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norma nº 1273/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1273 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaREESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELAS LEIS 1.305/93, 1.367/95, 1.416/97, 1.468/99 E 1.618/02)
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Eáado do Esphho SaMo ' ºªªªª' ""N'WPAL ºª DOMINGÚS MhRÉlNS
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REESTRUTURA ÃEBDHINISTRAÇÃO HUNICIPÃL DE DOMINGOS
MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. lº — A ação do governo Municipal orientar—se—
a no sentido do desenvolvimento do município e do aprioramentoukm se£
viços prestados à população, obedecendo aos seguintes princípios fun—
damentais;
I — planejamento;
II - coordenação;
III - controle.
Capítulo I
DO PLBNEJAHENTO
Art. 20 — A ação administrativa municipal será e—
xercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas: '
I - plano geral de governo:
II - orçamento plurianual de investimentos:
III - orçamento programa;
IV - programação financeira de desembolso.
5 19 — Cabe a cada Secretaria Municipalorientar
& dirigir a elaboração do programa correspondente a seu seLor e,=ã Ag
sessoria Técnica e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente oPrg
feito na Coordenação, revisão, bem como; na elaboração do programa
geral de Governo.
5 29 — A aprovação do Plano geral do Governo é
da competência do prefeito.
Art.3º — A elaboração e execução do planejamento
das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos
Ol'/ll.Ii g..
Estado do Espírito Santo
e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 40 — Em cada exercício financeiro serã elabg
rado orçamento, que pormenorizarâ a etapa do programa plurianual aser
realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na execu￾ção coordenada do programa anual. '
S 19 — A administração municipal deve elaborar
planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos
serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômi—
co, urbanístico, com a participação da população.
5 20 - Cabe a administração municipal adotar ou
encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais,
sempre consultando as propostas da população.
Art. 59 - Para se ajustar o ritmo de execução do
orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Fi
nanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a ªg
segurar a deliberação de recursos necessários à fiel execução dos prº
gramas anuais de trabalhos projetados.
Art. 69 — Toda atividade devera ajustar—se ao pla—
no de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só pode—
rão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financei— ra de desembolso. .
Capítulo II
os COORDENAÇÃO
Art. 70 — As atividades de Administração Municipal
serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refe—
re â execucâc dos planos e programas do Governo.
Art. aº - A Coordenação Setorial será exercida em
todos os níveisnda Administração Municipal, mediante a atuação das 52
cretarias Municipais e dos orgãos de Assessoramente ao Prefeito, e a
realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente!
subordinado.
Parágrafo único — A coordenação Geral da Admi—
nistração Municipal serâ assegurada através de reuniões dos Assesso￾res, Chefes de Secretarias Municipais e do Chefe do Gabinete, sob a
Presidência do prefeito.
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Cor- Hut—(L /
Capítulo III
DO coerente
Art. 99 - 0 controle das atividades de Administra—
àão,do Município deverá exercer—se em todos os níveis e em todos OSCE
gãos, compreendendo especialmente:
I — o controle pelos órgãos de.Assessoramento de
Secretarias Municipais da Execução dos Programas e da observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão;
II — a Prefeitura recorrerá para execução de o￾bras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão,
permissão ou convênio, & pessoas ou entidades do setor privado.deefog
ma e alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes
e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais deverão ser perma￾nentes atualizados, visando ã modernização dos métodos dE'UíialhD, com
o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público. através de
rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata;
IV — na elaboração e execução de seus progra￾mas, a prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a eg
sencialidade de obra ou serviço e o atendimento do interesse ooháiwo:
V — o controle da aplicação dos dinheiros públi
cos e da guarda dos bens do município, pelos órgãos públicos.
TITULO II
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A Estrutura Administrativa da prefeitura
Municipal de Domingºs Martins constitui-se dos seguintes órgãos:
_1 - Genius DE assessosansnro:
"r . Gabinete do Prefeito;
. Assessoria Técnica;
. Assessoria Jurídica.-
II — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SERaL:
1 - Secretaria Municipal de Administração;
1.1. Divisão de Recursos Humanos:
1.2. Divisão de comunicação;
1.3. Divisão de Compras;
L.4. Divisão de Patrimônio; # .../... fé:-?
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04
Estado do Espírito Santo
1.5.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
Divisão de Informática.
Secretaria Municipal de Finanças:
Divisão de contabilidade;
Divisão de Tesouraria;
Divisão de Tributação;
III - 635505 DE aDMINISTRAçAo ESPECÍFICA:
1 -
1.1.
1.2.
2..-
2.1.
2.2.
3.1.
3.2.
4.1.
4.2.
5.1.
5.2.
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6-1.
Secretaria de Educação e Esportes:
Divisão de Educação;
divisão de Esportes:
Secretaria Munícªvnl de Saúde e Assistên -
cia Social: .
Divisão de Saúde;
Divisão de Assistência Social:
Secretaria Municipal de Obras e Saxviços Ur—
banos;
Divisão de Obras:
Divisão de Serviços Urbanos:
Secretaria Municipal de Agropecuáriajzneig
Ambiente:
Divisão de Apoio e controle da Produção:
Divisão de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Interior e Tnnmpqr
te:
Divisão de Interior;
Divisão de Transportes;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Divisão de Cultura e Turismo.
Parágrafo único - A representação gráfica da Bê
trutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. é
a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei.
TÍTULO III
Da JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA nos ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
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Estado do Espírito Santo
Art. 11 - 0 Gabinete do Prefeito é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito
'de-ação, assistência imediata ao prefeito auxiliando-o no exame e trª
to dos assuntos políticºs e administrativos, e, especificamente:
I - o encaminhamento de projetos, de processos e
outros documentºs para apreciação do Prefeito;
Il — a colaboração com o Prefeito na preparação
de mensagens e projetos;
III - a lavratura de atas e o preparo de amaúas,
súmulas e correspondências para o Prefeito;
IV — a redação e preparo de correspondência pri
vativa do Prefeito;
V'- a recepção, triagem e encaminhamento de peª
soas ao Prefeito:
VI - o auxílio ao Prefeito em suas relações com
as autoridades e ao público em geral;
VII — a prestação de esclarecimento ao público
sobre problemas do Município;
VIII - a prestação de informacões sobre progra—
mas e realizações da Prefeitura;
1x — o atendimento às comunidades, em suas rei—
vindicações, encaminhando—as aos órgãos competentes;
X — o incentivo a relações sociais com a comuni
dade,-objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem
como, no sentidodetonurlosneisatuantes na realização de suas necessi—
dades;
XI - o estímulo eiapoio ã criação de organiza —
ções comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fisca￾lização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os
diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com as Secretarias Munici—
pais de Saúde e Assistência Social, de Educação e Esportes, e de Col—
tura & Turismo:
XII — a divulgação aos órgãos da Prefeitura, das
decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
XIII — o encaminhamento das matérias de intereâ .../... Q.
