| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Altera a Ementa, o art. 1º, o § 1º do art. 3º, inciso III e § 3º do art. 4º da Resolução Nº 149, de 13 de março de 2019, que disciplina a Tribuna Livre. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000–Telefones: (27) 3268-1413 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br RESOLUÇÃO Nº 165, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Ementa, o art. 1º, o § 1º do art. 3º, inciso III e § 3º do art. 4º da Resolução Nº 149, de 13 de março de 2019, que disciplina a Tribuna Livre. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, SANDRA CHRISTINA NEITZKE, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. A Ementa da Resolução nº 149, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Disciplina o funcionamento da Tribuna Livre na Câmara Municipal de Domingos Martins.” Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 149, de 13 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica disciplinado por meio desta Resolução o funcionamento da Tribuna Livre que será realizado por meio de sessão especial, com início às 17horas e em dias de sessões ordinárias da Câmara.” Art. 3º. O § 1º do art. 3º da Resolução nº 149, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º................................................................................... § 1º O tempo de duração dos trabalhos da Tribuna Livre não poderá ser superior a 60 (sessenta) minutos.” Art. 4º. O inciso III e § 3º do art. 4º da Resolução nº 149, de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “III – realizar a inscrição em livro próprio, ou por correio eletrônico, na Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 10(dez) dias antes da data da sessão ordinária.” “§ 3º Fica fixado o número de 01(um) participante para fazer uso da Tribuna Livre.” Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000–Telefones: (27) 3268-1413 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br Art. 5º Esta Resolução entra em vigar na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de setembro de 2021 SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente