br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3013/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3013 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre a proibição que condenados por violência doméstica assumam Cargos Públicos no Município De Domingos Martins/ES, e dá outras providências.
native_id7405

Originating matéria

matéria 9778 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 3.013/2021
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO QUE 
CONDENADOS POR VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA ASSUMAM CARGOS 
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS /ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber 
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder 
Executivo sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Domingos 
Martins, Estado do Espírito Santo, no âmbito da administração direta e indireta, para 
condenados por violência doméstica, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal 
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
§ 1º A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão 
transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
§2º O Atestado de Antecedentes Criminais, documento que descarta a 
ausência de idoneidade, deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e 
em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre 
nomeação e exoneração.
Art. 2º A prática de violência contra mulheres, constitui fator apto a 
demonstrar a ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública 
e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que 
tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins – ES, 28 de outubro de 2021.
WANZETE KRUGER

open original →