UB
Estado do Espírito Santo
se da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito para publicaâb
nos órgãos de imprensa:
XIV'- a execução de outras atividades correhmas.
Capítulo II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 12 — A Assessoria Técnica & um órgão ligadodi
retamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação, o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordg
nação das ações municipais, nos seus espacios técnicos e administratª
voa, e especificamente:
I - o assessoramento ao Prefeito quanto ao pla￾nejamento plurianual de investimentos, programa anual de trabalho eda
programação financeira anual da despesa, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diveE
aos órgãos da Prefeitura:
II - o auxílio ao Prefeito no exame e trato de
assuntos técnicos administrativos:
III - a execução de missões técnicas de confiaº
ca, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeihna;
Iv - a avaliação, o controle e o acompanhamento
da execução do orcamento programa;
V - a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos
e programas de acompanhamento e controle.da execução orçamentária;
VI — o controle da execução física dos planos
municipais, bem como, a avaliação de seus resultados;
VII — a promoção de estudos e projetos visando
a identificação, localização e captação de recursos financeiros para
o Município;
vIII — a elaboração de projetºs, estudos e pes—
quisas necessárias ao desenvoleimentc das políticas estabelecidas pe￾lo Governo Municipal, em articulação com os órgãos afins;
1x - a implantação de medidas de modernização ª
dministrativas nos õroãos da Prefeitura;
X - a elaboração de programas de desenvolvimen—
to de recursos humanos em articulação com os diversos órgãos da Pre—
feitura;
DT
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Eaado do Espkno SaMO
.».
XI - a execucão de outras atividades correhnas.
Capítulo III
na ASSESSORIA JURIDICA
ªrt. 13 # A.Assessoria Jurídica & um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito
de ação, o assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões jurídico
administrativas, e, especialmente:
I - o assessoramento ao Prefeito no estudo, in￾terpretação e solução das questões jurídico-administrativas;
II - a elaboração de pareceres sobre consultas
formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Muni—
cipal;
III — análise e redação de Projetos de Leis, DE
eretºs, Regulamentos, Contratos, Convênios e outros documentos de na—
tureza jurídica;
IV — a defesa em juízo, ou fora dele, dos direi
tos e interesses do Município; '
V - a execução de cobranca judicial da dívida ª
tiva do Município;
VI — a seleção de informações sobre Leis e pro￾jetos Legislativos Federais, Estaduais e Municipais;
VII - a execução de outra atividade correlatas.
Parágrafo único —'O titular do cargo àeâssessor
Jurídico fica dispensado do cumprimento de carga horária;
Capítulo Iv
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE aDHINISTRAÇÃG
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Administração￾ê um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executiso Municipal ,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e
o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente
protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patri—
mônio, zeladoria e vigilância. i
Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração—
executarã suas atividades através das seguintes Divisões:
I — da Divisão de Recursos Humanos; oo'/eli (TP
Emado do Espkko SaMO
II — da Divisão de Comunicação;
III - da Divisão de Compras;
IV — da Divisão de Patrimônio;
V - da Divisão de Informática:
SEÇÃO I
DA. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 16 — A divisão de Recursos Humanos tem comoâª
bito de ação o planejamento, a coordenação, a execuçãoenacontrole das
atividades relativas a recursos humanos, e especificamente:
I - o desenvolvimento e aplicação de políticas—
recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
:|:]: -- a proteção e a nal-intenção dapolítica denenutenção de
recursos humanos, pela admkaistração de salarios,,plarn de benefícios soc lais , hi￾giene e segurança do trabalho;
III - a organização e atualização do cadastro
de recursos humanos,vísando criar um sistema de informação da força
de trabalho ao Município;
IV - a aplicação do plano de classificação de
Cargos e salários, bem como, a execução de atividades que visem ã a￾tualização e controle do mesmo:
V — a preparação da documentação necessária pa—
ra admissão, demissão e concessão de férias;
VI - o cumprimento dos atos de demissão, posse,
lotação, distribuição e vantagens dºs servidores;
VII — a execução de todos os registros em Car—
teira Profissional:
VIII — o registro atualização da vida funcional
de cada servidor;
IX - a fiscalização, controle e registro de frª quência dos servidores; "
X - a elaboração das folhas de pagamento e pre—
enchimento de formulários referentes a encargos sociais;
XI - a elaboração de escala geral de férias dos
servidores. de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos
da Prefeitura:
XII — a elaboração da folha de acidente de tra—
balho e de expedientes relativos a licenças;
cen/..e
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Estado do Espírito Santo
XIII — o fornecimento de declarações Únmnxmise
financeiras dos servidores, Quando solicitadas:
' XIV — a proposição de programas de assistência
aos servidores e de sistemas disciplinares:
. XV - a emissão de carteiras ou cartões de iden—
tificação funcional;
KVI “ a execução dos serviços datilogrãficos ,
pertinentes:
XVII — a execução de outras atividades correla—
tas.
