| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR N° 51/2021 ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS – LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37(...) Parágrafo único (...) XI – ZEU 3/02- Ponto Alto Art. 43 (...) Parágrafo Único. São consideradas Zonas Rurbana: I - ZRUR 2/01 - Soído; II - ZRUR 2/02 - Vale da Estação; III - ZRUR 2/03 - Nossa Senhora do Carmo; IV - ZRUR 2/04 - São Floriano; V - ZRUR 2/05 - Aracê; VI - ZRUR 2/06 - Pedra Azul; VII - ZRUR 2/07 - São Paulo; VIII - ZRUR 3/01- Pedra Azul; IX - ZRUR 3/02 - Soído. Art. 60 (...) Parágrafo Único (...) XVII - ZE 1/16 Sede Art. 2º Ficam alterados os anexos 03.K, 03.L e 03.N, onde é Zona Rurbana 01 (área mínima parcelável de 4.000,00 m²) passará ser Zona Rurbana 02 (área mínima parcelável de 2.000,00 m²), conforme os mapas em anexo. Art. 3º Ficam alterados os anexos 01.A e 03.A no perímetro urbano da Sede, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Especial - ZE 1/16) a propriedade da família Schwambach, conforme o mapa em anexo. Art. 4º Fica alterado o anexo 03.B no perímetro urbano de Soído, passando a ser considerada Zona Rurbana 3/02 (ZRUR 3/02) a propriedade da Caledônia Hotéis e Turismo S/A, conforme o mapa em anexo. Art. 5º Ficam alterados os anexos 01.I e 03.I no perímetro urbano de Ponto Alto, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona de Expansão Urbana - ZEU 3/02) a propriedade dos Srs. Adriano Hand Strey e Marciana Schwambach, conforme o mapa em anexo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Domingos Martins – ES, 8 de outubro de 2021. WANZETE KRUGER