br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.3 DO ART. 25 QUE TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ALTERA OS ARTIGOS 37 E 38 E INCLUI O ARTIGO 38-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023.
native_id13097

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Retirado de Pauta Retirado pelo Executivo Municipal, conforme Oficio nº 083/2026/PMDM-SECGOV
2026-05-25 Devolução de Projeto de Lei projeto devolvido pela Comissão de LJFR
2026-05-11 Pedido de Vista Pedido de vista pela Comissão que analisou.
2026-04-29 Lido no Expediente do Dia Lido na 6ª Sessão Ordinária.
2026-04-24 Protocolizado Protocolizado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.3 DO ART. 25
QUE TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, ALTERA OS ARTIGOS 37 E 38 E
INCLUI O ARTIGO 38-A NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 062/2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O item 2.3 do art. 25 da Lei Complementar nº 62/2023 que
trata da Secretaria Municipal de Governo passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3. Secretaria Municipal de Governo
1. Chefia de Acompanhamento e Gestão de Projetos
2. Gerência de Apoio administrativo.
2.1. Coordenação de Cerimonial.
2.2. Coordenação de Atos Oficiais.
3. Assessoria de Comunicação.
4. Assessoria Técnica.
5. Assessoria Técnica.
6. Assessoria Técnica.
7. Assessoria Técnica.
8. Assessoria Técnica.
9. Assessoria Técnica.
10. Assessoria Técnica.
Art. 2º A Seção III da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 36. […]
Art. 37. A Secretaria Municipal de Governo executará as suas
atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
I - Chefia de Acompanhamento e Gestão de Projetos
II - Gerência de Apoio administrativo.
a) Coordenação de Cerimonial.
b) Coordenação de Atos Oficiais.
III - Assessoria de Comunicação.
IV - Assessoria Técnica.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 78a93201-8563-490f-ae21-a482c27cf359
Documentos Diversos Nº 005680/2026
Pág. 32
004848/2026
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
V - Assessoria Técnica.
VI - Assessoria Técnica.
VII - Assessoria Técnica.
VIII - Assessoria Técnica.
IX - Assessoria Técnica.
X - Assessoria Técnica.
Art. 38. Compete a Chefia de Acompanhamento e Gestão de Projetos:
I – Chefiar, coordenar, supervisionar e orientar a equipe responsável
pelo acompanhamento e pela gestão de projetos no âmbito da Administração Municipal;
II – Planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades
técnicas e administrativas relacionadas à formalização e ao desenvolvimento dos projetos
públicos municipais;
III – Promover o acompanhamento dos processos desde a fase inicial
de planejamento da contratação, incluindo a elaboração, conferência, orientação e controle de
documentos como Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), pesquisas de preços, cotações, termos de referência, projetos básicos e demais peças
necessárias à instrução processual;
IV – Assegurar a correta instrução dos processos administrativos,
observando a legislação vigente, especialmente as normas aplicáveis às contratações
públicas;
V – Atuar de forma integrada com os setores demandantes e com as
Secretarias Municipais, oferecendo suporte técnico na estruturação, desenvolvimento e
viabilização de projetos e futuras contratações;
VI – Acompanhar o fluxo dos processos até sua remessa ao setor de
Licitações, garantindo que estejam devidamente instruídos, organizados e aptos ao
prosseguimento;
VII – Gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais, o
levantamento, o planejamento e a organização dos projetos futuros da Prefeitura Municipal de
Domingos Martins, visando à programação anual das demandas e ações governamentais;
VIII – Auxiliar na definição de prioridades, cronogramas, metas e
estratégias para execução dos projetos municipais, observando o interesse público, a
viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária;
IX – Monitorar o andamento dos projetos e processos sob sua
responsabilidade, identificando entraves, propondo soluções e promovendo os ajustes
necessários para maior eficiência e celeridade;
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 78a93201-8563-490f-ae21-a482c27cf359
Documentos Diversos Nº 005680/2026
Pág. 33
004848/2026
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
X – Manter controle atualizado das demandas, projetos em elaboração,
processos em andamento e planejamentos futuros, elaborando relatórios gerenciais e
informações para subsidiar a tomada de decisão da Administração;
XI – Promover a articulação entre os diversos setores da Prefeitura, de
modo a garantir alinhamento técnico, administrativo e estratégico na condução dos projetos
municipais;
XII – Zelar pela padronização, qualidade, eficiência e legalidade dos
procedimentos adotados pela equipe sob sua chefia;
XIII – Orientar e acompanhar a elaboração de documentos técnicos e
administrativos relacionados ao planejamento das contratações e à gestão de projetos;
XIV – Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pela
autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 38-A. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Governo, a execução das atividades elencadas no
Artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelo Secretário Municipal.
Art. 3º O anexo II da Lei Complementar nº 62/2023 passa a vigorar
com o acréscimo de:
- 01 (um) Cargo de Chefia, símbolo CCE-2;
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 23 de abril de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 78a93201-8563-490f-ae21-a482c27cf359
Documentos Diversos Nº 005680/2026
Pág. 34
004848/2026
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
24/04/2026 11:20:11

open original →