SEÇÃO II
na DIVISÃO DE comunicação
Art. 1? - A Divisão de Comunicação tem como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ª
tividades relativas a comunicação, ao eXpediênte, ao protocolo, ao ar
quivo, e, especificamente:
I — a execução de todo o trabalho de datilografia,
cópia e reprodução de dºcumentos da Prefeitura;
II — o recebimento, o carimbo, numeração, distri —
buição e registro de todos os documentos, papéis, petições, processos
e outros que devem tramitar na Prefeitora:
III - o registro, em livro ou ficha própria, da
tramitação e encaminhamento de todos os processos;
IV — a remessa e distribuição de toda a corres—
pondência interna e externa:
V - o atendimento ao público e aos servi&nes da
Prefeitura, prestando informações quanto a localização de processos;
VI —o recebimento de exemplares do Diário Ofici
al e outras publicações de interesse do Municipio, encaminhando—osaoa
órgãos interessados, e, posteriormente, procedendo a sua-guarda;
VII —a organização e a conservação do arquivo ,
analizando o conteúdo dos documentos e papéis e implementação o Sistº
ma de arquivamento;
VIII - o atendimento quando solicitado oficial￾mente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando—os, &-
través de livro próprio ou de registro em ficha própria;
Ix - a incineração de papéis, jornais e outros,
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'csp. Sumo
Estado do Espírito Santo
quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente;
x - A execução de outras atividades correlatas.
sacia III :
DA umano DE comem
Art. 18 - A Divisão de Compras tem como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ati￾vidades relativas a compras, recebimento e guarda de mercadorias e e￾quipamentos, e, especificamente:
I - a organização e a atualização do cadastrada
fornecedores;
II — a expedição de certificado de registro às firmas fornecedoras: :
III —o atendimento aos fornecedores,:hmtrúmdo￾os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; .
IV — a realização de coleta de preços e ou lici
tação, visando a aquisição de materiais e equipamentos;
V é o encaminhamento das propostas-respostas das
firmas concorrentes à Comissão de Licitação, para as providências ne—
cessãrias;
VI - a realização de compras de materiais e e—
quipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autori—
zados;
VII - o controle dos prazos de entrega das mer￾cadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
VIII - a fiscalização quanto à entrega das mer—
cadorias pelas firmas fornecedoras, DbSEIVandÚ os pedidos efetuados &
controlando a qualidade dos materiais adquiridos:
IX - o recebimento e cºnferência dos materiais
n.ofêiª— ZÉ .
“'.. o. e . . : l . - L) ** "' ”hbor,»Á£y/
Estado do Espírito Santo
e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fis—
cais, comparando—as com o pedido de fornecimento, e enviando os docu￾mentos â contabilidade:
x — a guarda, armazenamento, conservação, clas￾sificação e registro dos materiais e equipamentos;
XI — o fornecimento dos materiais registrados
aºs diversos órgãos da Prefeitura;
XII — a organização e controle do fichário so—
bre a movimentação de estoque, entrega e saída de materiais, manten￾do-o atualizado;
XIII - a elaboração de previsão de compras, ob￾jetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da prefeitura;
KIV - a requisição.de compras de material, uti—
lizando formulário próprio: .
xv - a realização do inventário do material em
estoque no almoxarifado;
XVI — a execução de outras atividades correlatas
SEÇÃO IV
na DIVISÃO DE PATRIMONIO
art. 19 — A divisão de Patrimônio tem como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ª
tividades relativas ao Patrimônio Municipal, a zeladoria, aos servi—
cos gerais, e, especificamente:
I - o tombamento do material permanente, proce￾dendo—se à sua inscrição no patrimônio do Município;
II - a organização e atualização do cadastro de
bens móveis e imóveis do Município;
III - a articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças para fins dos bens patrimoniais;
" IV - a codificação dos bens patrimoniais perma￾nentes através da fixação de plaquetas;
V - a realização de inventários dos bens patri￾moniais, pelo menos uma vez por ano, encaminhando-os aºs órgãos atom;
VI — a promoção para conservação dos bens petri
moniais da Prefeitura;
VII - a proposição do recolhimento do material
inservivel e absoleto;
VIII — o emplacamento, registro e alienação de
todos os veiculos e máquinas da Prefeitura, observando-se a legisla— .../.l- QQ__,
Estado do ESpírito Santo
ção pertinente;
Ix — a distribuição periódica da relação dosbens
patronais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
' x — o cumprimento dos procedimentos estabeleci— dos em-legislação específicas e vigentes;
XI — a promoção da conservação das instalações
elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XII — a execução dos serviços de abertura, fe￾chamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos
prédios da Prefeitura;
xIII —a execução da limpeza interna eenhana de
prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
xIv —a execução dos serviços de vigilância diug
na e noturna;
XV — e execução dos serviços externos, tais co￾mo:
entrega de documentos, pagamentos em bancos e outros;
XVI -a promoção da conservação e manutenção dos
equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresen￾tem defeitos;
XVII —a execução dos serviços de copa e cozhúa;
XVIII — a execução dºs serviços datilogrâfiços:
XIX - a execução de outras atividadesomxelmze;.
ssção v
na Drvrsão DE INFORMÁTICA
Art. 20 - A divisão de Informática tem como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e controle das ati
vidades relatiyas â informatização e processamento de dados e, especi
ficamente;
I - planejar e organizar as atividades ineren￾tes â informatização e ao processamento dos dados;
II - elaborar os programas necessários ao cum￾primento de metas definidas pela administração e sugerir a aquisição
de programas específicos;
III —articular os entendimentºs com os órgãos
de assessoramento e com as secretarias municipais, objetivando a ado-
...f... gíª'"—
11- lulu , . J.."b
l E'rª] i.'.|:".i'.i|n. 21 |
[L'-;;. Santo a; '
Bªndo do Espvho Sado
ção da politica de informatização que melhor atenda o interesse dos di
versos órgãos;
Iv - processar os dados em cumprimento aos pro- gramas adotados: .
