| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, E DO § 1º DO ART. 109 DA LEI N° 2.137 DE 01 DE DEZEMBRO 2008. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.016/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, E DO § 1º DO ART. 109 DA LEI Nº 2.137 DE 01 DE DEZEMBRO 2008. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do art. 109 da Lei 2.137 de 01 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109 – A gratificação de nível superior e de especialização acadêmica será concedida ao servidor público efetivo do magistério nos seguintes percentuais: …………………………. II – 9% (nove por cento) para os cursos de pós-graduação lato sensu, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficialmente reconhecida ou especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional. III - ……………………………. IV - ……………………………. § 1º Para fins de concessão da gratificação de que trata este artigo, somente serão admitidos diplomas ou certificados expedidos por instituição devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins, 6 de outubro de 2021. WANZETE KRUGER