| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELAS LEIS 1.305/93, 1.367/95, 1.416/97, 1.468/99 E 1.618/02) |
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<) A. 'C' * 5 &" ,?4'0 cn- ;_; *...?“ Eáado do Esphho SaMo ' ºªªªª' ""N'WPAL ºª DOMINGÚS MhRÉlNS Protocols“ mn n.“,niâªh ...... 1.31 Ng=1273£92 “'w— JL-ª—ªª—"u—ª ªªª-"ªªh i “""ªíªfªªfàªyímmmm REESTRUTURA ÃEBDHINISTRAÇÃO HUNICIPÃL DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÓES PRELIMINARES Art. lº — A ação do governo Municipal orientar—se— a no sentido do desenvolvimento do município e do aprioramentoukm se£ viços prestados à população, obedecendo aos seguintes princípios fun— damentais; I — planejamento; II - coordenação; III - controle. Capítulo I DO PLBNEJAHENTO Art. 20 — A ação administrativa municipal será e— xercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas: ' I - plano geral de governo: II - orçamento plurianual de investimentos: III - orçamento programa; IV - programação financeira de desembolso. 5 19 — Cabe a cada Secretaria Municipalorientar & dirigir a elaboração do programa correspondente a seu seLor e,=ã Ag sessoria Técnica e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente oPrg feito na Coordenação, revisão, bem como; na elaboração do programa geral de Governo. 5 29 — A aprovação do Plano geral do Governo é da competência do prefeito. Art.3º — A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos Ol'/ll.Ii g.. Estado do Espírito Santo e programas dos Governos Estadual e Federal. Art. 40 — Em cada exercício financeiro serã elabg rado orçamento, que pormenorizarâ a etapa do programa plurianual aser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro na execução coordenada do programa anual. ' S 19 — A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômi— co, urbanístico, com a participação da população. 5 20 - Cabe a administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população. Art. 59 - Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Fi nanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a ªg segurar a deliberação de recursos necessários à fiel execução dos prº gramas anuais de trabalhos projetados. Art. 69 — Toda atividade devera ajustar—se ao pla— no de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só pode— rão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financei— ra de desembolso. . Capítulo II os COORDENAÇÃO Art. 70 — As atividades de Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refe— re â execucâc dos planos e programas do Governo. Art. aº - A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveisnda Administração Municipal, mediante a atuação das 52 cretarias Municipais e dos orgãos de Assessoramente ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente! subordinado. Parágrafo único — A coordenação Geral da Admi— nistração Municipal serâ assegurada através de reuniões dos Assessores, Chefes de Secretarias Municipais e do Chefe do Gabinete, sob a Presidência do prefeito. (.:l... ;";Q (., Esp. Eu:. |.? (E Qªw 5/ Cor- Hut—(L / Capítulo III DO coerente Art. 99 - 0 controle das atividades de Administra— àão,do Município deverá exercer—se em todos os níveis e em todos OSCE gãos, compreendendo especialmente: I — o controle pelos órgãos de.Assessoramento de Secretarias Municipais da Execução dos Programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão; II — a Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, & pessoas ou entidades do setor privado.deefog ma e alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores; III - Os serviços municipais deverão ser permanentes atualizados, visando ã modernização dos métodos dE'UíialhD, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público. através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata; IV — na elaboração e execução de seus programas, a prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a eg sencialidade de obra ou serviço e o atendimento do interesse ooháiwo: V — o controle da aplicação dos dinheiros públi cos e da guarda dos bens do município, pelos órgãos públicos. TITULO II DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10 - A Estrutura Administrativa da prefeitura Municipal de Domingºs Martins constitui-se dos seguintes órgãos: _1 - Genius DE assessosansnro: "r . Gabinete do Prefeito; . Assessoria Técnica; . Assessoria Jurídica.- II — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SERaL: 1 - Secretaria Municipal de Administração; 1.1. Divisão de Recursos Humanos: 1.2. Divisão de comunicação; 1.3. Divisão de Compras; L.4. Divisão de Patrimônio; # .../... fé:-? E 04 Estado do Espírito Santo 1.5. 2. 2.1. 2.2. 2.3. Divisão de Informática. Secretaria Municipal de Finanças: Divisão de contabilidade; Divisão de Tesouraria; Divisão de Tributação; III - 635505 DE aDMINISTRAçAo ESPECÍFICA: 1 - 1.1. 1.2. 2..- 2.1. 2.2. 3.1. 3.2. 4.1. 4.2. 5.1. 5.2. 6 .. 6-1. Secretaria de Educação e Esportes: Divisão de Educação; divisão de Esportes: Secretaria Munícªvnl de Saúde e Assistên - cia Social: . Divisão de Saúde; Divisão de Assistência Social: Secretaria Municipal de Obras e Saxviços Ur— banos; Divisão de Obras: Divisão de Serviços Urbanos: Secretaria Municipal de Agropecuáriajzneig Ambiente: Divisão de Apoio e controle da Produção: Divisão de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Interior e Tnnmpqr te: Divisão de Interior; Divisão de Transportes; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Divisão de Cultura e Turismo. Parágrafo único - A representação gráfica da Bê trutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. é a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei. TÍTULO III Da JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA nos ÓRGÃOS DA PREFEITURA CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO ...!... gªp Q F'f] qc 05 ] 35:11 IJ:-' Bp.$nnm É 1 .