br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS/REVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MAGISTÉRIO DESTE MUNICÍPIO.
native_id949

Originating matéria

matéria 602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
Resolução no 04/2021, de 30 de dezembro de 2021 
RESOLUÇÃO N°. 04/2021, 30 DE DEZEMBRO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
ESPECIAL PARA PROMOVER 
ESTUDOS/REVISÃO NO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E MAGISTÉRIO 
DESTE MUNICÍPIO 
rt,bhitado no Atuo da Câmara 
Mi,nic pai deConceiçâodaBarra ES 
•,-)Prvicloi Responsável 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do 
Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 
da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso 1 do Regimento Interno Cameral, FAZ 
SABER, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução: 
Art. l - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra￾ES, a COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS/REVISÃO NO 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 
DESTE MUNICÍPIO, composta pelos vereadores: AMAURI GOMES JANUÁRIO, 
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO, ANDRÉ 
CLAUDINO ALVES. 
§ 10 - Ficam os membros desta Comissão, assim designados: AMAURI 
GOMES JANUÁRIO, Presidente, CAMILA APARECIDA RODRIGUES 
PEREIRA FIGUEIREDO, Relatora e ANDRÉ CLAUDINO ALVES, membro. 
§ 21 - As reuniões serão realizadas conforme a necessidade dos estudos 
e publicação de pauta. 
Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detalhadamente as normas acima 
descritas, e ao final apresentar relatório apontando as alterações necessárias. 
Art. 30 
- O prazo de funcionamento será de 90 (trinta) dias a partir da publicação, 
prorrogável por igual período. 
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2021. 
ISAQUÉ MAIA ELOI 
PRESIDENTE 
c ~kU.u4 C L 
LUCFARA'IRREtRA DA SI1A 
VICE-PRESIDENTE 
-, -> 
AMAURI GOMES JANUÁRIO 
'10 SECRETÁRIO 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. 
Tel.- (27) 3762-1098 - E-mail: camara@conceicaodabarraes.leg.br 
1 

open original →