| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a necessidade de cadeiras de rodas nas agências e postos de serviços bancários de Conceição da Barra. |
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— + "CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ns? « EN Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI Nº 2.959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinate do Prefeito Publicado no runas Pre Em 43/42 (doal Matricule do Servidor, 40503 | Au AM UAM á Assinatúra O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do “DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE CADEIRAS DE RODAS NAS AGENCIAS E POSTOS DE SERVIÇOS BANCARIAS DE CONCEIÇÃO DA BARRA.” Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - É necessária a disponibilização de, no mínimo, 02 (duas) cadeiras de rodas nas agências bancárias e, ao menos 01 (uma) cadeira de rodas, nos postos de serviços bancários de Conceição da Barra, para uso restrito na área de cada agência ou posto de serviço e em local de fácil acesso. Art. 2º - A disponibilização ter por objetivo atender aos portadores de necessidades especiais, físicas ou outras e aos idosos, ou ainda, para situações adversas que venham a precisar de tal equipamento. Art. 3º - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para providenciarem a disponibilização do exigido no artigo 1º. Art. 4º - O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades: | - advertência, na primeira autuação, sendo notificado para providenciar a devida regularização no prazo de 30 (trinta) dias úteis; Il — multa no valor de 1000 (mil) UFMs após este prazo, em persistindo a infração, será aplicada multa diária no valor de 100 (cem) UFMs até o prazo de 30 (trinta) dias. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br a 2 CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Ti) Tede Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI Nº 2.959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de novembro de 2022. 4 ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Tel- (27) 3762-1098 - E-mail : camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br