ª Ja' «x Estado do Espírito Santo Art. 11 - 0 Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito 'de-ação, assistência imediata ao prefeito auxiliando-o no exame e trª to dos assuntos políticºs e administrativos, e, especificamente: I - o encaminhamento de projetos, de processos e outros documentºs para apreciação do Prefeito; Il — a colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos; III - a lavratura de atas e o preparo de amaúas, súmulas e correspondências para o Prefeito; IV — a redação e preparo de correspondência pri vativa do Prefeito; V'- a recepção, triagem e encaminhamento de peª soas ao Prefeito: VI - o auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e ao público em geral; VII — a prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do Município; VIII - a prestação de informacões sobre progra— mas e realizações da Prefeitura; 1x — o atendimento às comunidades, em suas rei— vindicações, encaminhando—as aos órgãos competentes; X — o incentivo a relações sociais com a comuni dade,-objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como, no sentidodetonurlosneisatuantes na realização de suas necessi— dades; XI - o estímulo eiapoio ã criação de organiza — ções comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com as Secretarias Munici— pais de Saúde e Assistência Social, de Educação e Esportes, e de Col— tura & Turismo: XII — a divulgação aos órgãos da Prefeitura, das decisões e providências determinadas pelo Prefeito; XIII — o encaminhamento das matérias de intereâ .../... Q. UB Estado do Espírito Santo se da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito para publicaâb nos órgãos de imprensa: XIV'- a execução de outras atividades correhmas. Capítulo II DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 12 — A Assessoria Técnica & um órgão ligadodi retamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordg nação das ações municipais, nos seus espacios técnicos e administratª voa, e especificamente: I - o assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento plurianual de investimentos, programa anual de trabalho eda programação financeira anual da despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diveE aos órgãos da Prefeitura: II - o auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos administrativos: III - a execução de missões técnicas de confiaº ca, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeihna; Iv - a avaliação, o controle e o acompanhamento da execução do orcamento programa; V - a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle.da execução orçamentária; VI — o controle da execução física dos planos municipais, bem como, a avaliação de seus resultados; VII — a promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município; vIII — a elaboração de projetºs, estudos e pes— quisas necessárias ao desenvoleimentc das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, em articulação com os órgãos afins; 1x - a implantação de medidas de modernização ª dministrativas nos õroãos da Prefeitura; X - a elaboração de programas de desenvolvimen— to de recursos humanos em articulação com os diversos órgãos da Pre— feitura; DT ..?-.. 'n “& «>.-HJ. Eaado do Espkno SaMO .». XI - a execucão de outras atividades correhnas. Capítulo III na ASSESSORIA JURIDICA ªrt. 13 # A.Assessoria Jurídica & um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões jurídico administrativas, e, especialmente: I - o assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas; II - a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Muni— cipal; III — análise e redação de Projetos de Leis, DE eretºs, Regulamentos, Contratos, Convênios e outros documentos de na— tureza jurídica; IV — a defesa em juízo, ou fora dele, dos direi tos e interesses do Município; ' V - a execução de cobranca judicial da dívida ª tiva do Município; VI — a seleção de informações sobre Leis e projetos Legislativos Federais, Estaduais e Municipais; VII - a execução de outra atividade correlatas. Parágrafo único —'O titular do cargo àeâssessor Jurídico fica dispensado do cumprimento de carga horária; Capítulo Iv DA SECRETARIA MUNICIPAL DE aDHINISTRAÇÃG Art. 14 — A Secretaria Municipal de Administraçãoê um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executiso Municipal , tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patri— mônio, zeladoria e vigilância. i Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração— executarã suas atividades através das seguintes Divisões: I — da Divisão de Recursos Humanos; oo'/eli (TP Emado do Espkko SaMO II — da Divisão de Comunicação; III - da Divisão de Compras; IV — da Divisão de Patrimônio; V - da Divisão de Informática: SEÇÃO I DA. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 16 — A divisão de Recursos Humanos tem como⪠bito de ação o planejamento, a coordenação, a execuçãoenacontrole das atividades relativas a recursos humanos, e especificamente: I - o desenvolvimento e aplicação de políticas— recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; :|:]: -- a proteção e a nal-intenção dapolítica denenutenção de recursos humanos, pela admkaistração de salarios,,plarn de benefícios soc lais , higiene e segurança do trabalho; III - a organização e atualização do cadastro de recursos humanos,vísando criar um sistema de informação da força de trabalho ao Município; IV - a aplicação do plano de classificação de Cargos e salários, bem como, a execução de atividades que visem ã atualização e controle do mesmo: V — a preparação da documentação necessária pa— ra admissão, demissão e concessão de férias; VI - o cumprimento dos atos de demissão, posse, lotação, distribuição e vantagens dºs servidores; VII — a execução de todos os registros em Car— teira Profissional: VIII — o registro atualização da vida funcional de cada servidor; IX - a fiscalização, controle e registro de frª quência dos servidores; " X - a elaboração das folhas de pagamento e pre— enchimento de formulários referentes a encargos sociais; XI - a elaboração de escala geral de férias dos servidores. de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos da Prefeitura: XII — a elaboração da folha de acidente de tra— balho e de expedientes relativos a licenças; cen/..e ©»- Estado do Espírito Santo XIII — o fornecimento de declarações Únmnxmise financeiras dos servidores, Quando solicitadas: ' XIV — a proposição de programas de assistência aos servidores e de sistemas disciplinares: . XV - a emissão de carteiras ou cartões de iden— tificação funcional; KVI “ a execução dos serviços datilogrãficos , pertinentes: XVII — a execução de outras atividades correla— tas. SEÇÃO II na DIVISÃO DE comunicação Art. 1? - A Divisão de Comunicação tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ª tividades relativas a comunicação, ao eXpediênte, ao protocolo, ao ar quivo, e, especificamente: I — a execução de todo o trabalho de datilografia, cópia e reprodução de dºcumentos da Prefeitura; II — o recebimento, o carimbo, numeração, distri — buição e registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devem tramitar na Prefeitora: III - o registro, em livro ou ficha própria, da tramitação e encaminhamento de todos os processos; IV — a remessa e distribuição de toda a corres— pondência interna e externa: V - o atendimento ao público e aos servi&nes da Prefeitura, prestando informações quanto a localização de processos; VI —o recebimento de exemplares do Diário Ofici al e outras publicações de interesse do Municipio, encaminhando—osaoa órgãos interessados, e, posteriormente, procedendo a sua-guarda; VII —a organização e a conservação do arquivo , analizando o conteúdo dos documentos e papéis e implementação o Sistº ma de arquivamento; VIII - o atendimento quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando—os, &- través de livro próprio ou de registro em ficha própria; Ix - a incineração de papéis, jornais e outros, ºf? __ ...!... R .