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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaInstitui no âmbito municipal a honraria policial destaque do ano e dá outras providências
native_id984

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Resolução nº 01/2022, de 01 de junho de 2022.
RESOLUÇÃO Nº. 01/2022, 01 DE JUNHO DE 2022
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A
HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| rublicado no Atrio da Câmara
Municipal de Conceição da Barra - ES
E e
VA 107
A
serviná! Responsavel
a
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas
pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno
Cameral, FAZ SABER, que O Plenário aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. — Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a
“Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela
Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia
Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º - Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a
chefia da Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome
escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único — Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar
a forma de escolha do homenageado.
Art. 3º - A sessão solene poderá ser realizada preferencialmente no feriado de
24 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
Dia CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
| Nah Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
bo CNPJ 29988441/0001-25
Resolução nº 01/2022, de 01 de junho de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 01 de junho de 2022.
=
ISAQUE “MAIA ELOI
PRESIDENTE
As 59 ceu ur do Yfo,
CTT q FERR EIRA DA SILVA a
VICE- -PRES DENTE
1º SECRETÁRIO
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br

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