| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, E DO § 1º DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. |
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Publicado no DOM/ DM Em 4 J42 [zoa recesso protosuo n 860/2021 Câmara Municipal de Domingos Martins OPA] E? ER 06/42/2021 12:48:13 E da PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E SA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI Estado do Espí Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - CEP 29260-000 — Fone: ( www.domingosmartins.es.gov.br — gabr e eyaomingosmartins.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, E DO 5 1º DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do art. 98 da Lei Complementar nº 04 de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 98 - A gratificação de nível superior e de especialização acadêmica será concedida ao servidor público municipal efetivo nos seguintes percentuais: Il - 9% (nove por cento) para os cursos de pós-graduação lato sensu, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficialmente reconhecida ou especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional. & 1º Para fins de concessão da gratificação de que trata este artigo, somente serão admitidos diplomas ou certificados expedidos por instituição devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins, 29 de novembro de 2021. WANZETE KRUGER Prefeito