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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2936 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaFIXA O VALOR DE DIÁRIAS SEM PERNOITE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.936, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
“FIXA O VALOR DE DIÁRIAS SEM PERNOITE
CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica fixado o valor da diária sem pernoite, concedida aos servidores da Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra, em R$ 80,00 (oitenta reais) para deslocamentos
superiores a 200 km (duzentos quilômetros), e em R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de
deslocamento inferior, com ausência do Município superior a 06 (seis) horas.
Art. 2.º - O valor da diária concedida destina-se a pagamentos com alimentação.
Art. 3.º - A diária não utilizada deverá ser devolvida à Municipalidade.
Art. 4.º - O requerimento de nova diária só se processará após a efetiva prestação de
contas da diária anteriormente concedida.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Walys nddE Vasconcelos
Prefeito
| Prefoitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
P Í | Publicado no tee i Prcg
(A) Em J4 46
Sebastião"úa Cunha Sena Matricula do Servidor.
Gestor Especial de Governo js
Portaria n.º,088/2022 ha
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.

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