V — executar outras atividades correlatas;
Capítulo VE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Finanças é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo
como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e tri—
butação.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Finanças exe—
cutará suas atividades através das seguintes Divisões;
I - da Divisão de Contabilidade:
11 - da Divisão de Tesouraria;
III — da Divisão de Tributação.
seção I
na DIVISÃO DE CDNTABILIDADE
Art. 23 — A Divisão de Contabilidade tem como ân￾bito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades relativas a contabilidade, e, sapecificamente:
I - a elaboração do Orçamento—Programa e de Prº
gramacão Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os
demais órgãos da Prefeitura;
II - o acompanhamento e o controle da execução!
orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias e previamen
te pelo Prefeito;
-, III — a execução e a escrituração sintética e ª
nalítica, em todas as suas fases, dos empenhos & dos lançamentos relê
tivos as ºperações contábeis, patrimoniais e financeiras dalmefeiUna:
Iv - o acompanhamento, execução e controle de ª
Gordos, contratos e convênios;
V — a elaboração dos balancetes mensais finan—
ceiros e orçamentários;
VI — a remessa mensal dos balancetes finameiros
e orçamentários ao Tribunal de Contas: .../... Q:;Ls—
Estado do Espírito Santo
VII — a elaboração, no prazo determinado, do Bª
lenço Geral da Prefeitura;
' VIII — a elaboração das prestações de contas da
Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos
específicos;
Ix - a emissão de Nota de Empenho, visando asse
gurar o controle eficiente da execução orçamentária de despesa;
X - a análise das folhas de pagamento dos servi
dores, adequando—oe ãe unidades orçamentárias;
XI - a análise e o controle dos custos, por o—
bra, servico, projeto ou unidade administrativa;
XII - a análise, conferência e despacho em to—
dos os processos de pagamentos, bem como em todos Os documentos ine￾rentes âs atividades de contabilidade;
XIII - o controle das retiradas e depósitos baº
cáries, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes:
XIV - a emissão de ordem de pagamento;
XV — o controle de arquivamento de processos de
pagamentos liquidados; .
XVI — a execução de outras atividades correla￾tas.
seção II
DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Art. 24 — A Divisão de Tesouraria tem como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ª
tividades relativas ao serviço de tesouraria, e, especificamente:
I - o recebimento da receita proveniente de tri
butos ou a qualquer título;
rx — A execução de pagamento das despesas, pre—
viamente processadase autorizadas:
III — o recebimenno, guarda e conservação de “É
lores e títulos da Prefeitura, devolvendo—os quando devidamente auto￾rizados;
IV — a emissão e assinaturas de cheques e requi
sição de talonãrios, juntamente com o Prefeito;
V - o controle, rigorosamente em dia, dos sal—
dos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Pre
feitura; ...f... [2
Estado do Espírito Santo
VI — o recolhimento das importâncias devidas rg
ferentes a encargos sociais da Prefeitura:
VII - a escrituração do Livro Caixa;
VIII — a elaboração de boletim de movimento fi￾nanceiro diário, encaminhando—o ao Chefe da Secretaria de finanças;
IX — o fornecimento do suprimento de dinheiro a
outrºs órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente pro—
cessado e autorizado pelo Prefeito;
x — a execução de outras atividades correknas.
seção III
na DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
m— A Divisão de Tributação tem como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
relativas a tributação, e. especificamente:
'— a aplicação no disposto no Código Tributária
II - a organização e manutenção do cadastro de
contribuintes do Município;
D— a orientação aos contribuintes quanto ao
cumprimento de suas orientações fiscais;
IV - a proposição para fixação das tarifas-str;
butos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
V - a elaboração dos cálculos devidos e o lançª
mento. em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições
de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os dêbi
tos correspondentes;
VI — a execução de providências nenessãrias â É
missão de Alvarás de licença para funcionamento do comércio, da indiª
tria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Chefe da
Secretaria Municipal de Finanças para autorização; .,
_.- a fiscalização do funcionamento do comér￾cio de gêneros alimentícios e bebidas em setabelecimentos e em vias
públicas;
m— a promoção da localização do comércio a_m_
bulante e divertimentos públicos em geral:
Ix — a preparação e o fornecimento de Certidão
Negativa;
X — a emissão e entrega de carnês de aúnsmça de
[& _
conf.-oo
Estadu do Espírito Santo
tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
—- a fiscalização quanto ao documento do Cô—
digo Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, iº
timação e auto de infração, quanto da não observância às normas fis—
cais estabelecidas;
XII — a inscrição em dívida ativa dos contribu—
intes em débito com a Prefeitura:
XIII - a execução da cobrança amigável da Dívi￾da Ativa:
XIV — o envio de processos & Assessoria Jurídi—
ca, da Dívida Ativa;
KV — a elaboração mensal do demonstrativo da ar
recadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
XVI — a análise e tomada de providências neces￾sárias de todos os casos reclamações quanto ao lançamentoefetuados;
KVII — a elaboração e atualização de cadastro ;
mobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de 0—
bras e Servicos Urbanos;
. XVIII - a elaboração, na forma de legislação em
vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com lançamento dos tri
butos devidos;
XIX - a orientação, em épocas próprias, da ins—
crição e renovação de incrição dos contribuintes do Imposto Sobre Ser
viços de Qualquer Natureza promovendo a organização do respectivo Ca￾dastro Fiscal.
“"'— a execução deoutras atividades correlatas .
Capítulo VI
DA SECRETARIA MICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art. 26 — A Secretaria Municipal de Educação e Es￾portes 5 um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Muni
cipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a exe
cução e o controle das atividades educacionais referentes ã orienta—
ção, supervisão e administração do Sistema de Educação e Esportes.
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Educação e Es—
portes executará suas atividades através das seguintes divisões:
I - Divisão de Educação;
II — Divisão de Esportes; ...;-I. €,).__:
LI
gama Ma,; QM Estado do Espírito Santo É
snçâo 1
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Art. 28 — A Divisão de Educação tem como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, e execução e o controle das ati—
vidades relativas ao gpoio técnico pedagógico e à Biblioteca;
.! É”: APOIO TECNICO PEDAGÓGICO, compreendendo:
1 É)— o fornecimento de subsídios para a formulação!
da política educacional do Município, bem como na concretização de a￾cordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a ob￾tenção de recursos e colaboração técnica:
II — a fixação de diretrizes pedagógicas e adminig
trativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didãtioa pg
dagõgica às comunidades de ensino do Município;
III — a elaboração, execução e acompanhamentodo
Plano Municipal de Educação;
Iv — a elaboração do calendário escolar:
V — a promoção da chamada para matrícula da po—
pulação em idade escolar, da rede municipal de ensino;
. VI — o controle de assiduidade dos professores
e da frequência dos alunos;
VII - a organização e manutenção atualização da
vida escolar de todos os alunos de rede municipal, bem como & elaborª
cão de mapa estatíáticos de alunos matriculados, aprovados, reprova￾dos, transferidos e desistentes;
VIII — a promoção do aperfeiçoamento do proces—
so ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos aug
rículos, zelando pelo seu cumprimento;
IX — o aperfeiçoamento dos recursos humanos do
setor educacional, através de cursos, seminários, encontros e outros;
X — a proposição para contratação de professo—
res, de acordo com a necessidade e o número de vagas existentes;
XI — A oferta de custos visando ampliação do eª
sino no Município;
XII — a promoção de reuniões com os profesmnea
pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento.do
ensino municipal;
.../... “AE;,_
Estado do Espírito Santo
XIII - & assitência educacional aos estudantes
carentes, no que se refere à obtensão de material escolar, ãs facili—
dades de transportes e outros;
XIV — a articulação com o Chefe da SecretarkaMª
nicipal de Saúde e Assistência Social, objetivando o atendimento âapg
pulação escolar do Município: '
XV - a inspeção periódica das condições adminiâ
trativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de re—
forma, ampliação e construção dennovas unidades escolares:
XVI — a expedição de certificados de conclusão
de curso:
XVII — o recebimento, a coordenação, a guarda,a
distribuição e controle da merenda escolar:
XVIII — a execução de outras atividades correiª tas. .£& .
b) BIBLIOTECA, compreendendo:
I — o planejamento e a requisição de manaial bi
bliotecârio, consultando catálogos de editoras, bibliografia, leito￾res e outros;
II — o tombamento ou registros de livros periâ
dicos:
III - o registro, a catalogação e a classifica￾ção de livros e publicações avulsas:
IV - a indexação dos periódicas, mapotecas e oª
tros:
V — a organização de fichãrios e catálogos;
. VI - o controle do empréstimo de livros e poriª
dicos, através de fichas próprias;
VII — a orientação ao usuário, indicando-lhe as
fontes de informações, para facilitar as consultas;
VIII — a realização de concursos, exposicões,sg
minârios e outros de datas comemorativas:
IK - a execução de atividades administrativasda
biblioteca, como contatos com editoras, promoções de cursos, palestras,
seminários e intercâmbio com outras bibliotecas:
x — a execução de outras atividades correlatas;
SEÇÃO II
CCI]...
( ',
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Estado do E5pírito Santo
DA DIVISÃO DE ESPORTES
”A divisão de Esportes tem como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, em todas as suas modalidades e,
especificamente:
I — a execução de acordos e convênios firmados
com os governos Federal. Estadual e outras entidades, voltadas pn3.as atividades esportivas; '
ª a elaboração, execução e coordenação de plª
nos e programas desportivos e recreativas? para maior desenvolvimento
do esporte em suas diversas modalidades:
*— a promoção de intercâmbio desportivo com
outros centros, objetivando o aperfeiçoamento e a elevação do nível técnico dos desportistas; . '
'"- a orientação, divulgação e incentivo de
campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da práti—
ca das atividades esportivas, adequadas às várias faixas etárias;
f- a mobilização das comunidades em torno das
atividades desportivas:
VI - a execução das atividades correlatas;
Capítulo VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIÃL
Art. 30 — A Secretaria Municipal de Saúde e Assis—
tência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executª
vo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação.
a execução e o controle das atividades relativas & Assistência nédica,
sanitária, odontológica e social à população municipal;
Art. 31 — A Secretaria Municipal de Saúde e Assis—
tência Social executará suas atividades das seguintes divisões:
I — Divisão de Saúde;
II - Divisão de Assistência Social;
seção 1
DA DIVISÃO DE SAÚDE
Art. 32 — A Divisão de Saúde tem como âmbito de a￾ção, o planejamento a coordenação, a execução e o controle das ativi￾dades relativas a Assistência médica, sanitária e odontológica ã po—
pulação do Município, e, especificamente:
I - a prestação de assitência.mãdico-odontolõqi ...!... _' «ºªk!
Estado do Espírito Santo
ca preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas mais carentes e
aos alunos das unidades escolares municipais;
II — a promoção dos serviços de assistência mê￾dica aos servidores municipais, no que se refere à inspeção de saúde
para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
III — a execução de exames laboratoriais de ro—
tina atravês de serviços ou de terceiros;
. IV - o atendimento de casos de coleta de infore
mações bãsicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as
transmissíveis, no âmbito do Município, com a imediata notificação ao
órgão competente;
V — o atendimento de casos de emergência. previ
denciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificas ,
quando for o caso;
VI — a participação em todas as unidades de con
trole de epidemias das campanhas de vacinação, em colaboração com õr—
gãos de Saúde Estadual e Federal;
VII — a promoção de combate às grandes endemias
porventura existentes no Municipio, mediante articulação com osorqãm
de saúde Estadual e Federal especificos, objetivando a sua erradica￾cãº:
VIII — a promoção de palestras para esclareci￾mentos ã população sobre problemas que afetam a saúde;
Ix - a promoção de programa para priorização da
assistência materno—infantil:
X - a elaboração e execução de programas de edu
cação, para promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mmudança
de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que
repercutem a saúde:
XI — a inspeção sanitária nos reservatórios do￾miciliares e públicos de água potável do Municipio;
xII — a realização de estudos sobre os pmoblemas
que afetam a saúde da população do Município; ,
. XIII — a colaboração em programas que visem a
destinação final do lixo:
. XIV — a informação em processos quanto & locali
zação, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades ,
ecif...
Estado do Espírito Santo
que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como, de projetos de ins—
talações hidro—sanitárias;
xv — o abastecimento, a conservação, a distri—
buição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos nª
cessãrios ao funcionamento dos serviços de saúde municipalf
XVI - a execução de outras atividades muleunas
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 33 — A Divisão de Assistência Social tem como
âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o contro—
le das atividades relativas a Assistência Social à população do Muni￾cípio, e, especificamente:
I — o planejamento e execução das atividades rg
lativas à assistência social, compreendendo os diferentes grupos comu
nitârios e a populacão escolar;
II - a execução de levantamentos sõcio—eoorõnicos,
das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas ?
detectados:
III - a conoientização das comunidades quanto a
seus problemas de saúde/doencas, nas expressões mais abrangentes:
IV — a organização e implantação de programas de
assistência social aos idosos e menores carentes, visando assegurar —
lhes orientações necessárias ao encaminhamento de seus problemas;
V - a criação e administração de creches, visan
do, especificamente, ao atendimento de crianças carentes;
VI — a elaboração, manutenção e atualização do
cadastro de pessoas carentes do município, para atendimento médico o￾dontolõgico;
.| VII - o encaminhamento para unidades médicas de
pessoas carentes;
VIII — a promoção de assistência a carentes tais
como: ajuda de transportes, registros, medicamentos, auxílio moradia
e outros:
- IX — o planejamento e execução de camxwmas edº
cacionais e informativas à população;
' x - o levantamento e atualização doeirnuras soa
ciais existentes no municipio, de modo & integrã—los no trabalho de—
.../... I:, .. —"
Estado do Espírito Santo
senvolvido;
XI - a execução de outras atividades correlatas.
