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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2960/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a denominação de ponto de táxi, na Vila de Itaúnas, neste município de Conceição da Barra.
native_id997

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cio PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
c o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
os GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.960, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Prufativra de Conceição de Barra - ES
Gabinate do Prefeito
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“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PONTO DE
TÁXI, NA VILA DE ITAÚNAS NESTE MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art.1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a Denominar de Ponto de Táxi na Vila de Itaúnas
“GILSON DA PAIXÃO DO NASCIMENTO”, uma área localizada na Vila de Itaúnas, neste
Município de Conceição da Barra — ES.
Art.2º - As alterações a que se refere o artigo anterior recairá, e constituirá da seguinte
denominação:
|- O Ponto de Táxi será denominado de “Ponto de Táxi Gilson da Paixão do Nascimento”.
Art.3º - O Poder Executivo Providenciará a Confecção da respectiva Placa de identificação, e as
informações aos setores da Municipalidade quanto à denominação do Ponto de Táxi.
Art.4º - As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei, correrão por conta do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
WálysQn José Santos Vasconcelos
Prefeito
f)
)
sobasta AE cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º D88/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000.

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