“ "A“. .'.<'.:;-.u-.i"3, ” [ 'csp. Sumo Estado do Espírito Santo quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente; x - A execução de outras atividades correlatas. sacia III : DA umano DE comem Art. 18 - A Divisão de Compras tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a compras, recebimento e guarda de mercadorias e equipamentos, e, especificamente: I - a organização e a atualização do cadastrada fornecedores; II — a expedição de certificado de registro às firmas fornecedoras: : III —o atendimento aos fornecedores,:hmtrúmdoos quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; . IV — a realização de coleta de preços e ou lici tação, visando a aquisição de materiais e equipamentos; V é o encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação, para as providências ne— cessãrias; VI - a realização de compras de materiais e e— quipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autori— zados; VII - o controle dos prazos de entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos; VIII - a fiscalização quanto à entrega das mer— cadorias pelas firmas fornecedoras, DbSEIVandÚ os pedidos efetuados & controlando a qualidade dos materiais adquiridos: IX - o recebimento e cºnferência dos materiais n.ofêiª— ZÉ . “'.. o. e . . : l . - L) ** "' ”hbor,»Á£y/ Estado do Espírito Santo e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fis— cais, comparando—as com o pedido de fornecimento, e enviando os documentos â contabilidade: x — a guarda, armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais e equipamentos; XI — o fornecimento dos materiais registrados aºs diversos órgãos da Prefeitura; XII — a organização e controle do fichário so— bre a movimentação de estoque, entrega e saída de materiais, mantendo-o atualizado; XIII - a elaboração de previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da prefeitura; KIV - a requisição.de compras de material, uti— lizando formulário próprio: . xv - a realização do inventário do material em estoque no almoxarifado; XVI — a execução de outras atividades correlatas SEÇÃO IV na DIVISÃO DE PATRIMONIO art. 19 — A divisão de Patrimônio tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ª tividades relativas ao Patrimônio Municipal, a zeladoria, aos servi— cos gerais, e, especificamente: I - o tombamento do material permanente, procedendo—se à sua inscrição no patrimônio do Município; II - a organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; III - a articulação com a Secretaria Municipal de Finanças para fins dos bens patrimoniais; " IV - a codificação dos bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas; V - a realização de inventários dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano, encaminhando-os aºs órgãos atom; VI — a promoção para conservação dos bens petri moniais da Prefeitura; VII - a proposição do recolhimento do material inservivel e absoleto; VIII — o emplacamento, registro e alienação de todos os veiculos e máquinas da Prefeitura, observando-se a legisla— .../.l- QQ__, Estado do ESpírito Santo ção pertinente; Ix — a distribuição periódica da relação dosbens patronais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; ' x — o cumprimento dos procedimentos estabeleci— dos em-legislação específicas e vigentes; XI — a promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; XII — a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios da Prefeitura; xIII —a execução da limpeza interna eenhana de prédios, móveis e instalações da Prefeitura; xIv —a execução dos serviços de vigilância diug na e noturna; XV — e execução dos serviços externos, tais como: entrega de documentos, pagamentos em bancos e outros; XVI -a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos; XVII —a execução dos serviços de copa e cozhúa; XVIII — a execução dºs serviços datilogrâfiços: XIX - a execução de outras atividadesomxelmze;. ssção v na Drvrsão DE INFORMÁTICA Art. 20 - A divisão de Informática tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e controle das ati vidades relatiyas â informatização e processamento de dados e, especi ficamente; I - planejar e organizar as atividades inerentes â informatização e ao processamento dos dados; II - elaborar os programas necessários ao cumprimento de metas definidas pela administração e sugerir a aquisição de programas específicos; III —articular os entendimentºs com os órgãos de assessoramento e com as secretarias municipais, objetivando a ado- ...f... gíª'"— 11- lulu , . J.."b l E'rª] i.'.|:".i'.i|n. 21 | [L'-;;. Santo a; ' Bªndo do Espvho Sado ção da politica de informatização que melhor atenda o interesse dos di versos órgãos; Iv - processar os dados em cumprimento aos pro- gramas adotados: . V — executar outras atividades correlatas; Capítulo VE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 21 - A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e tri— butação. Art. 22 - A Secretaria Municipal de Finanças exe— cutará suas atividades através das seguintes Divisões; I - da Divisão de Contabilidade: 11 - da Divisão de Tesouraria; III — da Divisão de Tributação. seção I na DIVISÃO DE CDNTABILIDADE Art. 23 — A Divisão de Contabilidade tem como ânbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a contabilidade, e, sapecificamente: I - a elaboração do Orçamento—Programa e de Prº gramacão Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; II - o acompanhamento e o controle da execução! orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias e previamen te pelo Prefeito; -, III — a execução e a escrituração sintética e ª nalítica, em todas as suas fases, dos empenhos & dos lançamentos relê tivos as ºperações contábeis, patrimoniais e financeiras dalmefeiUna: Iv - o acompanhamento, execução e controle de ª Gordos, contratos e convênios; V — a elaboração dos balancetes mensais finan— ceiros e orçamentários; VI — a remessa