Capitulo VIII
Dh SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBHNOS
Art. 34 — A Secretaria Municipal de Obras e Servi—
ços Urbanos & um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação ,
a execução e o controle das atividades relativas a construção, CDDSEE
vação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de ar￾tefatos de cimento, limpeâa publica, conservação de parques e jardins
cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluúmaáàr
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Obras e Servi￾cos urbanos executará suas atividades através das seguintes Divisões:
I — Divisão de Obras:
II - Divisão de Serviçºs Urbanos.
seção 1
na varsho DE ams
“ — A Divisão de Obras tem como âmbito de a—
ção o planejamento a coordenação, a execução e o controle das ativida
des relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e pos— mente: ' turas, carpintaria e produção de artefatos de cimento, e, específica￾a)- construção e conservação de obras, compre—
endendo:
I — a elaboração de estudos e projetos de obras
municipais, bem como os respectivos orçamentos;
II — a elaboração do cálculo da necessidade de
material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
u III — a execução e ou contratação de serviços
de terceiros para execução de obras públicas;
IV - a construção, ampliação, reforma e conser￾vação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros, redes de esgg
to sanitário, drenos de água pluvial, abrigºs para passageiros e ou—
tros:
V ",ª execução e conservação dos serviços de
instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros mg
nicipais e em épocas deJrealizações de festividades oficiais; ...;... cal,-«-
Emado do Espkho SaMo
VI — a pavimentação de ruas, vias públicas e 19
gradouros;
VII — a construção de pontes e bueiros em astrª
das:
' . VIII — o fornecimento dos elementos técnicos ng
cessârios para montagens dos processos de licitação para constnxâo de obras e serviços; .
Ix - a fiscalização, quanto â obediênciadasclªª
solas contratuais no que se refere o início e término das obras, aos
materiais aplicados e a qualidade dos serviços;
X — a coordenação dos serviços de carpintaria:
XI - a execução de outras atividadeswxnieknas;
4hú— Éicenciamento e fiscalização, compnaaúendo:
.- a orientação ao público quanto a obediência
do Código de Obras e Posturas;
ª— o estudo e a aprovação de projetos e plan￾tas para a realização de obras públicas e particulares;
III — o encaminhamento de processos referentes!
a instalações hidro—sanitárias, para apreciação do órgão de saúde Mu￾nicipal;
Iv - a organização e manutenção do arquivo de
cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares:
V - a expedição de licença para a realização de
obras e construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, coª
serto e limpeza de imóveis particulares:
VI - a fiscalização de obras públicas acmrgo da
Prefeitura:
.E- a fiscalização, o embargo e a autuação de
obras particulares que venham contrariar as posturas municipais,os prº
jetos e planos aprovados pela Prefeitura; "
VIII — a fiscalização de entulhos e materiaisde
construção em via pública;
Ix — a inspeção das construções partícularescqg
cluídas, bem como a emissão de "habite—se" e certidão detalhada;
-xx - o fornecimento de elementos para a manuten
ção do Cadastro Imobiliário;
XXI - a apreciação e aprovação de projetos de
loteamentos e desmembramentos, de acordo com a legislação específica,
...;... ªl...—._-
Emado do Espkho SaMo
bem como a sua fiscalização:
XKII - a análise e aprovação de projetos de ar￾ruamento;
XXIII - a aprovação de instrumentos utilizados!
para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exi—
bidos:
XXIV — a execução-de outras atimkkmbs onzelmum.
ol- artefatos de cimento e madeira, compreenden
do:
I - a requisição de matéria—prima para fabrica￾ção de artefatos de cimento e madeira;
II - a fabricação de blocos, meio—fios, mani￾lhas e tampões;
III - a seleção e preparo de madeira necessária
à realização de obras;
IV ª a execução de serviços de construção e re—
paros em estruturas e objetos de madeira:
V — & estocagem, distribuição e controle de prº
dutos de artefatos de cimento e madeira;
VI — a execução de outras atividades cmxeunns.
SEÇÃO II
na DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 37 — A Divisão de Serviços Urbanos tem como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle
das atividades relativas à limpesa pública, conservação de parques e
jardins, cemitérios,matadouros e ºutras atividades afins, e, especifi
camente:=
I - a promoção de campanhas de esclarecimento
ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente￾quanto ao uso de recipiente: :
II - a definição, através de planta física do
Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e dis￾posição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
III - a execução dos serviços de higiene, capª
na, roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;
IV — a execução dos serviços de coleta & dispo￾sição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção pa—
,..f... Sá;—w
Estado do Espírito Santo
ra os locais previamente determinados;
V — a execução da limpeza e desobstrução de bu￾eixos, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros:,
VI - a lavagem das logradouros publicos quando
for o caso:
VII — o plantio e conservação dos parques, jar￾dins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;
VIII - a manutencao das áreas verdes do Munici
pio em colaboração com a Secretaria Municipal de Agropecuária, com
vistas ao embelezamento urbano;
IK —- a manutenção e conservação das praças de esportes municipais: '
K — o emplacamento de logradouros e vias públi—
cas, bem.oomo a manutenção de imóveis;
XI - a administração e fiscalização dos cemité￾rios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação ,
transladação e perpetualização de sepulturas;
XII - a manutenção da limpeza e conservação dos
cemitérios municipais;
XIII — a fiscalização, notificação & autuação
aos proprietários de animais soltos em vias públicas e ºu criados em
quintais:
XIV — a administração e fiscalização do funcio￾namento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secre￾taria Municipal de Saúde e Assistência Social;
xv - a execução de outras atividades amrehúss .
