| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a! -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ar GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.938, DE 09 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ATRAVES DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeitura de Conceição de Barra - ES Em 09 108 [02% JOSU3 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica autorizada a celebração do convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação — SEDU, tendo por objeto a “Cessão de uso das instalações da Creche São João — Extensão da Pestalozzi”, pertencente ao acervo patrimonial do Município de Conceição a Barra/ES, localizada à Rua Aldina Serra Daher, s/n.º - Distrito de Braço do Rio, nesta Cidade, para o ano de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com necessidade da Rede Estadual. $1.º - As instalações físicas da Unidade Escolar, referenciada no caput deste artigo serão destinadas, exclusivamente, a alocar 08 (oito) turmas de estudantes do Ensino Fundamental, Séries Iniciais, para o funcionamento de 04 (quatro) no turno matutino e 04 (quatro) no turno vespertino, naquela localidade. 82.º - Constituem obrigação da SEDU: |- Zelar pela integridade do bem, conservando-o (s) em perfeito estado; Il — Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal, tanto na hipótese de termino do prazo fixado na clausula primeira, como no caso de rescisão antecipada; R A ] | Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2. 938/2022 Páginas ) -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA " ESTADO DO ESPIRITO SANTO sr GABINETE DO PREFEITO Il — Encaminhar anualmente inventário do bem móvel em consonância com o procedimento estabelecido na lavratura do termo de Imissão de Posse; IV — Permitir a fiscalização e inspeção do bem imóvel, por agentes e servidores do Município de Conceição da Barra/ES; V — Arcar com as responsabilidades funcionais e institucionais ou quaisquer outras que venham a ocorrer ou incidir sobre o bem objeto desta Lei. Art. 2.º -. A destinação da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público municipal visa dar seguimento ao ensino fundamental e séries iniciais, apoiando de forma progressiva a universalização do ensino médio. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias dg mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. AA Santos Vasconcelos Prefei Sebastião Cunha Sena Gestor Espegial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2.938/2022 Página