mensal dos balancetes finameiros e orçamentários ao Tribunal de Contas: .../... Q:;Ls— Estado do Espírito Santo VII — a elaboração, no prazo determinado, do Bª lenço Geral da Prefeitura; ' VIII — a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos; Ix - a emissão de Nota de Empenho, visando asse gurar o controle eficiente da execução orçamentária de despesa; X - a análise das folhas de pagamento dos servi dores, adequando—oe ãe unidades orçamentárias; XI - a análise e o controle dos custos, por o— bra, servico, projeto ou unidade administrativa; XII - a análise, conferência e despacho em to— dos os processos de pagamentos, bem como em todos Os documentos inerentes âs atividades de contabilidade; XIII - o controle das retiradas e depósitos baº cáries, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes: XIV - a emissão de ordem de pagamento; XV — o controle de arquivamento de processos de pagamentos liquidados; . XVI — a execução de outras atividades correlatas. seção II DA DIVISÃO DE TESOURARIA Art. 24 — A Divisão de Tesouraria tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ª tividades relativas ao serviço de tesouraria, e, especificamente: I - o recebimento da receita proveniente de tri butos ou a qualquer título; rx — A execução de pagamento das despesas, pre— viamente processadase autorizadas: III — o recebimenno, guarda e conservação de “É lores e títulos da Prefeitura, devolvendo—os quando devidamente autorizados; IV — a emissão e assinaturas de cheques e requi sição de talonãrios, juntamente com o Prefeito; V - o controle, rigorosamente em dia, dos sal— dos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Pre feitura; ...f... [2 Estado do Espírito Santo VI — o recolhimento das importâncias devidas rg ferentes a encargos sociais da Prefeitura: VII - a escrituração do Livro Caixa; VIII — a elaboração de boletim de movimento financeiro diário, encaminhando—o ao Chefe da Secretaria de finanças; IX — o fornecimento do suprimento de dinheiro a outrºs órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente pro— cessado e autorizado pelo Prefeito; x — a execução de outras atividades correknas. seção III na DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO m— A Divisão de Tributação tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das relativas a tributação, e. especificamente: '— a aplicação no disposto no Código Tributária II - a organização e manutenção do cadastro de contribuintes do Município; D— a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas orientações fiscais; IV - a proposição para fixação das tarifas-str; butos municipais e suas alterações, sempre que necessário; V - a elaboração dos cálculos devidos e o lançª mento. em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os dêbi tos correspondentes; VI — a execução de providências nenessãrias â É missão de Alvarás de licença para funcionamento do comércio, da indiª tria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Chefe da Secretaria Municipal de Finanças para autorização; ., _.- a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em setabelecimentos e em vias públicas; m— a promoção da localização do comércio a_m_ bulante e divertimentos públicos em geral: Ix — a preparação e o fornecimento de Certidão Negativa; X — a emissão e entrega de carnês de aúnsmça de [& _ conf.-oo Estadu do Espírito Santo tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; —- a fiscalização quanto ao documento do Cô— digo Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, iº timação e auto de infração, quanto da não observância às normas fis— cais estabelecidas; XII — a inscrição em dívida ativa dos contribu— intes em débito com a Prefeitura: XIII - a execução da cobrança amigável da Dívida Ativa: XIV — o envio de processos & Assessoria Jurídi— ca, da Dívida Ativa; KV — a elaboração mensal do demonstrativo da ar recadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro; XVI — a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos reclamações quanto ao lançamentoefetuados; KVII — a elaboração e atualização de cadastro ; mobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de 0— bras e Servicos Urbanos; . XVIII - a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com lançamento dos tri butos devidos; XIX - a orientação, em épocas próprias, da ins— crição e renovação de incrição dos contribuintes do Imposto Sobre Ser viços de Qualquer Natureza promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal. “"'— a execução deoutras atividades correlatas . Capítulo VI DA SECRETARIA MICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Art. 26 — A Secretaria Municipal de Educação e Esportes 5 um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Muni cipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a exe cução e o controle das atividades educacionais referentes ã orienta— ção, supervisão e administração do Sistema de Educação e Esportes. Art. 27 - A Secretaria Municipal de Educação e Es— portes executará suas atividades através das seguintes divisões: I - Divisão de Educação; II — Divisão de Esportes; ...;-I. €,).__: LI gama Ma,; QM Estado do Espírito Santo É snçâo 1 DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Art. 28 — A Divisão de Educação tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, e execução e o controle das ati— vidades relativas ao gpoio técnico pedagógico e à Biblioteca; .! É”: APOIO TECNICO PEDAGÓGICO, compreendendo: 1 É)— o fornecimento de subsídios para a formulação! da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica: II — a fixação de diretrizes pedagógicas e adminig trativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didãtioa pg dagõgica às comunidades de ensino do Município; III — a elaboração, execução e acompanhamentodo Plano Municipal de Educação; Iv — a elaboração do calendário escolar: V — a promoção da chamada para matrícula da po— pulação em idade escolar, da rede municipal de ensino; . VI — o controle de assiduidade dos professores e da frequência dos alunos; VII - a organização e manutenção atualização da vida escolar de todos os alunos de rede municipal, bem como & elaborª cão de mapa estatíáticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes; VIII — a promoção do aperfeiçoamento do proces— so ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos aug rículos, zelando pelo seu cumprimento; IX — o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, seminários, encontros e outros; X — a proposição para contratação de professo— res, de acordo com a necessidade e o número de vagas existentes; XI — A oferta de custos visando ampliação do eª sino no Município; XII — a promoção de reuniões com os profesmnea pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento.do ensino municipal; .../... “AE;,_ Estado do Espírito Santo XIII - & assitência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtensão de material escolar, ãs facili— dades de transportes e outros; XIV — a articulação com o Chefe da SecretarkaMª nicipal de Saúde e Assistência Social, objetivando o atendimento âapg pulação escolar do Município: ' XV - a inspeção periódica das condições adminiâ trativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de re— forma, ampliação e construção dennovas unidades escolares: XVI — a expedição de certificados de conclusão de curso: XVII — o recebimento, a coordenação, a guarda,a distribuição e controle da merenda escolar: XVIII — a execução de outras atividades correiª tas. .