Capítulo IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art. 38 — A Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente'ê um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executª
vo Municipal, tendo como âmbito de ação o-planejamento, a coordenação
a execução e o controle das atividades referentes à agropecuária e ao
meio ambiente e, especificamente:
Art. 39 - A Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente, executará suas atividades através das seguintes Divi￾sões:
I — Divisão de Apoio e Controle da Produção;
...!...
Estado do Espírito Santo
II — Divisão de Meio Ambiente.
SEÇÃO I
DA nrvrsm DE APOIO E CONTROLE DA PRODUÇÃO
Art. 40 » A Divisão de apoio e controle da produ—
ção, tem como ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o con
trole das atividades relativas ã Agropecuária no Município e' especi￾ficamente:
I - A assistência com os recursos próprios. ou
mediante convênios ou acordos, com órgãos Federais, ou Estaduais, aos
agricultores e pecuaristas do Município, no que se refere à difusão
de técnicos agrícolas e pastoris mais modernas; ÍI - o incentivo ao uso do solo, orientando os
produtores. quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosasr visml
do melhor produção;
III - a criação de condições para manutençãoctm
culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrope￾cuária. através da difusão e implantação de novas culturas, animais e
vegetais:
IV — a promoção e a articulação das medidas de
abastecimento e a criação de facilidades, referentes aos insumos bâsi
cos para a agricultura do Município:
V - a implantação e manutenção de viveiros em
articulação com os órgãos competentes, com o objetivo de distribuir
mudas aos produtores, visando o incentivo ao florestamento, bem como
a produção de árvores frutíferas:
VI - a organização e a manutenção de feiras de
produtores rurais & pecuaristas; '
VII - a elaboração e manutenção de um cadastro
de produtores e.pecuaristas do Município;
VIII — a orientação e o controle de utilização—
de defensivos agrícolas, em articulação com os órgãos de Saúde Munici
pallr Estadual e Federal;
13 — a identificação das áreas prioritárias pa￾ra efeito de eletrificação ruralIr em articulação com os órgãos compe— tentes: :
X — a execução de outras atividades unrekúas.
93?
cotia.-
Estado do Espírito Santo à
seção II
na DIVISÃO DE mam mxm-rs
Art. 41 — A Divisão de Meio Ambiente tem como ação,
o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relativas ao meio ambiente e, especificamente:
I - adequar ao nível municipal, projetos dos gg
vernos Federal e Estadual que visem a proteção e a recuperação do Me— io ambiente; .
II — coordenar, planejar e executar a política
municipal de proteção à flora e ã fauna:
III - promover junto às comunidades a divulga￾cãc das normas de proteção ao meio ambiente, objetivando & concienti—
zação das comunidades;
IV — propor medidas preventivas e corretivas de
proteção ao meio ambiente: .
V - identificar áreas de reserva florestal sob
o controle municipal e viabilizar a criação de novas reservas flores￾tais:
VI - a criação de medidas que visem ao equilí—
brio ecológico da região, principalmente a tomada de medidas relati—
vas ao controle de desmatamento às margens dos rios e mamanciais em
geral, existentes no Municipio;
VII — a execução de outras atividades anteknaa
Capítulo x
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
Art. 42 — A Secretaria Municipal de Interior e
Transportes é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle-das atividades referentes à abertura e conservª
cão de estradas municipais, a utilização de equipamentos, a oficina ,
ao transporte público e ao transPOrte de servidores.
“Art. 43 — A Secretaria Municipal de Interior e
Transportes executará suas atividades através das seguintes Divisões:
I — Divisão de Interior;
II - Divisão de Transporte.
SEÇÃO I
...!... ªL-
Estado do Espírito Santo
na DIVISÃO DE IHTERIDR
Art. 44 - A Divisão de Interior tem como âmbito de
acãp & coordenação, o planejamento, a execução e o controle de ativi￾dades relativa aabermra eoonservação de estradas Municipais, & utilização,
conservação e contratação de equipamentos, e, especificamente;
I - a manutenção e atualização da planta cadas—
tral do sistema viário do Município;
11 — a abertura, reabertura, pavimentação & coª
servação de estradas municipais; burros; . III — a conservação de pontes, bueiros e mata—
IV - a utilização delnãquinas e equipamentos ro- doviários; ;
V — a guarda e a conservação de veículos e má￾quinas da prefeitura;
VI — a autorização e o controle dos gastos de
combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com mª
nutenção e conservação de veículos e máquinas, em articulação com a
Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração:
VII — o levantamento mensal do quadro demong
trativo, por veículo e máquina, dos gastos de combustíveis e lubrifi￾cantes e peças utilizadas, para apreciação do Chefe da Secretaria Mu￾nicipal de Interior e Transportes:
VIII - a inapeção periódica dos veículos, vere—
ficando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se
fizerem necessários:
IX — a elaboração de escalas de manutenção de
máquinas e veículos; pesadas: " X - a execução de reparos em velculose máquinas
XI - a tomada de providências para e recupera￾ção de peças que possam ser reutilizadas;
XII — a tomada de providências para a reparação￾de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
XIII - a proposição para recolhimento ã sucata,
de veículos ou peças consideradas inaproveitãveis;
XIV — a organização, fiscalização e conserva—
ção de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina: ...!...
Estado do Espírito Santo
xv - a execução de outras atividades axrekúas.
SEÇÃO II
Da DIVISÃO DE TRANSPORTES
Art. 45 — A Divisão de Transportes tem como âmbito
de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle de a￾tividades relativas e transportes público e de servidores, fixação de
tarifas, e, especificamente: '
I - a administração dos terminais Rodovhâjos nª
nicipais:
II — a definição de pontºs para embarque e de￾sembarque de passageiros, mediante entendimento com as empresas e õr￾gãos Estaduais interessados:
III — o estudo das tarifas e horários peratnmmh
porte de passageiros. na área do Município, obedecida a legislaçãoger
tinente:
IV - o estudo para criação de novas linhas de
ônibus no âmbito do Município ou alteração das existentes;
V — o atendimento ao transporte de servi&nes nª
nicipais mediante utilização de veículos própriºsoudevehmnoscreânmia￾sim quando for o caso;
VI — a proposição para aquisição de veiculo pa￾ra transporte de servidores:
VII - o credenciamento, mediante licitação, de
veículos para transporte de servidores, na falta de veiculos próprios
do Municipio;
VIII - a elaboração de boletins mensais demons￾trativo da utilização de veículos próprios municipais ou de veiculos
credenciados no transporte de servidores:
IX — a execução de outras atividades amieknas .
