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materia nº 579/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 579 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de solicitar junto ao setor responsável pela gestão do vale-alimentação fornecido pela empresa Face Card, a verificação de possíveis irregularidades relativas ao descumprimento das cláusulas contratuais, especialmente os artigos 7.9, 7.12 e 7.16 do Contrato de Prestação de Serviços nº 069/2022, sobre atrasos nos repasses de pagamentos aos comerciantes credenciados, que deveriam ocorrer nos dias 15 e 29 de cada mês.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 87/2025/CMDM-ES.
2025-06-24 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 10ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-23 Protocolizado — Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 579/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de solicitar junto ao setor 
responsável pela gestão do vale-alimentação fornecido pela empresa Face Card, a verificação de 
possíveis irregularidades relativas ao descumprimento das cláusulas contratuais, especialmente 
os artigos 7.9, 7.12 e 7.16 do Contrato de Prestação de Serviços nº 069/2022, sobre atrasos nos 
repasses de pagamentos aos comerciantes credenciados, que deveriam ocorrer nos dias 15 e 29 
de cada mês.
Os comerciantes locais uniram-se em busca de solução para os atrasos recorrentes nos repasses 
dos valores dos Cartões Face Card, que não estão sendo efetuados regularmente, apesar da sua 
significativa movimentação no comércio local.
A solicitação foi formalizada por comerciantes credenciados à rede Face Card, que relatam 
atrasos frequentes nos pagamentos das vendas realizadas com o cartão. Conforme estipulado em 
contrato, os repasses deveriam ocorrer nos dias 15 e 29 de cada mês, porém há meses vêm sendo 
efetuados apenas após insistentes cobranças por parte dos lojistas.
Além disso, o canal de atendimento da empresa tem se mostrado ineficiente e burocrático, com 
respostas tardias ou, em alguns casos, inexistentes, dificultando ainda mais a resolução do 
problema.
Essa situação prejudica diretamente o comércio local e contraria cláusulas do contrato de 
Prestação de Serviços nº 069/2022. Diante disso, torna-se essencial que a administração 
municipal acompanhe de perto a execução do contrato, assegurando o cumprimento das 
obrigações assumidas pela empresa contratada e garantindo a regularidade dos repasses aos 
comerciantes.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2025.
 JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
 Vereador

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