| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Gengibre no Município de Domingos Martins. |
| native_id | 7390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 3.010/2021 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GENGIBRE NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município o “Dia Municipal do Gengibre”, a realizarse no 15 de maio. Art.2º O dia que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização do gengibre na cultura e economia do município. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a seguinte Lei por decreto. Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, poderá auxiliar como apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins - ES, 8 de outubro de 2021. WANZETE KRUGER Prefeito