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norma nº 53/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, E DO § 1º DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
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Publicado no DOM/ DM
Em 4 J42 [zoa
recesso protosuo n 860/2021
Câmara Municipal de Domingos Martins OPA]
E? ER
06/42/2021 12:48:13 E da
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E SA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI
Estado do Espí
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro -
CEP 29260-000 — Fone: (
www.domingosmartins.es.gov.br — gabr e eyaomingosmartins.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II,
E DO 5 1º DO ART. 98 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE
AGOSTO DE 2007.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 98 da Lei Complementar nº 04 de 29 de agosto de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98 - A gratificação de nível superior e de especialização acadêmica será
concedida ao servidor público municipal efetivo nos seguintes percentuais:
Il - 9% (nove por cento) para os cursos de pós-graduação lato sensu,
mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, expedido por
instituição oficialmente reconhecida ou especialmente credenciada para atuar
nesse nível educacional.
& 1º Para fins de concessão da gratificação de que trata este artigo, somente
serão admitidos diplomas ou certificados expedidos por instituição
devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme
legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 29 de novembro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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