| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Domingos Martins, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), através da seguinte dotação: Órgão: 110 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Únidade: 108 Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0034 Programa de Proteção Social Básica Projeto/Ativid ade: 2.193 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 319011000 Vencimentos e Vantagens Fixas 14.000,00 Elemento de Despesa: 319013000 Obrigações Patronais 2.000,00 Elemento de Despesa: 319113000 Obrigações Patronais – Op. IntraOrçamentárias 2.000,00 Elemento de Despesa: 339030000 Material de Consumo 1.000,00 Elemento de Despesa: 339032000 Material, bem ou serv. de distribuição gratuita 1.000,00 Elemento de Despesa: 339036000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 Elemento de Despesa: 339039000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 Elemento de Despesa: 449052000 Equipamento e Material Permanente 1.000,00 Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 110101.08.244.0034.2.158 3.3.90.48.000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física 23.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021. Art. 5º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.812, de 06 de novembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 6º Fica incluído a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto: Programa: 0034 Programa de Proteção Social Básica Objetivo do Programa: Prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidade e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ação: 2.193 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Produto da Ação: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. Domingos Martins-ES, 15 de setembro de 2021. WANZETE KRUGER Prefeito