£& . b) BIBLIOTECA, compreendendo: I — o planejamento e a requisição de manaial bi bliotecârio, consultando catálogos de editoras, bibliografia, leitores e outros; II — o tombamento ou registros de livros periâ dicos: III - o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas: IV - a indexação dos periódicas, mapotecas e oª tros: V — a organização de fichãrios e catálogos; . VI - o controle do empréstimo de livros e poriª dicos, através de fichas próprias; VII — a orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; VIII — a realização de concursos, exposicões,sg minârios e outros de datas comemorativas: IK - a execução de atividades administrativasda biblioteca, como contatos com editoras, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas: x — a execução de outras atividades correlatas; SEÇÃO II CCI]... ( ', ?Ç;L_ Estado do E5pírito Santo DA DIVISÃO DE ESPORTES ”A divisão de Esportes tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, em todas as suas modalidades e, especificamente: I — a execução de acordos e convênios firmados com os governos Federal. Estadual e outras entidades, voltadas pn3.as atividades esportivas; ' ª a elaboração, execução e coordenação de plª nos e programas desportivos e recreativas? para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades: *— a promoção de intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento e a elevação do nível técnico dos desportistas; . ' '"- a orientação, divulgação e incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da práti— ca das atividades esportivas, adequadas às várias faixas etárias; f- a mobilização das comunidades em torno das atividades desportivas: VI - a execução das atividades correlatas; Capítulo VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIÃL Art. 30 — A Secretaria Municipal de Saúde e Assis— tência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executª vo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação. a execução e o controle das atividades relativas & Assistência nédica, sanitária, odontológica e social à população municipal; Art. 31 — A Secretaria Municipal de Saúde e Assis— tência Social executará suas atividades das seguintes divisões: I — Divisão de Saúde; II - Divisão de Assistência Social; seção 1 DA DIVISÃO DE SAÚDE Art. 32 — A Divisão de Saúde tem como âmbito de ação, o planejamento a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a Assistência médica, sanitária e odontológica ã po— pulação do Município, e, especificamente: I - a prestação de assitência.mãdico-odontolõqi ...!... _' «ºªk! Estado do Espírito Santo ca preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas mais carentes e aos alunos das unidades escolares municipais; II — a promoção dos serviços de assistência mêdica aos servidores municipais, no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins; III — a execução de exames laboratoriais de ro— tina atravês de serviços ou de terceiros; . IV - o atendimento de casos de coleta de infore mações bãsicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, com a imediata notificação ao órgão competente; V — o atendimento de casos de emergência. previ denciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificas , quando for o caso; VI — a participação em todas as unidades de con trole de epidemias das campanhas de vacinação, em colaboração com õr— gãos de Saúde Estadual e Federal; VII — a promoção de combate às grandes endemias porventura existentes no Municipio, mediante articulação com osorqãm de saúde Estadual e Federal especificos, objetivando a sua erradicacãº: VIII — a promoção de palestras para esclarecimentos ã população sobre problemas que afetam a saúde; Ix - a promoção de programa para priorização da assistência materno—infantil: X - a elaboração e execução de programas de edu cação, para promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mmudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem a saúde: XI — a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Municipio; xII — a realização de estudos sobre os pmoblemas que afetam a saúde da população do Município; , . XIII — a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo: . XIV — a informação em processos quanto & locali zação, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades , ecif... Estado do Espírito Santo que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como, de projetos de ins— talações hidro—sanitárias; xv — o abastecimento, a conservação, a distri— buição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos nª cessãrios ao funcionamento dos serviços de saúde municipalf XVI - a execução de outras atividades muleunas SEÇÃO II DA DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 33 — A Divisão de Assistência Social tem como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o contro— le das atividades relativas a Assistência Social à população do Município, e, especificamente: I — o planejamento e execução das atividades rg lativas à assistência social, compreendendo os diferentes grupos comu nitârios e a populacão escolar; II - a execução de levantamentos sõcio—eoorõnicos, das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas ? detectados: III - a conoientização das comunidades quanto a seus problemas de saúde/doencas, nas expressões mais abrangentes: IV — a organização e implantação de programas de assistência social aos idosos e menores carentes, visando assegurar — lhes orientações necessárias ao encaminhamento de seus problemas; V - a criação e administração de creches, visan do, especificamente, ao atendimento de crianças carentes; VI — a elaboração, manutenção e atualização do cadastro de pessoas carentes do município, para atendimento médico odontolõgico; .