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norma nº 2953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas condenadas por improbidade ou crime de corrupção e dá outras providências.
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1 r blicado no Atrio da Câmara
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7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
= Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI Nº 2.953, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
LEI Nº 2.953, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE
HOMENAGENS A PESSOAS QUE
TENHAM IMPROBIDADE OU CRIME
DE CORRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
IA Barra . ES
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo
42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento
Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município
de Conceição da Barra/ES, a concessão de homenagens a pessoas que
tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção,
transitado em julgado.
Parágrafo único: Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação
de prédios e logradouros públicos, e a concessão de medalhas, honrarias e
títulos
Art. 2º - A vedação prevista no Art. 1º se estende também a pessoas
que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente considerados
participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho
escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.
Art. 3º - Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações
afrontem o disposto nesta lei em sua data de publicação, terão prazo de 01
(um) ano para serem retificados e regularizados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em
27 de setembro de 2022. EEE
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
l
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br

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