| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | FIXA O VALOR DE DIÁRIAS SEM PERNOITE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.936, DE 14 DE ABRIL DE 2022. “FIXA O VALOR DE DIÁRIAS SEM PERNOITE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica fixado o valor da diária sem pernoite, concedida aos servidores da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em R$ 80,00 (oitenta reais) para deslocamentos superiores a 200 km (duzentos quilômetros), e em R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de deslocamento inferior, com ausência do Município superior a 06 (seis) horas. Art. 2.º - O valor da diária concedida destina-se a pagamentos com alimentação. Art. 3.º - A diária não utilizada deverá ser devolvida à Municipalidade. Art. 4.º - O requerimento de nova diária só se processará após a efetiva prestação de contas da diária anteriormente concedida. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Walys nddE Vasconcelos Prefeito | Prefoitura de Conceição da Barra - ES Gabinete do Prefeito P Í | Publicado no tee i Prcg (A) Em J4 46 Sebastião"úa Cunha Sena Matricula do Servidor. Gestor Especial de Governo js Portaria n.º,088/2022 ha Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.