Capítulo XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Cultura e Tu￾rismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Muni—
cipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a e—
xecução e o controle das atividades referentes & Cultura e ao Tbriemu
Art. 47 - A Secretaria Municipal de Cultura e Tu—
rismo executará suas atividades através da seguinte Divisão:
"'i'º' Eçrim
Estado do Espírito Santo
I — Divisão de Cultura e Turismo.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO
Art. 48 — A Divisão de Cultura e Turismo tem como
âmbito de ação e coordenação, o planejamento, a execução e o controle
de atividades relativas à Cultura e ao Turismo e, especificamente:
I - a execução de acordos e convênios firmados
com os Governos Federal, Estadual e demais entidades, voltadas para
as atividades culturais e turísticas do Município;
II — a elaboração, execução e coordenação de
planos e programas culturais e turísticos;
III — a promoção e o estímulo às atividades cul
turais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e ou
tros e em especial as atividades folclóricas do Município;
IV - a modificação das comunidades em torno das
atividades culturais e artísticas;
V - a organização, a manutenção e a coordenação da Casa da Cultura; '
VI — o incentivo às monções cívicas;
VII - a elaboração, e execução e coordenaçãode
programas para realização de atividades festivas do Município;
VIII — a manutenção, selo e guarda do patrimô—
nio histórico do Município:
IX - o incentivo a empresas e entidades voltadas
para atividades turísticas:
x — a execução de outras atividades anleknas.
TÍTULO IV
nas RESPONSABILIDADES COMUNS aos Deusas-rss DE
POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 49 — São responsabilidades do Chefe de Gabing
te, Assessores, Chefe de Secretaria Municipal e Chefe de Divisão exer
cer as-atividades constantes dos artigos 11, 12, 13, 14, 16, l?, 18 ,
19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 3D, 32, 33, 34, 36, 37, 33, 40,
41, 42, 43 e 44.
I - assessorar o Prefeito na formação de seu pla￾no de Governo bem como no que tange os assuntos inerentes a seuêrgân
onu-fun-
Estado do Espírito Santo
11 - programar a distribuição de tarefas a se—
rem.executadas no órgão por seus subordinados;
III _ supervisionar e coordenar a execução das
atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a e—
le pertinentes:
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação, as
instruções e normas internas da Prefeitura:
v - dar solução aos assuntos de Sua compeúàmia,
e emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
VI — encaminhar ao Prefeito, no término de cada
exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre as ativi—
dades executadas pelo órgão;
VII — promover o treinamento e aperfeiçoamento￾dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo
a crítica construtiva do seu desempenho funcional:
VIII - propriciar aos subordinados a formação e
o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos
do órgão a que pertence;
Ix — apreciar e aprovar a escala de férias do
pessoal lotado no órgão que dirige; '
K — propor a contratação de servidores para o
órgão que atua;
XI — prºpor ao Executivo Municipal a celebração
de Convênios ou acordos com outras entidades de interesse de sua área
de ação;
XII - fornecer, em tempo hábil, os dados neces—
sãrios & elaboração de proposta orçamentária da Prefeitura;
Parágrafo único - Cabe especificamente ao Chefe
da Secretaria Municipal de finanças elaborar a proposta orçamentária!
da Prefeitura,«consolidando-a com a participação dos demais Chefes da
Secretaria Municipallr de Gabinete e Assessores Técnicos.
TÍTULO V
DOS CARGOS E FUNÇÓES DE CHEFIA
Art. 50 - Ficam criados os cargos de provimento em
comissões e funções de confiança, necessários à implantação desta Lei
e estabelecidos sua quantidade, referência e distribuição, conforme
os anexos II e III.
in.-ja..
Estado do Espírito Santo
5 10 — Os valores referentes à remuneração dos
cargos e funções de confiança, constantes dos anexos II e III, a que
se refere o Art. 46, são os constantes da Lei salarial vigente, obedg
cida para as funções de confianca a limitação estabelecida no S 29
deste artigo.
5 20 — O valor percebido pelo ocupante de fun—
cão de confiança citado neste artigo, não poderá ultrapassar 80% (oi￾tenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do Chefe ime—
dieta superior.
Art. 51 - As funções de confiança criadas atra￾vés desta Lei, serão instruídas por ato do Prefeito, para atender aos
encargos dos responsáveis por turma de trabalho.
Art. 52 — As funções de confiança não _ consti￾tuem situação permanente, e sim. vantagem transitória pelo efetivo e￾xercício dos responsáveis pelas turmas de trabalho.
Art. 53 - às nomeações para cargos de chefia e as
deSignações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes cri
térios:
I - os chefes dos órgãos ligados diretamente ao
Poder Executivo e instituídas no artigo 10 desta Lei são de livre no—
menção do Prefeito;
II - Os chefes de Divisão e os responsáveis por
turmas serão designados pelo Prefeito, por indicação do chefe do õr￾gâo correspondente.
Parágrafo único — Somente serão designados para
o exercício de função de confiança, funcionários públicos, com efeti￾vo exercício na Prefeitura e com experiência comprovada.
Art. 54 - A gratificação pelo exercício de car￾go em comissão será concedida ao funcionário que, investido em cargo
de provimento emºcomiesãoIr optar pelo vencimento do seu cargo efethxh
S 10 — A gratificação & que se refere este arti
gc corresponderá a 10,00% do vencimento do:cargo efetivo.
TITULO VI
nas DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 — Conservados as diretrizeã'príHCípais,fuº
damentais e demais disposições na presente Lei, expedirá o Poder Exe￾cutivo os atos necessarios ã complementação da reorganização adminis—
trativa da Prefeitura.
Ealado do Bepíriio Santo
Art. 56 — Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado & realizar as alterações orçamentárias necessárias a implantação ! da presente Lei. , i ' Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 58 — Revogam-se as disposições em contrário ,
que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituí￾das e. em especial, aquelas contidas na Lei no 1020/89.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 30 de Dezembro de 1992.
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