| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição que condenados por violência doméstica assumam Cargos Públicos no Município De Domingos Martins/ES, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.013/2021 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO QUE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ASSUMAM CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS /ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no âmbito da administração direta e indireta, para condenados por violência doméstica, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. § 1º A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena. §2º O Atestado de Antecedentes Criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade, deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração. Art. 2º A prática de violência contra mulheres, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins – ES, 28 de outubro de 2021. WANZETE KRUGER