| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal a honraria policial destaque do ano e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Resolução nº 01/2022, de 01 de junho de 2022. RESOLUÇÃO Nº. 01/2022, 01 DE JUNHO DE 2022 “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | rublicado no Atrio da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES E e VA 107 A serviná! Responsavel a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER, que O Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. — Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. Art. 2º - Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único — Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de escolha do homenageado. Art. 3º - A sessão solene poderá ser realizada preferencialmente no feriado de 24 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br Dia CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES | Nah Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza bo CNPJ 29988441/0001-25 Resolução nº 01/2022, de 01 de junho de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 01 de junho de 2022. = ISAQUE “MAIA ELOI PRESIDENTE As 59 ceu ur do Yfo, CTT q FERR EIRA DA SILVA a VICE- -PRES DENTE 1º SECRETÁRIO Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br