| VII - o encaminhamento para unidades médicas de pessoas carentes; VIII — a promoção de assistência a carentes tais como: ajuda de transportes, registros, medicamentos, auxílio moradia e outros: - IX — o planejamento e execução de camxwmas edº cacionais e informativas à população; ' x - o levantamento e atualização doeirnuras soa ciais existentes no municipio, de modo & integrã—los no trabalho de— .../... I:, .. —" Estado do Espírito Santo senvolvido; XI - a execução de outras atividades correlatas. Capitulo VIII Dh SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBHNOS Art. 34 — A Secretaria Municipal de Obras e Servi— ços Urbanos & um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação , a execução e o controle das atividades relativas a construção, CDDSEE vação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeâa publica, conservação de parques e jardins cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluúmaáàr Art. 35 - A Secretaria Municipal de Obras e Servicos urbanos executará suas atividades através das seguintes Divisões: I — Divisão de Obras: II - Divisão de Serviçºs Urbanos. seção 1 na varsho DE ams “ — A Divisão de Obras tem como âmbito de a— ção o planejamento a coordenação, a execução e o controle das ativida des relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e pos— mente: ' turas, carpintaria e produção de artefatos de cimento, e, específicaa)- construção e conservação de obras, compre— endendo: I — a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos; II — a elaboração do cálculo da necessidade de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras; u III — a execução e ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas; IV - a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros, redes de esgg to sanitário, drenos de água pluvial, abrigºs para passageiros e ou— tros: V ",ª execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros mg nicipais e em épocas deJrealizações de festividades oficiais; ...;... cal,-«- Emado do Espkho SaMo VI — a pavimentação de ruas, vias públicas e 19 gradouros; VII — a construção de pontes e bueiros em astrª das: ' . VIII — o fornecimento dos elementos técnicos ng cessârios para montagens dos processos de licitação para constnxâo de obras e serviços; . Ix - a fiscalização, quanto â obediênciadasclªª solas contratuais no que se refere o início e término das obras, aos materiais aplicados e a qualidade dos serviços; X — a coordenação dos serviços de carpintaria: XI - a execução de outras atividadeswxnieknas; 4hú— Éicenciamento e fiscalização, compnaaúendo: .- a orientação ao público quanto a obediência do Código de Obras e Posturas; ª— o estudo e a aprovação de projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares; III — o encaminhamento de processos referentes! a instalações hidro—sanitárias, para apreciação do órgão de saúde Municipal; Iv - a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares: V - a expedição de licença para a realização de obras e construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, coª serto e limpeza de imóveis particulares: VI - a fiscalização de obras públicas acmrgo da Prefeitura: .E- a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais,os prº jetos e planos aprovados pela Prefeitura; " VIII — a fiscalização de entulhos e materiaisde construção em via pública; Ix — a inspeção das construções partícularescqg cluídas, bem como a emissão de "habite—se" e certidão detalhada; -xx - o fornecimento de elementos para a manuten ção do Cadastro Imobiliário; XXI - a apreciação e aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos, de acordo com a legislação específica, ...;... ªl...—._- Emado do Espkho SaMo bem como a sua fiscalização: XKII - a análise e aprovação de projetos de arruamento; XXIII - a aprovação de instrumentos utilizados! para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exi— bidos: XXIV — a execução-de outras atimkkmbs onzelmum. ol- artefatos de cimento e madeira, compreenden do: I - a requisição de matéria—prima para fabricação de artefatos de cimento e madeira; II - a fabricação de blocos, meio—fios, manilhas e tampões; III - a seleção e preparo de madeira necessária à realização de obras; IV ª a execução de serviços de construção e re— paros em estruturas e objetos de madeira: V — & estocagem, distribuição e controle de prº dutos de artefatos de cimento e madeira; VI — a execução de outras atividades cmxeunns. SEÇÃO II na DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Art. 37 — A Divisão de Serviços Urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à limpesa pública, conservação de parques e jardins, cemitérios,matadouros e ºutras atividades afins, e, especifi camente:= I - a promoção de campanhas de esclarecimento ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmentequanto ao uso de recipiente: : II - a definição, através de planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial; III - a execução dos serviços de higiene, capª na, roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos; IV — a execução dos serviços de coleta & disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção pa— ,..f... Sá;—w Estado do Espírito Santo ra os locais previamente determinados; V — a execução da limpeza e desobstrução de bueixos, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros:, VI - a lavagem das logradouros publicos quando for o caso: VII — o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação; VIII - a manutencao das áreas verdes do Munici pio em colaboração com a Secretaria Municipal de Agropecuária, com vistas ao embelezamento urbano; IK —- a manutenção e conservação das praças de esportes municipais: ' K — o emplacamento de logradouros e vias públi— cas, bem.oomo a manutenção de imóveis; XI - a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação , transladação e perpetualização de sepulturas; XII - a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais; XIII — a fiscalização, notificação & autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e ºu criados em quintais: XIV — a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; xv - a execução de outras atividades amrehúss . Capítulo IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 38 — A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente'ê um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executª vo Municipal, tendo como âmbito de ação o-planejamento, a