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norma nº 2938/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2938 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a! -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ar GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.938, DE 09 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, ATRAVES DA
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeitura de Conceição de Barra - ES
Em 09 108 [02%
JOSU3
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica autorizada a celebração do convênio com o Governo do Estado do
Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação — SEDU, tendo por
objeto a “Cessão de uso das instalações da Creche São João — Extensão da
Pestalozzi”, pertencente ao acervo patrimonial do Município de Conceição a
Barra/ES, localizada à Rua Aldina Serra Daher, s/n.º - Distrito de Braço do Rio, nesta
Cidade, para o ano de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com necessidade
da Rede Estadual.
$1.º - As instalações físicas da Unidade Escolar, referenciada no caput deste artigo
serão destinadas, exclusivamente, a alocar 08 (oito) turmas de estudantes do Ensino
Fundamental, Séries Iniciais, para o funcionamento de 04 (quatro) no turno matutino
e 04 (quatro) no turno vespertino, naquela localidade.
82.º - Constituem obrigação da SEDU:
|- Zelar pela integridade do bem, conservando-o (s) em perfeito estado;
Il — Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando
o seu desgaste normal, tanto na hipótese de termino do prazo fixado na clausula
primeira, como no caso de rescisão antecipada; R
A
]
|
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2. 938/2022
Páginas
) -— PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
"
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
sr GABINETE DO PREFEITO
Il — Encaminhar anualmente inventário do bem móvel em consonância com o
procedimento estabelecido na lavratura do termo de Imissão de Posse;
IV — Permitir a fiscalização e inspeção do bem imóvel, por agentes e servidores do
Município de Conceição da Barra/ES;
V — Arcar com as responsabilidades funcionais e institucionais ou quaisquer outras
que venham a ocorrer ou incidir sobre o bem objeto desta Lei.
Art. 2.º -. A destinação da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público
municipal visa dar seguimento ao ensino fundamental e séries iniciais, apoiando de
forma progressiva a universalização do ensino médio.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias dg mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
AA Santos Vasconcelos
Prefei
Sebastião Cunha Sena
Gestor Espegial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2.938/2022
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