
ESTAGIARIO NIVEL SUPERIOR 02
página LO
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né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PREVICOB
CARGOS QUANTITATIVOS
COORDENADOR DE BENEFÍCIOS 2.200,00
| COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.200,00
COORDENADOR FINANCEIRO 2.200,00
COORDENADOR DE ARQUIVOS 2.200,00
COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO 2.200,00
GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 5.000,00
ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS 1.500,00
ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 1.212,00
ESTAGIARIO NIVEL SUPERIOR | 700,00
ESTAGIÁRIO NIVEL MÉDIO 600,00
h
Va
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by 2a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
DOS CARGOS EFETIVOS DO PREVICOB
CARGOS QUANTITATIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Vigia 01
Motorista 01
Agente de Serviço Administrativo 03
Técnico em Contabilidade 01
Técnico em Informática 01
Assistente Social 01
Contador 01
Procurador Jurídico 01
I
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