| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Institui nomenclatura nas ruas localizadas em Ponto Alto II - Domingos Martins e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.009/2021 INSTITUI NOMENCLATURA NAS RUAS LOCALIZADAS EM PONTO ALTO II – DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui nomenclaturas nas ruas da localidade de Ponto Alto II município de Domingos Martins. Art.2º Fica denominada de “Rua Jesus de Nazaré”, o trecho que tem início na Avenida Oscar Felipe Hand e término nas coordenadas geográficas abaixo: - 20.293 807 – 40.816 998 - 20.295 030 – 40.814 407 Art. 3º Fica denominada de “Rua Divino Espírito Santo” que tem início na Rua Catarina Kuster Hollunder e término nas seguintes coordenadas geográficas: - 20.296 766 – 40.813 023 - 20.297 070 – 40.813 205 Art. 4º Fica denominada de “Rua Bom Pastor” o trecho que tem início na Avenida Oscar Felipe Hand e término de acordo com as coordenadas geográficas abaixo: - 20.297 824 – 40.815 031 - 20.297 773 – 40.817 161 Art. 5º Fica denominada de “São João Evangelista” a rua que tem início e término nas seguintes coordenadas geográficas: - 20.296 873 – 40.814 359 - 20.297 186 – 40.814 099 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins - ES, 8 de outubro de 2021. WANZETE KRUGER Prefeito