coordenação a execução e o controle das atividades referentes à agropecuária e ao meio ambiente e, especificamente: Art. 39 - A Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, executará suas atividades através das seguintes Divisões: I — Divisão de Apoio e Controle da Produção; ...!... Estado do Espírito Santo II — Divisão de Meio Ambiente. SEÇÃO I DA nrvrsm DE APOIO E CONTROLE DA PRODUÇÃO Art. 40 » A Divisão de apoio e controle da produ— ção, tem como ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o con trole das atividades relativas ã Agropecuária no Município e' especificamente: I - A assistência com os recursos próprios. ou mediante convênios ou acordos, com órgãos Federais, ou Estaduais, aos agricultores e pecuaristas do Município, no que se refere à difusão de técnicos agrícolas e pastoris mais modernas; ÍI - o incentivo ao uso do solo, orientando os produtores. quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosasr visml do melhor produção; III - a criação de condições para manutençãoctm culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agropecuária. através da difusão e implantação de novas culturas, animais e vegetais: IV — a promoção e a articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades, referentes aos insumos bâsi cos para a agricultura do Município: V - a implantação e manutenção de viveiros em articulação com os órgãos competentes, com o objetivo de distribuir mudas aos produtores, visando o incentivo ao florestamento, bem como a produção de árvores frutíferas: VI - a organização e a manutenção de feiras de produtores rurais & pecuaristas; ' VII - a elaboração e manutenção de um cadastro de produtores e.pecuaristas do Município; VIII — a orientação e o controle de utilização— de defensivos agrícolas, em articulação com os órgãos de Saúde Munici pallr Estadual e Federal; 13 — a identificação das áreas prioritárias para efeito de eletrificação ruralIr em articulação com os órgãos compe— tentes: : X — a execução de outras atividades unrekúas. 93? cotia.- Estado do Espírito Santo à seção II na DIVISÃO DE mam mxm-rs Art. 41 — A Divisão de Meio Ambiente tem como ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao meio ambiente e, especificamente: I - adequar ao nível municipal, projetos dos gg vernos Federal e Estadual que visem a proteção e a recuperação do Me— io ambiente; . II — coordenar, planejar e executar a política municipal de proteção à flora e ã fauna: III - promover junto às comunidades a divulgacãc das normas de proteção ao meio ambiente, objetivando & concienti— zação das comunidades; IV — propor medidas preventivas e corretivas de proteção ao meio ambiente: . V - identificar áreas de reserva florestal sob o controle municipal e viabilizar a criação de novas reservas florestais: VI - a criação de medidas que visem ao equilí— brio ecológico da região, principalmente a tomada de medidas relati— vas ao controle de desmatamento às margens dos rios e mamanciais em geral, existentes no Municipio; VII — a execução de outras atividades anteknaa Capítulo x DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES Art. 42 — A Secretaria Municipal de Interior e Transportes é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle-das atividades referentes à abertura e conservª cão de estradas municipais, a utilização de equipamentos, a oficina , ao transporte público e ao transPOrte de servidores. “Art. 43 — A Secretaria Municipal de Interior e Transportes executará suas atividades através das seguintes Divisões: I — Divisão de Interior; II - Divisão de Transporte. SEÇÃO I ...!... ªL- Estado do Espírito Santo na DIVISÃO DE IHTERIDR Art. 44 - A Divisão de Interior tem como âmbito de acãp & coordenação, o planejamento, a execução e o controle de atividades relativa aabermra eoonservação de estradas Municipais, & utilização, conservação e contratação de equipamentos, e, especificamente; I - a manutenção e atualização da planta cadas— tral do sistema viário do Município; 11 — a abertura, reabertura, pavimentação & coª servação de estradas municipais; burros; . III — a conservação de pontes, bueiros e mata— IV - a utilização delnãquinas e equipamentos ro- doviários; ; V — a guarda e a conservação de veículos e máquinas da prefeitura; VI — a autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com mª nutenção e conservação de veículos e máquinas, em articulação com a Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração: VII — o levantamento mensal do quadro demong trativo, por veículo e máquina, dos gastos de combustíveis e lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação do Chefe da Secretaria Municipal de Interior e Transportes: VIII - a inapeção periódica dos veículos, vere— ficando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários: IX — a elaboração de escalas de manutenção de máquinas e veículos; pesadas: " X - a execução de reparos em velculose máquinas XI - a tomada de providências para e recuperação de peças que possam ser reutilizadas; XII — a tomada de providências para a reparaçãode veículos ou máquinas em oficinas especializadas; XIII - a proposição para recolhimento ã sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitãveis; XIV — a organização, fiscalização e conserva— ção de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina: ...!... Estado do Espírito Santo xv - a execução de outras atividades axrekúas. SEÇÃO II Da DIVISÃO DE TRANSPORTES Art. 45 — A Divisão de Transportes tem como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle de atividades relativas e transportes público e de servidores, fixação de tarifas, e, especificamente: ' I - a administração dos terminais Rodovhâjos nª nicipais: II — a definição de pontºs para embarque e desembarque de passageiros, mediante entendimento com as empresas e õrgãos Estaduais interessados: III — o estudo das tarifas e horários peratnmmh porte de passageiros. na área do Município, obedecida a legislaçãoger tinente: IV - o estudo para criação de novas linhas de ônibus no âmbito do Município ou alteração das existentes; V — o atendimento ao transporte de servi&nes nª nicipais mediante utilização de veículos própriºsoudevehmnoscreânmiasim quando for o caso; VI — a proposição para aquisição de veiculo para transporte de servidores: VII - o credenciamento, mediante licitação, de veículos para transporte de servidores, na falta de veiculos próprios do Municipio; VIII - a elaboração de boletins mensais demonstrativo da utilização de veículos próprios municipais ou de veiculos credenciados no transporte de servidores: IX — a execução de outras atividades amieknas . Capítulo XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 46 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Muni— cipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a e— xecução e o controle das atividades referentes & Cultura e ao Tbriemu Art. 47 - A Secretaria Municipal de Cultura e Tu— rismo executará suas atividades através da seguinte Divisão: "'i'º' Eçrim Estado do Espírito Santo I — Divisão de Cultura e Turismo. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO Art. 48 — A Divisão de Cultura e Turismo tem como âmbito de ação e coordenação, o planejamento, a execução e o controle de atividades relativas à Cultura e ao Turismo e, especificamente: I - a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e demais entidades, voltadas para as atividades culturais e turísticas do Município; II — a elaboração, execução e coordenação de planos e programas culturais e turísticos; III — a promoção e o estímulo às atividades cul turais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e ou tros e em especial as atividades folclóricas do Município; IV - a modificação das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas; V - a organização, a manutenção e a coordenação da Casa da Cultura; ' VI — o incentivo às monções cívicas; VII - a elaboração, e execução e coordenaçãode programas para realização de atividades festivas do Município; VIII — a manutenção, selo e guarda do patrimô— nio histórico do Município: IX - o incentivo a empresas e entidades voltadas para atividades turísticas: x — a execução de outras atividades anleknas. TÍTULO IV nas RESPONSABILIDADES COMUNS aos Deusas-rss DE POSIÇÃO DE CHEFIA Art. 49 — São responsabilidades do Chefe de Gabing te, Assessores, Chefe de Secretaria Municipal e Chefe de Divisão exer cer as-atividades constantes dos artigos 11, 12, 13, 14, 16, l?, 18 , 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 3D, 32, 33, 34, 36, 37, 33, 40, 41, 42, 43 e 44. I - assessorar o Prefeito na formação de seu plano de Governo bem como no que tange os assuntos inerentes a seuêrgân onu-fun- Estado do Espírito Santo 11 - programar a distribuição de tarefas a se— rem.executadas no órgão por seus subordinados; III _ supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a e— le pertinentes: IV - cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura: v - dar solução aos assuntos de Sua compeúàmia, e emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; VI — encaminhar ao Prefeito, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre as ativi— dades executadas pelo órgão; VII — promover o treinamento e aperfeiçoamentodos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional: VIII - propriciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos do órgão a que pertence; Ix — apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige; ' K — propor a contratação de servidores para o órgão que atua; XI — prºpor ao Executivo Municipal a celebração de Convênios ou acordos com outras entidades de interesse de sua área de ação; XII - fornecer, em tempo hábil, os dados neces— sãrios & elaboração de proposta orçamentária da Prefeitura; Parágrafo único - Cabe especificamente ao Chefe da Secretaria Municipal de finanças elaborar a proposta orçamentária! da Prefeitura,«consolidando-a com a participação dos demais Chefes da Secretaria Municipallr de Gabinete e Assessores Técnicos. TÍTULO V DOS CARGOS E FUNÇÓES DE CHEFIA Art. 50 - Ficam criados os cargos de provimento em comissões e funções de confiança, necessários à implantação desta Lei e estabelecidos sua quantidade, referência e distribuição, conforme os anexos II e III. in.-ja.. Estado do Espírito Santo 5 10 — Os valores referentes à remuneração dos cargos e funções de confiança, constantes dos anexos II e III, a que se refere o Art. 46, são os constantes da Lei salarial vigente, obedg cida para as funções de confianca a limitação estabelecida no S 29 deste artigo. 5 20 — O valor percebido pelo ocupante de fun— cão de confiança citado neste artigo, não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do Chefe ime— dieta superior. Art. 51 - As funções de confiança criadas através desta Lei, serão instruídas por ato do Prefeito, para atender aos encargos dos responsáveis por turma de trabalho. Art. 52 — As funções de confiança não _ constituem situação permanente, e sim. vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas turmas de trabalho. Art. 53 - às nomeações para cargos de chefia e as deSignações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes cri térios: I - os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo e instituídas no artigo 10 desta Lei são de livre no— menção do Prefeito; II - Os chefes de Divisão e os responsáveis por turmas serão designados pelo Prefeito, por indicação do chefe do õrgâo correspondente. Parágrafo único — Somente serão designados para o exercício de função de confiança, funcionários públicos, com efetivo exercício na Prefeitura e com experiência comprovada. Art. 54 - A gratificação pelo exercício de cargo em comissão será concedida ao funcionário que, investido em cargo de provimento emºcomiesãoIr optar pelo vencimento do seu cargo efethxh S 10 — A gratificação & que se refere este arti gc corresponderá a 10,00% do vencimento do:cargo efetivo. TITULO VI nas DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55 — Conservados as diretrizeã'príHCípais,fuº damentais e demais disposições na presente Lei, expedirá o Poder Executivo os atos necessarios ã complementação da reorganização adminis— trativa da Prefeitura. Ealado do Bepíriio Santo Art. 56 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & realizar as alterações orçamentárias necessárias a implantação ! da presente Lei. , i ' Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 58 — Revogam-se as disposições em contrário , que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas e. em especial, aquelas contidas na Lei no 1020/89. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins, 30 de Dezembro de 1992. A..-rl..— ÃII BERGER i .l- FRLFEITO L_____ S&S-&'ETE 00 PREFEITC _ __. ªt VICE- ';"."EFEÍT-J ª. 'I º 5551. Sung-| () Euu ª; E ªli!. Em :rcgm. ªí,] _ ªbcs nª A sssssmu Yãcmm I...... _ __ ASSIM.",I JU." 1.12% SEC RE I'll?! A Dl FIN-'. ATAS sscasr '.“. os nuca çío SEL" ' Ti RM CEZAR E ' 'fmmunm mv f,: lmnu mcna HU. DE QIV DZ ESI'OI'H'EK <: Ml «& « ':” L W 8 x & III! " lsill'lTEmª 55:55 mau :: _ Oliâí E Sº? SECRE TAE.“ .! END.: ECU» '.- TEJO , _. 'É . : E . 13 ɪ L:=,. ;. ª E