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norma nº 3010/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3010 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gengibre no Município de Domingos Martins.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.010/2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
GENGIBRE NO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber 
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder 
Executivo sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no município o “Dia Municipal do Gengibre”, a realizar￾se no 15 de maio.
Art.2º O dia que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações em 
caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de 
incentivar a valorização do gengibre na cultura e economia do município.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a seguinte Lei por 
decreto.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural, poderá auxiliar como apoio logístico aos eventos no dia instituído 
em questão. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 8 de outubro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito 

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