| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Decreta rejeição do veto ao autógrafo n.º 022/2022 que dispõe sobre a vedação de homenagens às pessoas que tenham improbidade ou crime de corrupção. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2022 “DECRETA A REJEIÇÃO DO VETO AO AUTÓGRAFO Nº 022/2022 QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS ÀS PESSOAS QUE TENHAM IMPROBIDADE OU CRIME DE CORRUPÇÃO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, Faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e O Presidente promulga o seguinte: Considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 045/2021, Considerando que o plenário sobejando o Regimento Interno que determina que o voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo: DECRETA: Art. 1º - Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 022/2022 que dispõe sobre a vedação de homenagens às pessoas que tenham improbidade ou crime de corrupção. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das Deliberações, 16 de setembro de 2022. ISAQUÊ MAIA ELOI es Presidente à, LÚCIARA a EN Salud AMAURI GÔMES JANUÁRIO Vice-Presidente 1º Secretário Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Fone (27) 3762-1098 -